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Questão de Legislação de Trânsito — Habilitação na Legislação de Trânsito — FCC 2022

Legislação de TrânsitoHabilitação na Legislação de Trânsito
Código
fc061246
Banca
FCC
Órgão
DETRAN-AP
Ano
2022
Cargo
Médico Perito de Trânsito
Para obter a permissão para dirigir, o candidato poderá inscrever‑se nas categorias previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB):
  1. AA ou B ou simultaneamente A e B.
  2. BA ou B mas não simultaneamente A e B.
  3. CB somente.
  4. DA ou B ou C mas não simultaneamente A e C.
  5. EA ou B ou C ou D ou E.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — A ou B ou simultaneamente A e B.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Habilitação – Categorias para a Permissão para Dirigir

Gabarito: letra A. O candidato à primeira habilitação pode inscrever-se nas categorias A, B ou ambas simultaneamente (AB), conforme o art. 28, §1º da Res. CONTRAN 789/2020, que trata da expedição da Permissão para Dirigir (PPD). Isso está em consonância com o CTB, que prevê as categorias A e B como iniciais.

A questão exige conhecimento literal da norma regulamentadora do CONTRAN, complementar ao CTB. A chave está no fato de que a PPD é conferida ao candidato apto nas categorias A, B ou AB. Vejamos cada alternativa.

Art. 28, §1CONTRAN-RES-789-2020

"Ao candidato considerado apto nas categorias A, B ou AB, será conferida Permissão para Dirigir (PPD) com validade de um ano e, ao término deste período, o condutor poderá solicitar a CNH definitiva, que lhe será concedida desde que tenha cumprido o disposto no § 3° do art. 148 do CTB."

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Permite inscrição nas categorias A, B ou simultaneamente A e B (AB). Corresponde exatamente ao texto do §1º do art. 28 da Res. CONTRAN 789/2020, que prevê essas três possibilidades para a obtenção da PPD.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que não se pode inscrever simultaneamente em A e B. O dispositivo, porém, autoriza expressamente a inscrição na categoria AB, ou seja, a combinação de A e B. Logo, a restrição imposta pela alternativa é falsa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Limita a inscrição apenas à categoria B. O texto normativo também admite a categoria A isoladamente, bem como a combinação AB. Portanto, a alternativa é restritiva demais.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Menciona a categoria C, que não é inicial: para habilitar-se na categoria C exige-se prévia habilitação na categoria B por pelo menos um ano (art. 143, §1º do CTB). Não cabe na primeira inscrição para a PPD. Além disso, proíbe a combinação A e C, que é irrelevante, mas o erro principal é incluir a categoria C.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Amplia para todas as categorias (A, B, C, D, E). As categorias C, D e E dependem de pré-requisitos (tempo de habilitação, idade mínima, etc.) e não podem ser obtidas na primeira habilitação. Apenas A e B (incluindo AB) são viáveis para a PPD.

Conclusão: A única alternativa alinhada com a legislação é a letra A, que reflete a possibilidade de inscrição nas categorias A, B ou AB para a obtenção da Permissão para Dirigir.

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