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Questão de Legislação de Trânsito — Resoluções do CONTRAN — FCC 2022

Legislação de TrânsitoResoluções do CONTRAN
Código
fc061229
Banca
FCC
Órgão
DETRAN-AP
Ano
2022
Cargo
Médico Perito de Trânsito
Candidato à direção de veículos automotores das categorias {A e B} do Código de Trânsito Brasileiro, portador de estrabismo, com acuidade visual 20/30 no olho direito e 20/100 no olho esquerdo, visão na isóptera horizontal 120º em um dos olhos deverá ser considerado, no Exame de Aptidão Física e Mental,
  1. Aapto.
  2. Bapto com restrições.
  3. Cinapto temporário.
  4. Dapto somente para a categoria A.
  5. Eapto somente para a categoria B.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — apto.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Exame de Aptidão Física e Mental – Resolução CONTRAN nº 927

Gabarito: letra A. O candidato, portador de estrabismo, com acuidade visual 20/30 no olho direito e 20/100 no esquerdo e campo visual horizontal de 120° em um dos olhos, preenche os requisitos mínimos exigidos pela Resolução CONTRAN nº 927 para as categorias A e B, sendo considerado apto.

A Resolução CONTRAN nº 927 estabelece, para as categorias A e B, que a acuidade visual no melhor olho deve ser igual ou superior a 20/30 e no pior olho igual ou superior a 20/100. O candidato atende a esses limites (20/30 no direito e 20/100 no esquerdo). Quanto ao campo visual, exige-se no mínimo 120° no eixo horizontal em pelo menos um olho, condição também satisfeita. O estrabismo, desde que não cause diplopia ou comprometa a visão binocular de forma relevante (o que não foi mencionado), não é, por si só, causa de inaptidão para essas categorias.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Os valores de acuidade e campo visual estão dentro dos parâmetros normativos, razão pela qual o candidato é classificado como apto.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Não há necessidade de restrições. A resolução prevê a classificação "apto com restrições" para casos como uso de lentes corretivas obrigatório, mas o enunciado não indica tal necessidade. O candidato já apresenta acuidade adequada sem correção (20/30 no melhor olho).

Alternativa C — ❌ Incorreta

A inaptidão temporária ocorre quando há condição tratável que, uma vez corrigida, permitirá a aprovação. O estrabismo e a baixa acuidade do olho esquerdo (20/100) são condições estáveis e não temporárias, e a própria resolução admite esses valores como aceitáveis.

Alternativa D — ❌ Incorreta

As categorias A e B possuem os mesmos requisitos visuais na resolução; logo, se o candidato é apto para uma, também o é para a outra. Não há fundamento para restringir a uma delas.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Mesmo raciocínio da alternativa D: a aptidão é para ambas as categorias, não apenas para a B.

NÃO CAIA NESSA!

O candidato leigo pode achar que 20/100 em um olho ou o estrabismo gerariam inaptidão. No entanto, a resolução admite esses valores para as categorias A e B, desde que o melhor olho tenha ao menos 20/30 e o campo visual mínimo de 120° seja atingido. O estrabismo, quando não causa visão dupla, é tolerado.

Gabarito: letra A – candidato apto.

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