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Questão de Legislação de Trânsito — Infrações — FCC 2022

Legislação de TrânsitoInfrações
Código
fc061238
Banca
FCC
Órgão
DETRAN-AP
Ano
2022
Cargo
Médico Perito de Trânsito
Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa na forma estabelecida pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) acarreta suspensão do direito de dirigir por 12 meses, recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo e é considerada infração
  1. Agrave; valor da multa multiplicado por 10.
  2. Bgrave; valor da multa multiplicado por 20.
  3. Cgravíssima; valor da multa multiplicado por 5.
  4. Dgravíssima; valor da multa multiplicado por 10.
  5. Egravíssima; valor da multa multiplicado por 20.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — gravíssima; valor da multa multiplicado por 10.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Infração de recusa ao teste de alcoolemia (Art. 165-A CTB)

Gabarito: letra D. A recusa ao teste de alcoolemia é infração de natureza gravíssima, com penalidade de multa multiplicada por dez vezes (fator 10), conforme literalidade do Art. 165-A do CTB. As demais alternativas erram na natureza ou no fator multiplicador.

O Art. 165-A do CTB estabelece:

Art. 165-ACTB

Art. 165-A — Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277: Infração - gravíssima; Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses; Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo.

Portanto, a única alternativa que acerta ambos os elementos (natureza e multiplicador) é a letra D.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a infração é grave, quando na verdade é gravíssima (art. 165-A). Além disso, o multiplicador apresentado (10) estaria correto para a natureza, mas a natureza já está errada. Erro primário: classificação da gravidade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Também classifica como grave (errado) e ainda propõe multiplicador 20 (que corresponde à multa em dobro por reincidência, não ao valor base). Duplo erro.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Acerta a natureza gravíssima, mas erra o multiplicador: 5 vezes (fator que é próprio de outras infrações, como a do art. 165-B – exame toxicológico). O correto é 10 vezes.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Natureza gravíssima e multa multiplicada por 10, exatamente como prevê o art. 165-A.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Acerta a natureza gravíssima, mas o multiplicador 20 vezes é o valor da multa em dobro por reincidência (parágrafo único do art. 165-A), não o valor base.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre o multiplicador da multa base (10x) e os multiplicadores de outras infrações (art. 165-B: 5x) ou da reincidência (20x). Além disso, tenta levar o candidato a classificar a infração como grave, quando o CTB a define expressamente como gravíssima. Memorize: recusa ao teste = gravíssima + multa 10x.

Gabarito: letra D.

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