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Questão de Legislação de Trânsito — Habilitação na Legislação de Trânsito — FCC 2022

Legislação de TrânsitoHabilitação na Legislação de Trânsito
Código
fc061243
Banca
FCC
Órgão
DETRAN-AP
Ano
2022
Cargo
Médico Perito de Trânsito
Quando houver indícios de deficiência física ou mental, ou de progressividade de doença que possa diminuir a capacidade para conduzir o veículo, o prazo de validade do exame de aptidão física e mental
  1. Adeverá ser reduzido obrigatoriamente pelo perito examinador.
  2. Bdeverá ser reduzido para no máximo 3 anos.
  3. Cdeverá ser reduzido para no máximo 5 anos.
  4. Dpoderá ser diminuído por proposta do perito examinador.
  5. Eficará a critério da Junta Médica Especial.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — poderá ser diminuído por proposta do perito examinador.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Legislação de Trânsito – Exame de Aptidão Física e Mental

Gabarito: D. Quando há indícios de deficiência física, mental ou doença progressiva que reduza a capacidade de condução, o prazo de validade do exame de aptidão física e mental poderá ser diminuído por proposta do perito examinador. Trata-se de uma faculdade, não de uma obrigação, conforme o §4º do art. 147 do CTB e o §2º do art. 4º da Resolução CONTRAN 789/2020.

A questão testa a literalidade desses dispositivos. A banca espera que o candidato identifique que a redução é facultativa e a critério do perito examinador, e não vinculada a prazos fixos ou a outro órgão.

Art. 147, §4CTB

Art. 147, §4º — "Quando houver indícios de deficiência física ou mental, ou de progressividade de doença que possa diminuir a capacidade para conduzir o veículo, os prazos previstos nos incisos I, II e III do § 2º deste artigo poderão ser diminuídos por proposta do perito examinador."

Art. 4, §2CONTRAN-RES-789-2020

Art. 4º, §2º — "Quando houver indícios de deficiência física, mental ou de progressividade de doença que possa diminuir a capacidade para conduzir veículo, o prazo de validade do exame poderá ser diminuído a critério do perito examinador."

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a redução é obrigatória ("deverá ser reduzido obrigatoriamente"). O correto é que a redução é facultativa ("poderá ser diminuído"). A lei não impõe uma obrigação ao perito examinador; ele pode, a seu critério, propor a redução.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Estabelece um prazo máximo de 3 anos para a redução. Não há essa previsão legal. O prazo normal de validade (5 anos para maiores de 50 e 3 para maiores de 70) não se aplica a essa hipótese de redução; a lei não fixa limite máximo para a redução, deixando a critério do perito.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Prevê redução para no máximo 5 anos. Igualmente, não há esse limite; a redução é indeterminada e depende da avaliação do perito.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente a redação legal: "poderá ser diminuído por proposta do perito examinador". A palavra "poderá" indica uma faculdade (ato discricionário) e "por proposta" remete ao §4º do art. 147 do CTB. É a única alternativa que se alinha com a literalidade da norma.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Atribui a decisão à "Junta Médica Especial". A norma é clara: o responsável é o perito examinador, não uma junta. Embora possa existir junta em outros contextos, a lei especifica o perito examinador para essa hipótese.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a diferença entre "dever" (obrigatoriedade) e "poder" (faculdade). As alternativas A, B e C usam o verbo "deverá", induzindo o candidato a pensar que a redução é automática, quando na verdade é uma decisão do perito. Além disso, os prazos de 3 e 5 anos (alternativas B e C) confundem com os prazos normais de renovação (art. 4º, caput), que são diferentes.

Gabarito: Letra D.

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