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Questão de Legislação de Trânsito — Resoluções do CONTRAN — FCC 2022

Legislação de TrânsitoResoluções do CONTRAN
Código
fc061236
Banca
FCC
Órgão
DETRAN-AP
Ano
2022
Cargo
Médico Perito de Trânsito
O candidato poderá requerer a instauração de Junta Médica de Recurso ao órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, para reavaliação do resultado do exame de aptidão física e mental
  1. Asomente quando for considerado inapto.
  2. Bsomente quando for considerado inapto ou inapto temporário.
  3. Csomente quando for considerado inapto ou inapto temporário ou apto com restrições.
  4. Dindependentemente do resultado do exame de aptidão física e mental.
  5. Esomente quando for considerado inapto pela Junta Médica Especial.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — independentemente do resultado do exame de aptidão física e mental.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Exame de aptidão física e mental – Junta Médica de Recurso (Resolução CONTRAN nº 927)

Gabarito: letra D. O candidato pode requerer a instauração de Junta Médica de Recurso independentemente do resultado obtido no exame de aptidão física e mental, seja ele inapto, inapto temporário, apto com restrições ou apto pleno. A Resolução CONTRAN nº 927 assegura esse direito de reavaliação sem condicioná-lo a um resultado específico, sendo essa a leitura literal do normativo.

As alternativas A, B, C e E pretendem restringir o direito de recorrer a determinados resultados (inapto, inapto temporário, apto com restrições ou somente após decisão da Junta Médica Especial). Essas limitações não encontram amparo na resolução, que prevê a possibilidade de revisão independentemente do resultado do exame original. A banca, portanto, testa o conhecimento literal do dispositivo.

Lei de regência (Resolução CONTRAN nº 927):

(não foi possível reproduzir o texto literal, pois não consta no material fornecido; contudo, o gabarito oficial e a doutrina consolidada indicam que o direito de recorrer é irrestrito quanto ao resultado).

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o pedido de Junta Médica de Recurso só é possível quando o candidato é considerado inapto. A resolução, no entanto, não impõe essa restrição; o recurso pode ser interposto em qualquer situação.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Amplia as hipóteses para inapto ou inapto temporário, mas ainda exclui casos como "apto com restrições" e "apto". A intenção da banca é que o candidato perceba que não há limitação baseada no resultado.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Apesar de incluir "apto com restrições" além das duas anteriores, continua restringindo indevidamente o direito, que abrange até mesmo o candidato apto pleno.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Esta alternativa está em conformidade com a Resolução nº 927: o direito de solicitar a Junta Médica de Recurso independe do resultado do exame de aptidão física e mental. Qualquer candidato, independentemente de ter sido considerado apto, apto com restrições, inapto temporário ou inapto, pode requerer a reavaliação.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Condiciona o pedido à prévia decisão desfavorável da Junta Médica Especial, o que não é exigido pela norma. A Junta Médica de Recurso é uma instância recursal que pode ser acionada diretamente após o exame inicial, sem necessidade de passar por outra junta especial.

PEGA ESSA DICA!

Em questões sobre recursos administrativos no trânsito (habilitação, infrações), o padrão é que o direito de recorrer seja amplo e não vinculado a um resultado específico, salvo disposição expressa em contrário. Memorize que para a Junta Médica de Recurso o candidato pode recorrer sempre.

Gabarito: letra D – independentemente do resultado.

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