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Questão de Direito Constitucional — Funções Essenciais à Justiça — FCC 2022

Direito ConstitucionalFunções Essenciais à Justiça
Código
fc061679
Banca
FCC
Órgão
DPE-MT
Ano
2022
Cargo
Defensor Público de 1ª Classe
No julgamento do Habeas corpus nº 126.663, em 08/09/2015, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal reafirmou a prerrogativa de intimação pessoal do Defensor Público, que se concretiza com a
  1. Apresença do Defensor Público no ato processual.
  2. Bleitura da sentença em audiência.
  3. Centrega dos autos com vista.
  4. Dintimação, por oficial de justiça.
  5. Epublicação da decisão no Diário Oficial.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — entrega dos autos com vista.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Constitucional – Funções Essenciais à Justiça (Defensoria Pública)

Gabarito: letra C. A prerrogativa de intimação pessoal do Defensor Público, reafirmada pelo STF no HC 126.663, concretiza-se com a entrega dos autos com vista. A jurisprudência consolidada do STF é no sentido de que a intimação da Defensoria Pública se aperfeiçoa com a remessa dos autos à instituição, e não pela simples publicação no Diário Oficial.

Intimação pessoal do Defensor Público
  • 1Forma específica
    • Entrega dos autos com vista
    • Início do prazo
  • 2Formas que NÃO se aplicam
    • Publicação no Diário Oficial
    • Presença no ato processual
    • Leitura da sentença em audiência
    • Intimação por oficial de justiça
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A presença do defensor no ato processual não é a forma de intimação pessoal; intimação é o ato de comunicar o ato, e não a presença em si.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A leitura da sentença em audiência é forma de intimação para as partes presentes, mas não é a prerrogativa específica da defensoria de intimação pessoal com vista dos autos.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A entrega dos autos com vista é a forma tradicional de intimação pessoal do Defensor Público, conforme entendimento do STF. Isso significa que a intimação se perfez com a disponibilização dos autos para vista pessoal do defensor, não sendo necessária publicação no diário oficial para o início do prazo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A intimação por oficial de justiça é meio de comunicação processual, mas não é a forma específica da prerrogativa de intimação pessoal do Defensor Público. A defensoria tem direito à intimação pessoal com vista dos autos, não apenas por mandado.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A publicação da decisão no Diário Oficial é forma de intimação para as partes em geral, mas para a Defensoria Pública o STF entende que a intimação pessoal se dá com a remessa dos autos (vista), sendo inválida a intimação exclusivamente por diário oficial para o início do prazo.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao listar atos processuais comuns (presença em audiência, leitura de sentença, intimação por oficial, publicação no DJE) como se fossem a forma de intimação pessoal do defensor. A chave é lembrar que a Defensoria Pública goza de prerrogativa especial: sua intimação pessoal ocorre com a vista dos autos (entrega dos autos), e não pela publicação no diário oficial. Isso decorre do princípio da ampla defesa e da necessidade de garantir efetiva atuação do defensor.

Gabarito: letra C.

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