Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — FCC 2022
Direito Tributário›Obrigação Tributária
Código
fc061691
Banca
FCC
Órgão
DPE-MT
Ano
2022
Cargo
Defensor Público de 1ª Classe
O fato gerador periódico respeita o princípio da irretroatividade quando a lei precede
Aao menos o último dos fatos isolados que o compõem, se a lei apenas explicita tributo anteriormente criado.
Bao término do período durante o qual os fatos isoladamente ocorridos vão sendo registrados.
Cao menos o último dos fatos isolados que compõem o fato gerador do tributo.
Do conjunto de fatos isolados que compõem o fato gerador do tributo
Eo fato pendente, pois este é um mero componente de um fato gerador em formação.
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GabaritoD — o conjunto de fatos isolados que compõem o fato gerador do tributo
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Fato gerador periódico e irretroatividade
Gabarito: letra D. O princípio da irretroatividade (CF/88, art. 150, III, a) veda a cobrança de tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes da vigência da lei que os instituiu ou aumentou. Nos tributos com fato gerador periódico (ex.: ICMS, IPI), a ocorrência se dá por um conjunto de fatos isolados ao longo de um período. Para respeitar a irretroatividade, a lei nova deve preceder o conjunto completo desses fatos, e não apenas o último deles ou o término do período. É o que afirma a alternativa D.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir ao mencionar "ao menos o último dos fatos isolados" (alternativas A e C). Isso daria margem a uma aplicação retroativa parcial, pois fatos anteriores ao último já teriam ocorrido antes da lei. O correto é que a lei anteceda todo o conjunto de fatos que compõem o fato gerador.
Alternativa
Descrição
Correta?
Motivo
A
Lei precede ao menos o último dos fatos isolados, se apenas explicita tributo anteriormente criado
❌
Permite retroatividade parcial; lei explicativa (art. 106, I do CTN) pode retroagir, mas a questão trata de instituição/majoração, que exige anterioridade completa
B
Lei precede ao término do período de registro dos fatos isolados
❌
Se lei é posterior ao término, todos os fatos já ocorreram — lei seria retroativa
C
Lei precede ao menos o último dos fatos isolados que compõem o fato gerador
❌
Permite que lei alcance fatos anteriores ao último, violando a irretroatividade
D
Lei precede o conjunto de fatos isolados que compõem o fato gerador
✅
Para tributos periódicos, a lei deve anteceder todo o conjunto de fatos, respeitando a irretroatividade
E
Lei precede o fato pendente, mero componente de fato gerador em formação
❌
Fato pendente é parte do conjunto; lei anterior apenas a ele não garante irretroatividade sobre fatos já ocorridos
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a lei precisa anteceder apenas "ao menos o último dos fatos isolados", e ainda condiciona a "se a lei apenas explicita tributo anteriormente criado". A ressalva sobre lei interpretativa ou explicitadora não altera a regra: mesmo lei explicativa (art. 106, I do CTN) pode retroagir, mas a questão trata de instituição ou majoração de tributo, que exige anterioridade completa. Além disso, para fatos periódicos, o marco é o conjunto, não o último fato.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a lei deve preceder "ao término do período durante o qual os fatos isoladamente ocorridos vão sendo registrados". Se a lei for publicada após o término do período, todos os fatos já ocorreram – a lei seria flagrantemente retroativa. Logo, não respeita o princípio.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Repete o erro de A: exige apenas que a lei anteceda o último fato isolado. Isso permite que a lei alcance fatos anteriores ao último, violando a irretroatividade. O fato gerador periódico é unitário (formado pelo conjunto), portanto a lei deve ser anterior a todo o período de ocorrência.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A redação é precisa: "o conjunto de fatos isolados que compõem o fato gerador do tributo". Para tributos de fato gerador periódico, a lei nova somente pode incidir sobre períodos que se iniciem após sua vigência. Isso significa que ela deve preceder o início da ocorrência do primeiro fato do conjunto. Exemplo clássico: o ICMS incide sobre operações de circulação de mercadorias realizadas em um mês; a lei que majora a alíquota só se aplica a operações ocorridas a partir da data em que entra em vigor, ou, se houver anterioridade nonagesimal, após 90 dias. Portanto, a lei deve estar em vigor antes de todo o conjunto de operações do período.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Menciona "o fato pendente, pois este é um mero componente de um fato gerador em formação". Fato pendente é aquele que já começou a ocorrer mas não se completou (ex.: uma operação em andamento). A lei pode alcançar fatos pendentes? Em regra, sim (art. 105 do CTN), desde que o tributo já estivesse criado. Contudo, a questão é sobre instituição ou majoração – nesse caso, a lei nova não pode atingir nem mesmo o fato pendente, pois a obrigação nasce apenas com a conclusão do fato gerador. Para fatos periódicos, o "fato pendente" em si não é o marco; o que importa é que a lei preceda o início do período de apuração.