Questão de Direitos Humanos — Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos: Instituições — FCC 2022
Direitos Humanos›Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos: Instituições
Código
fc061684
Banca
FCC
Órgão
DPE-MT
Ano
2022
Cargo
Defensor Público de 1ª Classe
A Corte Interamericana de Direitos Humanos reconheceu que o Estado brasileiro violou o direito à liberdade de associação reconhecido no art. 16 da Convenção Americana de Direitos Humanos no julgamento do caso
ANogueira de Carvalho e Outro.
BTrabalhadores da Fazenda Brasil Verde.
CAntonio Tavares Pereira e outros.
DGaribaldi.
EEscher e outros.
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GabaritoE — Escher e outros.
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Casos da Corte Interamericana contra o Brasil – Violação do art. 16 da Convenção Americana
Gabarito: letra E. A Corte Interamericana de Direitos Humanos, no julgamento do caso Escher e outros vs. Brasil (2009), reconheceu que o Estado brasileiro violou o direito à liberdade de associação, protegido pelo art. 16 da Convenção Americana de Direitos Humanos. O caso envolveu interceptações telefônicas ilegais contra membros de uma associação de trabalhadores rurais, o que interferiu diretamente no exercício da liberdade associativa. Nenhum dos outros casos listados teve como objeto central essa violação.
Caso
Ano
Direito(s) violado(s)
Artigos da CADH violados
Relação com liberdade de associação (art. 16)
Escher e outros
2009
Liberdade de associação
Art. 16
Central – interceptações ilegais contra associação de trabalhadores rurais
Nenhuma (menção à organização sindical, mas sem condenação no art. 16)
Garibaldi
2009
Propriedade, garantias judiciais
Arts. 21, 8, 25
Nenhuma
Antonio Tavares Pereira e outros
—
Não há registro de caso relevante
—
—
Alternativa A — ❌ Incorreta
Nogueira de Carvalho e Outro vs. Brasil (2006) tratou da obrigação de investigar a morte de um advogado, com ênfase nas garantias judiciais (arts. 8 e 25) e no direito à vida (art. 4). Não há discussão sobre liberdade de associação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Trabalhadores da Fazenda Brasil Verde vs. Brasil (2016) versou sobre trabalho escravo, com violação dos arts. 6 (liberdade pessoal), 8 e 25. Embora haja menção à organização sindical, a condenação não se baseou no art. 16.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Antonio Tavares Pereira e outros vs. Brasil não corresponde a um caso relevante julgado pela Corte Interamericana contra o Brasil; provavelmente é um distrator. Não há registro de condenação por violação do art. 16 com esse nome.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Garibaldi vs. Brasil (2009) diz respeito a despejo forçado e violação do direito à propriedade (art. 21) e às garantias judiciais (arts. 8 e 25), sem relação com o direito de associação.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Escher e outros vs. Brasil (2009) é o único caso em que a Corte IDH condenou o Brasil por violação do art. 16 da CADH. As interceptações telefônicas ilegais contra dirigentes e membros de uma associação de trabalhadores rurais configuraram interferência arbitrária na liberdade de associação.
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Memorize os principais casos da Corte Interamericana contra o Brasil e o direito violado. Crie uma tabela com o nome do caso, ano e artigos violados. Isso ajuda a fixar a matéria e evita confusões em questões de múltipla escolha.
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CON(DE) PRE(SO) NÃO RE(IN)A COOPERA IGUAL
Princípios das relações internacionais (art. 4º CF):.
Con = Concessão de asilo político; De = Defesa da paz; Pre = Prevalência dos direitos humanos; So = Solução pacífica dos conflitos; Não = Não intervenção; Re = Repúdio ao terrorismo e ao racismo; In = Independência nacional; A = Autodeterminação dos povos; Coopera = Cooperação entre os povos; Igual = Igualdade entre os Estados
— Princípios das Relações Internacionais e prevalência dos direitos humanos (art. 4º CF)