Pular para o conteúdo principal

Questão de Psicologia — Legislação de Psicologia e Resoluções do Conselho Federal de Psicologia — FCC 2022

PsicologiaLegislação de Psicologia e Resoluções do Conselho Federal de Psicologia
Código
fc061275
Banca
FCC
Órgão
DETRAN-AP
Ano
2022
Cargo
Psicólogo Perito em Trânsito
Considerando a Resolução CFP nº 09/2018,
  1. Ao psicólogo tem a prerrogativa de decidir quais são os métodos, técnicas e instrumentos empregados na Avaliação Psicológica, desde que devidamente fundamentados na literatura científica psicológica e nas normativas vigentes do Conselho Federal de Psicologia.
  2. Bcabe ao psicólogo escolher o método, técnica e/ou instrumento empregado na Avaliação Psicológica, com anuência do responsável técnico pelo material utilizado.
  3. Cno caso da perícia psicológica no contexto do trânsito, o psicólogo tem a prerrogativa de decidir quais são os métodos, técnicas e instrumentos empregados na Avaliação Psicológica, desde que consultada a existência de tabela de testes disponíveis pelo Departamento Estadual de Trânsito de sua Unidade Federativa.
  4. Dos testes psicológicos aprovados pelo CFP podem ser empregados na Avaliação Psicológica, desde que acompanhados por Fontes Complementares de Informação.
  5. Eo psicólogo tem a prerrogativa de decidir quais são os testes psicológicos empregados na Avaliação Psicológica no contexto do trânsito, desde que possuam evidências de validade específicas que diferenciem motoristas infratores de não infratores.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — o psicólogo tem a prerrogativa de decidir quais são os métodos, técnicas e instrumentos empregados na Avaliação Psicológica, desde que devidamente fundamentados na literatura científica psicológica e nas normativas vigentes do Conselho Federal de Psicologia.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Resolução CFP nº 09/2018 – Prerrogativas na Avaliação Psicológica

Gabarito: letra A. A Resolução CFP nº 09/2018 estabelece que o psicólogo tem a prerrogativa de decidir quais métodos, técnicas e instrumentos utilizar na Avaliação Psicológica, desde que devidamente fundamentados na literatura científica psicológica e nas normativas vigentes do Conselho Federal de Psicologia. As demais alternativas impõem restrições ou condicionantes não previstos na resolução, sendo incorretas.

A questão testa o conhecimento sobre a autonomia técnica do psicólogo no processo de avaliação, conforme a normativa do CFP. A resolução garante ao profissional liberdade de escolha, desde que respaldada por critérios técnicos e éticos, sem necessidade de autorizações externas ou vinculações a órgãos como DETRAN ou responsáveis técnicos.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme a Resolução CFP nº 09/2018, o psicólogo possui autonomia para decidir sobre os métodos, técnicas e instrumentos empregados na Avaliação Psicológica, desde que fundamentados na literatura científica e nas normativas do CFP. Não há exigência de anuência de terceiros ou de fontes complementares obrigatórias para o uso de testes aprovados, apenas a observância dos critérios técnicos e éticos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa condiciona a escolha do psicólogo à anuência do responsável técnico pelo material utilizado. A resolução não prevê essa exigência; a prerrogativa é do próprio psicólogo, que responde tecnicamente pela sua escolha. O responsável técnico pode ser o profissional que elaborou ou comercializa o instrumento, mas não possui poder de veto sobre a decisão do psicólogo no contexto da avaliação.

Alternativa C — ❌ Incorreta

No contexto da perícia psicológica no trânsito, a resolução não exige consulta ao DETRAN sobre a tabela de testes disponíveis. O psicólogo mantém sua prerrogativa de escolha, devendo apenas fundamentar-se na literatura e nas normativas do CFP. A menção ao DETRAN é um distrator que insere um condicionante externo não previsto.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A afirmativa de que os testes aprovados pelo CFP podem ser usados desde que acompanhados por Fontes Complementares de Informação está incorreta. A resolução não torna obrigatório o uso de fontes complementares para todos os testes aprovados; a decisão sobre a necessidade de complementação é parte da autonomia técnica do psicólogo, baseada nas características do caso e do instrumento.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa restringe a escolha do psicólogo no contexto do trânsito à existência de evidências de validade específicas para diferenciar motoristas infratores de não infratores. A resolução não impõe essa exigência específica; o psicólogo pode utilizar testes aprovados pelo CFP com validade para os objetivos da avaliação, sem necessidade de validação para subgrupos específicos, salvo se o instrumento não atender aos propósitos. A autonomia permanece com o profissional.

NÃO CAIA NESSA!

A banca insere condicionantes como anuência de terceiros, consulta ao DETRAN, fontes complementares obrigatórias ou validação específica para grupos, que não constam na Resolução CFP nº 09/2018. O candidato deve lembrar que a regra é a autonomia do psicólogo, com fundamentação científica e normativa, sem necessidade de autorizações extras. Fique atento: qualquer alternativa que adicione uma exigência não prevista na resolução tende a estar errada.

Gabarito: letra A.

Link permanente: /questoes/fc061275