Pular para o conteúdo principal

Questão de Legislação de Trânsito — Resoluções do CONTRAN — FCC 2022

Legislação de TrânsitoResoluções do CONTRAN
Código
fc061295
Banca
FCC
Órgão
DETRAN-AP
Ano
2022
Cargo
Tradutor Intérprete em Libras
De acordo com o que estabelece a Resolução nº 789/2020, do CONTRAN, que dispõe sobre normas sobre o processo de formação de condutores de veículos automotores e elétricos, constitui falta eliminatória, no Exame de Direção Veicular para veículos das categorias B, C, D e E,
  1. Aexceder a velocidade regulamentada para a via.
  2. Bdesobedecer a sinalização da via ou ao agente da autoridade de trânsito.
  3. Cnão observar as regras de ultrapassagem ou de mudança de direção.
  4. Dmanter a porta do veículo aberta ou semiaberta durante o percurso da prova ou parte dele.
  5. Enão sinalizar com antecedência a manobra pretendida ou sinalizá-la incorretamente.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — exceder a velocidade regulamentada para a via.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Resolução CONTRAN 789/2020 — Faltas no Exame de Direção Veicular

Gabarito: letra A. De acordo com o art. 19, I, i, da Resolução CONTRAN 789/2020, "exceder a velocidade regulamentada para a via" constitui falta eliminatória no exame de direção veicular para as categorias B, C, D e E. As demais alternativas (B, C, D, E) são classificadas como faltas graves pelo mesmo artigo.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A conduta está textualmente prevista no rol de faltas eliminatórias:

Art. 19, ICONTRAN-RES-789-2020

I — Faltas Eliminatórias: (...) i) exceder a velocidade regulamentada para a via;

Portanto, é a única alternativa que corresponde a uma falta eliminatória.

Alternativa B — ❌ Incorreta

"Desobedecer a sinalização da via ou ao agente da autoridade de trânsito" é falta grave, prevista no art. 19, II, a, e não eliminatória.

Art. 19, IICONTRAN-RES-789-2020

II — Faltas Graves: a) desobedecer a sinalização da via ou ao agente da autoridade de trânsito;

Alternativa C — ❌ Incorreta

"Não observar as regras de ultrapassagem ou de mudança de direção" é falta grave, conforme art. 19, II, b.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Manter a porta do veículo aberta ou semiaberta durante o percurso da prova ou parte dele" é falta grave, conforme art. 19, II, d.

Alternativa E — ❌ Incorreta

"Não sinalizar com antecedência a manobra pretendida ou sinalizá-la incorretamente" é falta grave, conforme art. 19, II, e.

PEGA ESSA DICA!

Para memorizar as faltas eliminatórias, estude o art. 19, I, da Res. 789/2020. São 10 itens (a a j). As mais cobradas incluem: desobedecer sinalização semafórica/parada obrigatória, avançar meio-fio, não completar baliza em 3 tentativas, transitar na contramão, não completar todas as etapas, avançar via preferencial, provocar acidente, exceder velocidade regulamentada e cometer infração gravíssima.

Gabarito: letra A.

Link permanente: /questoes/fc061295