Legislação de Trânsito – Exame de aptidão física e mental (Resolução CONTRAN nº 927)
Gabarito: letra D. As Juntas Médicas Especiais, ao examinarem candidatos com deficiência física, devem seguir o disposto na Norma Brasileira (NBR) nº 14.970 da ABNT, conforme determinado pela Resolução CONTRAN nº 927 – a própria resolução objeto da questão estabelece essa vinculação. As demais alternativas apontam para órgãos ou normas que não são o parâmetro técnico específico para esses exames.
A banca cobra o conhecimento de que a Resolução CONTRAN nº 927 remete expressamente à NBR 14.970 como o padrão a ser adotado pelas Juntas Médicas Especiais na avaliação de candidatos com deficiência física. É uma questão de literalidade da resolução.
Alternativa A – ❌ Incorreta
A Diretoria de Credenciamento do DETRAN é um setor administrativo responsável pelo credenciamento de médicos e clínicas, mas não é a norma técnica que rege o exame. A resolução determina que o exame siga a NBR, não a diretoria.
Alternativa B – ❌ Incorreta
A Banca Especial do DETRAN é a comissão que aplica os exames práticos de direção para pessoas com deficiência, e não o parâmetro técnico para a avaliação médica. A Junta Médica Especial segue a NBR, não a Banca Especial.
Alternativa C – ❌ Incorreta
A Junta Médica do CETRAN é o órgão recursal que reavalia os casos de inaptidão (art. 14, XI do CTB), mas as Juntas Médicas Especiais que realizam o exame inicial seguem a NBR 14.970, não a junta do CETRAN.
Alternativa D – ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o previsto na Resolução CONTRAN nº 927: as Juntas Médicas Especiais devem observar a NBR nº 14.970 da ABNT para a realização dos exames de aptidão física e mental de candidatos com deficiência.
Alternativa E – ❌ Incorreta
A Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) é a norma geral de inclusão, mas não especifica os procedimentos técnicos do exame de aptidão para condutores. A Resolução CONTRAN nº 927, como norma especial, determina a NBR 14.970 como padrão.
Gabarito: letra D.