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Questão de Direitos Humanos — Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos — FCC 2022

Direitos HumanosSistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos
Código
fc061688
Banca
FCC
Órgão
DPE-MT
Ano
2022
Cargo
Defensor Público de 1ª Classe
Segundo dispõe expressamente o Protocolo adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos em matéria de direitos econômicos, sociais e culturais (“Protocolo de San Salvador”), podem dar origem, mediante a participação da Comissão e, quando for cabível, da Corte Interamericana de Direitos Humanos, à aplicação do sistema de petições individuais regulado pelos artigos 44 a 51 e 61 a 69 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, casos em que for violado, por ação que pode ser atribuída diretamente a um Estado-Parte neste Protocolo, o direito, entre outros, à
  1. Asegurança cidadã.
  2. Bsaúde.
  3. Ceducação.
  4. Dproteção da infância e da família.
  5. Ealimentação.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — educação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Protocolo de San Salvador – Petições individuais

Gabarito: letra C. O Protocolo de San Salvador (Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos em matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais) estabelece, em seu artigo 19, parágrafo 6, que o sistema de petições individuais previsto na Convenção Americana (artigos 44 a 51 e 61 a 69) aplica-se apenas às violações dos direitos à educação (artigo 13) e à liberdade sindical (artigo 8.1.a). Entre as alternativas, apenas a educação se enquadra nessa previsão.

NÃO CAIA NESSA!

A questão usa a expressão "entre outros" para dar a impressão de que diversos direitos podem ser objeto de petição individual. Na verdade, o Protocolo de San Salvador é restritivo: somente o direito à educação e os direitos sindicais admitem essa via. Cuidado para não confundir direitos protegidos no Protocolo com direitos que podem ser levados à Comissão ou Corte por petição individual.

Protocolo de San Salvador
  • 1Direitos protegidos
    • Educação (art. 13)
    • Liberdade sindical (art. 8.1.a)
    • Saúde (art. 10)
    • Infância e família (arts. 15, 17)
    • Padrão de vida adequado (art. 12)
  • 2Petição individual (art. 19.6)
    • Educação
    • Liberdade sindical
    • Demais direitos (não admitem)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A segurança cidadã não é um direito específico previsto no Protocolo de San Salvador como passível de petição individual. O Protocolo protege diversos direitos sociais, mas apenas educação e liberdade sindical geram essa possibilidade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O direito à saúde está previsto no Protocolo (artigo 10), mas não está entre os direitos que permitem petição individual. Apenas educação e direitos sindicais (artigos 13 e 8.1.a) podem fundamentar uma petição individual.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O direito à educação está expressamente previsto no artigo 13 do Protocolo de San Salvador e, conforme artigo 19.6, é um dos dois direitos que admitem petição individual. Portanto, a alternativa está correta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A proteção da infância e da família é mencionada no Protocolo (artigo 15 e 17), mas não gera direito a petição individual. Apenas educação e liberdade sindical.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O direito à alimentação não é um direito autônomo no Protocolo de San Salvador. Embora o direito a um padrão de vida adequado (artigo 12) inclua alimentação, não está entre os direitos que autorizam petição individual.

Gabarito: letra C.

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