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Questão de Legislação de Trânsito — Resoluções do CONTRAN — FCC 2022

Legislação de TrânsitoResoluções do CONTRAN
Código
fc061294
Banca
FCC
Órgão
DETRAN-AP
Ano
2022
Cargo
Tradutor Intérprete em Libras
De acordo com o que estabelece a Resolução nº 789/2020, do CONTRAN, que dispõe sobre normas sobre o processo de formação de condutores de veículos automotores e elétricos, constitui falta média, no Exame de Direção Veicular para obtenção da ACC ou para a categoria A,
  1. Anão recolher o pedal de partida ou o suporte do veículo antes de iniciar o percurso.
  2. Bcolocar o motor em funcionamento, quando já engrenado.
  3. Cconduzir o veículo provocando movimento irregular sem motivo justificado.
  4. Dregular os espelhos retrovisores durante o percurso do exame.
  5. Efazer o percurso com o farol apagado.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — não recolher o pedal de partida ou o suporte do veículo antes de iniciar o percurso.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Resolução CONTRAN 789/2020 — Faltas no Exame de Direção Veicular

Gabarito: letra A. Conforme o Art. 20, III, "c" da Resolução CONTRAN 789/2020, a conduta de "não recolher o pedal de partida ou o suporte do veículo antes de iniciar o percurso" é classificada como falta média no Exame de Direção Veicular para ACC ou categoria A. As demais alternativas correspondem a faltas de outras naturezas (leve ou grave).

Conduta (Alternativa)

Classificação da Falta

Fundamento Legal (Res. 789/2020)

Não recolher o pedal de partida ou o suporte do veículo antes de iniciar o percurso

Média

Art. 20, III, "c"

Colocar o motor em funcionamento, quando já engrenado

Leve

Art. 20, IV, "a"

Conduzir o veículo provocando movimento irregular sem motivo justificado

Leve

Art. 20, IV, "b"

Regular os espelhos retrovisores durante o percurso do exame

Leve

Art. 20, IV, "c"

Fazer o percurso com o farol apagado

Grave

Art. 20, II, "d"

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Listada expressamente no rol de faltas médias:

Art. 20CONTRAN-RES-789-2020

"não recolher o pedal de partida ou o suporte do veículo antes de iniciar o percurso"

Portanto, constitui falta média.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A conduta de "colocar o motor em funcionamento, quando já engrenado" está prevista como falta leve (Art. 20, IV, "a"), e não média.

Alternativa C — ❌ Incorreta

"Conduzir o veículo provocando movimento irregular sem motivo justificado" é falta leve (Art. 20, IV, "b").

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Regular os espelhos retrovisores durante o percurso do exame" é falta leve (Art. 20, IV, "c").

Alternativa E — ❌ Incorreta

"Fazer o percurso com o farol apagado" é falta grave (Art. 20, II, "d").

Gabarito: letra A.

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