Resolução CONTRAN 789/2020 — Faltas no Exame de Direção Veicular
Gabarito: letra A. Conforme o Art. 20, III, "c" da Resolução CONTRAN 789/2020, a conduta de "não recolher o pedal de partida ou o suporte do veículo antes de iniciar o percurso" é classificada como falta média no Exame de Direção Veicular para ACC ou categoria A. As demais alternativas correspondem a faltas de outras naturezas (leve ou grave).
Conduta (Alternativa) | Classificação da Falta | Fundamento Legal (Res. 789/2020) |
|---|
Não recolher o pedal de partida ou o suporte do veículo antes de iniciar o percurso | Média | Art. 20, III, "c" |
Colocar o motor em funcionamento, quando já engrenado | Leve | Art. 20, IV, "a" |
Conduzir o veículo provocando movimento irregular sem motivo justificado | Leve | Art. 20, IV, "b" |
Regular os espelhos retrovisores durante o percurso do exame | Leve | Art. 20, IV, "c" |
Fazer o percurso com o farol apagado | Grave | Art. 20, II, "d" |
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Listada expressamente no rol de faltas médias:
Art. 20CONTRAN-RES-789-2020
"não recolher o pedal de partida ou o suporte do veículo antes de iniciar o percurso"
Portanto, constitui falta média.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A conduta de "colocar o motor em funcionamento, quando já engrenado" está prevista como falta leve (Art. 20, IV, "a"), e não média.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Conduzir o veículo provocando movimento irregular sem motivo justificado" é falta leve (Art. 20, IV, "b").
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Regular os espelhos retrovisores durante o percurso do exame" é falta leve (Art. 20, IV, "c").
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Fazer o percurso com o farol apagado" é falta grave (Art. 20, II, "d").
Gabarito: letra A.