Pular para o conteúdo principal

Questão de Legislação de Trânsito — Resoluções do CONTRAN — FCC 2022

Legislação de TrânsitoResoluções do CONTRAN
Código
fc061235
Banca
FCC
Órgão
DETRAN-AP
Ano
2022
Cargo
Médico Perito de Trânsito
Candidato considerado “Inapto” pela Junta Médica de Recurso do DETRAN (F10.2 – Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de álcool) recorre ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN). Para o julgamento, deverá ser constituída Junta Especial de Saúde com, no mínimo, três médicos,
  1. Aperitos examinadores, sem necessidade de serem especialistas em Medicina do Tráfego.
  2. Bespecialistas na patologia a ser avaliada.
  3. Cdois especialistas em Medicina do Tráfego e obrigatoriamente um especialista na patologia a ser avaliada.
  4. Dum especialista em Medicina do Tráfego e dois especialistas na patologia a ser avaliada.
  5. Edois especialistas em Medicina do Tráfego.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — dois especialistas em Medicina do Tráfego.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Junta Especial de Saúde – Composição (Resolução CONTRAN 927)

Gabarito: letra E. Para o julgamento de recurso de candidato considerado “Inapto” pela Junta Médica de Recurso do DETRAN, a Junta Especial de Saúde deve ser composta por, no mínimo, três médicos, sendo dois deles especialistas em Medicina do Tráfego. Não há exigência de que o terceiro médico seja especialista na patologia avaliada (no caso, transtornos por uso de álcool). Essa previsão está na Resolução CONTRAN nº 927, que regula os procedimentos do exame de aptidão física e mental.

A banca testa o conhecimento da literalidade da resolução, especialmente porque o candidato pode supor que, por se tratar de uma patologia específica, seria obrigatório um especialista nela. No entanto, a norma é clara: a especialização exigida é em Medicina do Tráfego para a maioria dos membros, e o terceiro pode ser qualquer médico perito examinador.


Alternativa

Composição da Junta Especial de Saúde (mínimo 3 médicos)

Exigência de especialista na patologia?

Correta?

A

Três peritos examinadores (sem especialização em Medicina do Tráfego)

Não exigido

B

Três especialistas na patologia a ser avaliada

Sim, todos

C

Dois especialistas em Medicina do Tráfego + um especialista na patologia

Sim, obrigatório

D

Um especialista em Medicina do Tráfego + dois especialistas na patologia

Sim, dois

E

Dois especialistas em Medicina do Tráfego + um perito examinador (qualquer)

Não exigido

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que os três médicos podem ser apenas “peritos examinadores, sem necessidade de serem especialistas em Medicina do Tráfego”. A resolução exige que pelo menos dois sejam especialistas em Medicina do Tráfego, portanto não basta serem peritos examinadores comuns.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que devem ser “especialistas na patologia a ser avaliada”. A junta não precisa ser composta exclusivamente por especialistas na patologia; a regra exige dois especialistas em Medicina do Tráfego, e o terceiro pode ser qualquer perito examinador, sem exigência de especialização na doença do candidato.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Propõe “dois especialistas em Medicina do Tráfego e obrigatoriamente um especialista na patologia a ser avaliada”. O erro está na obrigatoriedade do especialista na patologia: a resolução não impõe essa condição; o terceiro médico pode ser um perito examinador sem especialização na patologia.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sugere “um especialista em Medicina do Tráfego e dois especialistas na patologia a ser avaliada”. Inverte a proporção: a norma exige dois especialistas em Medicina do Tráfego, e não apenas um. Além disso, não exige dois especialistas na patologia.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

“Dois especialistas em Medicina do Tráfego.” É exatamente o que determina a Resolução CONTRAN 927 para a composição mínima de três médicos na Junta Especial de Saúde em grau de recurso ao CETRAN. O terceiro médico pode ser qualquer perito examinador, não havendo obrigatoriedade de especialização na patologia.

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode achar que, por o recurso tratar de um transtorno específico (F10.2 – uso de álcool), a junta deveria incluir um especialista na área. A banca explora essa suposição, mas a resolução não exige – apenas dois especialistas em Medicina do Tráfego.

PEGA ESSA DICA!

Memorize a composição: “mínimo 3 médicos, sendo 2 especialistas em Medicina do Tráfego”. Essa regra se aplica à Junta Especial de Saúde para recursos ao CETRAN, independentemente da patologia do candidato.

Gabarito: letra E.

Link permanente: /questoes/fc061235