Questão de Legislação de Trânsito — Resoluções do CONTRAN — FCC 2022
Legislação de Trânsito›Resoluções do CONTRAN
Código
fc061227
Banca
FCC
Órgão
DETRAN-AP
Ano
2022
Cargo
Médico Perito de Trânsito
Atendidos todos os demais quesitos, candidatos que, após tratamento e/ou indicação de prótese auditiva, apresentarem na melhor orelha perda da acuidade auditiva (na média aritmética nas frequências de 500, 1.000 e 2.000 Hz) superior a 40 dB somente poderão dirigir veículos automotores
Acom a restrição médica “vedada atividade remunerada”.
Benquadrados na ACC e nas categorias A e B.
Cenquadrados nas categorias A e B ou C.
Dequipados com dispositivos de controle auditivo ativo.
Equando aprovados por Junta Médica Especial.
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GabaritoB — enquadrados na ACC e nas categorias A e B.
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Legislação de Trânsito – Exame de aptidão física e mental (Resolução CONTRAN nº 927)
Gabarito: letra B. Candidatos que, mesmo após tratamento e/ou prótese auditiva, apresentem perda auditiva superior a 40 dB (na média de 500, 1.000 e 2.000 Hz) na melhor orelha somente poderão dirigir veículos enquadrados na ACC e nas categorias A e B, conforme a Resolução CONTRAN nº 927.
A questão exige o conhecimento de uma regra específica dessa norma, que restringe as categorias de habilitação para condutores com deficiência auditiva significativa. A seguir, analisa-se cada alternativa.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A restrição “vedada atividade remunerada” não é aplicável nesse contexto. A resolução estabelece limitação das categorias, e não proibição de trabalho remunerado.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme a Resolução CONTRAN nº 927, candidatos com perda auditiva superior a 40 dB (média aritmética nas frequências de 500, 1.000 e 2.000 Hz) na melhor orelha, mesmo após tratamento ou com prótese, podem dirigir somente veículos das categorias ACC (ciclomotor), A (motocicleta) e B (automóvel). Essa é a previsão literal da norma.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Incluir a categoria C (caminhões) é incorreto. A perda auditiva acima de 40 dB impede a condução de veículos de maior porte, como os da categoria C.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A resolução não exige dispositivos de controle auditivo ativo como condição para dirigir; a restrição é de categorias, não de equipamentos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A aprovação por Junta Médica Especial é necessária para casos de deficiência física, mental ou visual, mas a perda auditiva acima de 40 dB já tem regra própria na resolução, não dependendo de junta.
PEGA ESSA DICA!
Memorize os limites de perda auditiva e as categorias permitidas: perda > 40 dB → ACC + A + B; perda entre 25 e 40 dB → sem restrição de categorias (apenas observação). Esse é um ponto recorrente em provas da FCC sobre legislação de trânsito.