Exame de Aptidão Física e Mental – Acuidade Visual (Resolução CONTRAN nº 927)
Gabarito: letra C. A visão binocular será testada em condições específicas para as categorias C, D e E, conforme as exigências mais rigorosas para condutores de veículos de carga e transporte de passageiros, previstas na Resolução CONTRAN nº 927.
A questão exige conhecimento dos procedimentos do exame de acuidade visual pela Tabela de Snellen, conforme a Resolução CONTRAN nº 927 (considerada pela banca como referência). A banca explora a interpretação correta da fração e as regras específicas para cada categoria de habilitação.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O numerador da fração (ex.: 20 em 20/40) representa a distância padronizada (20 pés ou 6 metros) entre o candidato e a tabela, não a fileira menor de letras. A fileira menor é indicada pelo denominador, que mostra a distância na qual uma pessoa com visão normal leria aquela linha. Portanto, a alternativa inverte os conceitos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O denominador representa a distância em pés (ou metros) na qual uma pessoa com visão normal conseguiria ler aquela fileira, e não a distância real entre a tabela e o candidato. Essa distância real é o numerador (20 pés ou 6 metros). A alternativa troca os significados.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Resolução CONTRAN nº 927 determina que a visão binocular (avaliação da capacidade de visão com ambos os olhos abertos) deve ser testada em condições específicas para os condutores das categorias C, D e E (veículos de carga, transporte coletivo e combinações). Essas categorias exigem maior rigor quanto à percepção de profundidade e campo visual devido à complexidade da condução. As demais categorias não têm essa exigência.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A afirmativa diz que "será sempre testado cada olho separadamente". Na prática, o exame começa com a medição monocular (cada olho isolado), mas não é obrigatório em todos os casos; além disso, a visão binocular também é testada (para as categorias C, D e E). O termo "sempre" torna a assertiva falsa, pois não se aplica a todos os candidatos de forma indistinta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Não há previsão específica na Resolução CONTRAN nº 927 de um número mínimo de cinco letras para identificação parcial de uma fileira. O procedimento padrão adotado é que o candidato deve identificar a maioria das letras para considerar a fileira como lida, mas a resolução não fixa um número exato como cinco. A alternativa cria um critério que não está na norma.
Gabarito: letra C.