Questão de Legislação de Trânsito — Resoluções do CONTRAN — FCC 2022
Legislação de Trânsito›Resoluções do CONTRAN
Código
fc061295
Banca
FCC
Órgão
DETRAN-AP
Ano
2022
Cargo
Tradutor Intérprete em Libras
De acordo com o que estabelece a Resolução nº 789/2020, do CONTRAN, que dispõe sobre normas sobre o processo de formação de condutores de veículos automotores e elétricos, constitui falta eliminatória, no Exame de Direção Veicular para veículos das categorias B, C, D e E,
Aexceder a velocidade regulamentada para a via.
Bdesobedecer a sinalização da via ou ao agente da autoridade de trânsito.
Cnão observar as regras de ultrapassagem ou de mudança de direção.
Dmanter a porta do veículo aberta ou semiaberta durante o percurso da prova ou parte dele.
Enão sinalizar com antecedência a manobra pretendida ou sinalizá-la incorretamente.
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GabaritoA — exceder a velocidade regulamentada para a via.
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Resolução CONTRAN 789/2020 — Faltas no Exame de Direção Veicular
Gabarito: letra A. De acordo com o art. 19, I, i, da Resolução CONTRAN 789/2020, "exceder a velocidade regulamentada para a via" constitui falta eliminatória no exame de direção veicular para as categorias B, C, D e E. As demais alternativas (B, C, D, E) são classificadas como faltas graves pelo mesmo artigo.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A conduta está textualmente prevista no rol de faltas eliminatórias:
Art. 19, ICONTRAN-RES-789-2020
I — Faltas Eliminatórias: (...) i) exceder a velocidade regulamentada para a via;
Portanto, é a única alternativa que corresponde a uma falta eliminatória.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Desobedecer a sinalização da via ou ao agente da autoridade de trânsito" é falta grave, prevista no art. 19, II, a, e não eliminatória.
Art. 19, IICONTRAN-RES-789-2020
II — Faltas Graves: a) desobedecer a sinalização da via ou ao agente da autoridade de trânsito;
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Não observar as regras de ultrapassagem ou de mudança de direção" é falta grave, conforme art. 19, II, b.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Manter a porta do veículo aberta ou semiaberta durante o percurso da prova ou parte dele" é falta grave, conforme art. 19, II, d.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Não sinalizar com antecedência a manobra pretendida ou sinalizá-la incorretamente" é falta grave, conforme art. 19, II, e.
PEGA ESSA DICA!
Para memorizar as faltas eliminatórias, estude o art. 19, I, da Res. 789/2020. São 10 itens (a a j). As mais cobradas incluem: desobedecer sinalização semafórica/parada obrigatória, avançar meio-fio, não completar baliza em 3 tentativas, transitar na contramão, não completar todas as etapas, avançar via preferencial, provocar acidente, exceder velocidade regulamentada e cometer infração gravíssima.