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Questão de Legislação Federal — Lei nº 10.436 de 2002 e Decreto nº 5.626 de 2005 - Língua Brasileira de Sinais - Libras — FCC 2022

Legislação FederalLei nº 10.436 de 2002 e Decreto nº 5.626 de 2005 - Língua Brasileira de Sinais - Libras
Código
fc061284
Banca
FCC
Órgão
DETRAN-AP
Ano
2022
Cargo
Tradutor Intérprete em Libras
Sobre a língua portuguesa, a Lei nº 10.436/2002 afirma que
  1. Aé a segunda língua das pessoas surdas, por isso ela não precisa ser aprendida ou ensinada, uma vez que a Libras cumpre um papel pleno como sistema de comunicação cotidiana na vida dos surdos.
  2. Bé a segunda língua das pessoas surdas, por isso ela precisa ser ensinada, na modalidade falada, para surdos em diferentes contextos de ensino-aprendizagem, especialmente em escolas.
  3. Ca Libras não poderá substituí-la na sua modalidade escrita.
  4. Da Libras não poderá substituí-la na sua modalidade escrita, exceto em escolas bilíngues e contextos jurídicos.
  5. Eé a língua oficial do Brasil ao lado da Libras, uma vez que a lei reconheceu que os surdos utilizam um sistema de comunicação e expressão diferente das pessoas ouvintes.
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GabaritoC — a Libras não poderá substituí-la na sua modalidade escrita.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei 10.436/2002 — Língua Brasileira de Sinais (Libras)

Gabarito: letra C. A Lei nº 10.436/2002 estabelece que a Libras não pode substituir a língua portuguesa na sua modalidade escrita. Essa é a afirmação correta sobre a língua portuguesa conforme a lei. As demais alternativas distorcem ou acrescentam exceções inexistentes.

A lei reconhece a Libras como meio legal de comunicação e expressão, mas preserva a língua portuguesa como língua oficial e determina que a Libras não substitui a forma escrita do português. Não há previsão de exceções para escolas bilíngues ou contextos jurídicos, nem a equiparação do português como segunda língua dos surdos com a dispensa de seu ensino.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a língua portuguesa é a segunda língua das pessoas surdas e, por isso, não precisa ser aprendida ou ensinada. A lei não dispensa o ensino da língua portuguesa; ao contrário, determina que ela deve ser ensinada na modalidade escrita e, para os surdos, como segunda língua. Portanto, a parte final "não precisa ser aprendida ou ensinada" está errada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a língua portuguesa, como segunda língua das pessoas surdas, precisa ser ensinada na modalidade falada. A lei não especifica a modalidade falada; o foco da lei é a modalidade escrita, que não pode ser substituída pela Libras. Além disso, a afirmação sobre o ensino na "modalidade falada" não encontra respaldo no texto legal.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o comando do art. 2º da Lei 10.436/2002: a Libras não poderá substituir a modalidade escrita da língua portuguesa. Esta é a previsão expressa da lei.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Acrescenta uma exceção inexistente: "exceto em escolas bilíngues e contextos jurídicos". A lei não prevê nenhuma exceção; a vedação é absoluta. Portanto, a alternativa está errada.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a língua portuguesa é a língua oficial do Brasil ao lado da Libras. A Lei 10.436/2002 reconhece a Libras como meio legal de comunicação, mas não a torna língua oficial. A língua oficial do Brasil é exclusivamente a língua portuguesa (CF, art. 13). Logo, a afirmação é falsa.

Gabarito: letra C.

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