Questão de Legislação de Trânsito — Habilitação na Legislação de Trânsito — FCC 2022
Legislação de Trânsito›Habilitação na Legislação de Trânsito
Código
fc061242
Banca
FCC
Órgão
DETRAN-AP
Ano
2022
Cargo
Médico Perito de Trânsito
Deverão comprovar resultado negativo em exame toxicológico para a obtenção e a renovação da Carteira Nacional de Habilitação o(os) condutor(es) da(s) categoria(s) do Código de Trânsito Brasileiro (CTB):
AE, apenas.
BD e E, apenas.
CC, D e E., apenas.
DB, C, D e E, apenas.
EA, B, C, D e E.
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GabaritoC — C, D e E., apenas.
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Habilitação - Exame Toxicológico no CTB
Gabarito: letra C. O art. 148-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina que {{apenas os condutores das categorias C, D e E}} devem comprovar resultado negativo em exame toxicológico para {{obtenção e renovação}} da Carteira Nacional de Habilitação. A alternativa correta é a C.
NÃO CAIA NESSA!
O §10 do art. 148-A estende a exigência às categorias A e B, mas somente para a primeira habilitação (permissão para dirigir). A questão expressamente menciona "obtenção e renovação", que corresponde ao caput. Cuidado para não confundir com a regra do §10.
Exame toxicológico (art. 148-A, CTB)
1Obtenção e renovação (caput)
Categorias C, D e E
2Primeira habilitação (§10)
Categorias A e B
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que apenas a categoria E precisa do exame. O caput exige C, D e E, não somente E.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Aponta D e E, mas falta a categoria C, que também é exigida.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente C, D e E, conforme o caput do art. 148-A.
Art. 148-ACTB
Art. 148-A — "Os condutores das categorias C, D e E deverão comprovar resultado negativo em exame toxicológico para a obtenção e a renovação da Carteira Nacional de Habilitação."
Alternativa D — ❌ Incorreta
Inclui a categoria B, que não é exigida pelo caput para obtenção/renovação (aplicável apenas à primeira habilitação, conforme §10).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Inclui as categorias A e B, que não se enquadram na regra geral do caput.