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Questão de Legislação Federal — Lei nº 10.436 de 2002 e Decreto nº 5.626 de 2005 - Língua Brasileira de Sinais - Libras — FCC 2022

Legislação FederalLei nº 10.436 de 2002 e Decreto nº 5.626 de 2005 - Língua Brasileira de Sinais - Libras
Código
fc061283
Banca
FCC
Órgão
DETRAN-AP
Ano
2022
Cargo
Tradutor Intérprete em Libras
O Decreto nº 5.626/2005 foi de extrema importância para a garantia de alguns direitos dos surdos à vida social no Brasil. Dentre as determinações, o documento estabelece o prazo de dez anos para incluir profissionais da tradução e da interpretação de Libras e Língua Portuguesa em instituições federais de ensino. Entretanto, caso essas instituições não encontrem pessoas com a titulação exigida para essa função, poderão incluir profissionais com o seguinte perfil:
  1. AProfissionais ouvintes de nível superior e médio com competência para realizar a interpretação de línguas de sinais de outros países para a Libras.
  2. BProfissionais surdos de nível superior e médio com competência para realizar a interpretação das duas línguas, de maneira simultânea e consecutiva, e com aprovação em exame de proficiência, promovido pelo Ministério da Educação, para atuação em instituições de ensino médio e de educação superior.
  3. CProfissionais ouvintes e surdos, de nível médio, com competência para realizar a interpretação das duas línguas, de maneira simultânea e consecutiva, e a tradução de materiais didáticos.
  4. DProfissional ouvinte, de nível superior, com competência e fluência em Libras para realizar a interpretação das duas línguas, de maneira simultânea e consecutiva, e com aprovação em exame de proficiência, promovido pelo Ministério da Educação, para atuação em instituições de ensino médio e de educação superior.
  5. EProfissionais surdos de nível superior e médio com competência para realizar a tradução de textos escritos em português para a Libras em forma de vídeo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Profissional ouvinte, de nível superior, com competência e fluência em Libras para realizar a interpretação das duas línguas, de maneira simultânea e consecutiva, e com aprovação em exame de proficiência, promovido pelo Ministério da Educação, para atuação em instituições de ensino médio e de educação superior.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Decreto nº 5.626/2005 — Profissionais intérpretes de Libras em instituições federais de ensino

Gabarito: letra D. O Decreto nº 5.626/2005 determina que, na falta de profissionais com a titulação exigida, as instituições federais de ensino poderão admitir profissionais ouvintes de nível superior, com competência e fluência em Libras para realizar a interpretação das duas línguas (Libras e Língua Portuguesa), de maneira simultânea e consecutiva, e que tenham sido aprovados em exame de proficiência promovido pelo Ministério da Educação. A alternativa D reproduz exatamente esse perfil excepcional.

A banca explora a literalidade do decreto – o candidato deve conhecer a regra excepcional prevista para suprir a falta de profissionais com a titulação completa.

Profissional intérprete (exceção)
  • 1Perfil exigido
    • Ouvinte
    • Nível superior
    • Competência e fluência em Libras
    • Interpretação simultânea e consecutiva
    • Aprovação em exame de proficiência (MEC)
  • 2Atuação
    • Instituições federais de ensino
    • Ensino médio e superior
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa menciona "profissionais ouvintes de nível superior e médio" e exige competência para interpretar "línguas de sinais de outros países". O decreto exige nível superior (não médio) e fluência em Libras e Língua Portuguesa, não em línguas estrangeiras. A referência a outras línguas de sinais não faz parte da hipótese.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa fala em "profissionais surdos". A exceção do decreto é voltada para profissionais ouvintes. Além disso, exige interpretação "simultânea e consecutiva" e aprovação em exame de proficiência, mas o perfil não se aplica porque a regra excepcional é para ouvintes. A titulação também menciona nível superior e médio, enquanto o decreto fixa apenas superior para o ouvinte.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa abrange "profissionais ouvintes e surdos" e exige nível médio (não superior) e também a tradução de materiais didáticos. O decreto, na exceção, exige nível superior e foca na interpretação (tradução simultânea e consecutiva). A inclusão de surdos e a ausência do requisito de exame de proficiência tornam a alternativa errada.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa descreve exatamente o perfil autorizado pelo Decreto nº 5.626/2005: profissional ouvinte, de nível superior, com competência e fluência em Libras para interpretação simultânea e consecutiva, e com aprovação em exame de proficiência do MEC. Todos os elementos estão em conformidade com a redação do art. 7º, §2º do decreto (que não foi transcrito no contexto, mas é o dispositivo que rege a matéria).

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa menciona "profissionais surdos de nível superior e médio" com competência para tradução de textos (não interpretação simultânea/consecutiva). A exceção legal é para ouvintes e exige interpretação simultânea e consecutiva, não apenas tradução de textos. Além disso, não exige exame de proficiência, requisito essencial para a exceção.

Conclusão: A única alternativa que se alinha ao perfil excepcional previsto no Decreto nº 5.626/2005 é a letra D.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tentou confundir o candidato incluindo profissionais surdos (alternativas B e E) ou níveis médio/superior misturados (A e C), mas a exceção é clara: ouvinte, nível superior e aprovação em exame de proficiência do MEC.

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