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Questão de Legislação de Trânsito — Habilitação na Legislação de Trânsito — FCC 2022

Legislação de TrânsitoHabilitação na Legislação de Trânsito
Código
fc061241
Banca
FCC
Órgão
DETRAN-AP
Ano
2022
Cargo
Médico Perito de Trânsito
O exame de aptidão física e mental incluirá avaliação psicológica preliminar e complementar
  1. Aapenas para os candidatos a condutores (primeira habilitação).
  2. Bapenas para os condutores que exercem atividade remunerada ao veículo.
  3. Cpara os candidatos a condutores (primeira habilitação) e para os condutores que exercem atividade remunerada ao veículo.
  4. Dpara todos os condutores das categorias C, D e E.
  5. Epara todos os condutores na primeira habilitação e renovações da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
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GabaritoC — para os candidatos a condutores (primeira habilitação) e para os condutores que exercem atividade remunerada ao veículo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Exame de aptidão física e mental e avaliação psicológica

Gabarito: letra C. De acordo com o art. 147, §3º do CTB, a avaliação psicológica preliminar e complementar é exigida tanto para os candidatos à primeira habilitação quanto para os condutores que exercem atividade remunerada ao veículo. A alternativa C reproduz exatamente esse comando legal.

Art. 147, §3CTB

Art. 147. O candidato à habilitação deverá submeter-se a exames...

§ 3º O exame previsto no § 2º incluirá avaliação psicológica preliminar e complementar sempre que a ele se submeter o condutor que exerce atividade remunerada ao veículo, incluindo-se esta avaliação para os demais candidatos apenas no exame referente à primeira habilitação.

A banca explora a literalidade do dispositivo, que determina dois grupos obrigados à avaliação psicológica: (i) condutores que exercem atividade remunerada (em toda renovação), e (ii) os demais candidatos (apenas na primeira habilitação).

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a avaliação é "apenas para os candidatos a condutores (primeira habilitação)", ignorando os condutores que exercem atividade remunerada. O §3º inclui também esse segundo grupo, sempre que se submetem ao exame.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a avaliação é "apenas para os condutores que exercem atividade remunerada ao veículo", excluindo os candidatos à primeira habilitação. O §3º expressamente inclui a avaliação para os demais candidatos no exame de primeira habilitação.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz corretamente o texto legal: a avaliação psicológica é exigida para os candidatos à primeira habilitação e para os condutores que exercem atividade remunerada ao veículo. É a única alternativa que abrange ambos os grupos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a avaliação é "para todos os condutores das categorias C, D e E". O CTB não vincula a exigência de avaliação psicológica a categorias específicas, mas sim à condição de exercício de atividade remunerada (independentemente da categoria) ou à primeira habilitação.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a avaliação é "para todos os condutores na primeira habilitação e renovações da CNH". Isso generaliza indevidamente: o §3º só exige a avaliação psicológica complementar nas renovações para condutores que exercem atividade remunerada; para os demais, apenas na primeira habilitação.

Gabarito: letra C.

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