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Questão de Direito Tributário — Execução Fiscal e Processo Tributário — FCC 2022

Direito TributárioExecução Fiscal e Processo Tributário
Código
fc061692
Banca
FCC
Órgão
DPE-MT
Ano
2022
Cargo
Defensor Público de 1ª Classe
Como requisito para exercício do direito à repetição do indébito, em caso de erro no pagamento, exige-se
  1. Ater ressalvado anteriormente o caráter indevido do pagamento.
  2. Ba prova de que o pagamento foi feito sob protesto.
  3. Ca prova de que o pagamento se deu por erro.
  4. Dnão ter havido confissão de dívida tributária pelo pagamento espontâneo de certa quantia.
  5. Eque se evidencie a inexistência de obrigação tributária.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — que se evidencie a inexistência de obrigação tributária.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ação de repetição de indébito tributário

Gabarito: letra E. O direito à repetição do indébito, previsto no art. 165 do CTN, exige que o contribuinte demonstre a inexistência de obrigação tributária – ou seja, que o pagamento foi indevido por ausência de débito fiscal. As demais alternativas impõem requisitos não contemplados pela legislação tributária.

A banca testa o conhecimento sobre os requisitos da ação de repetição de indébito. Para que o sujeito passivo obtenha a restituição, deve provar que não havia obrigação tributária a ser adimplida (pagamento indevido). Não se exige protesto, ressalva prévia, erro específico ou ausência de confissão de dívida.

1Requisito central
Inexistência de obrigação tributária
2Não exige
Ressalva prévia
Protesto
Erro específico
Ausência de confissão de dívida
3Hipóteses de cabimento
Cobrança indevida
Pagamento maior que o devido
Ilegalidade da exação
Repetição de indébito (art. 165 CTN)
LEVELsoulevel.com.br
Repetição de indébito (art. 165 CTN): Requisito central (Inexistência de obrigação tributária); Não exige (Ressalva prévia, Protesto, Erro específico, Ausência de confissão de dívida); Hipóteses de cabimento (Cobrança indevida, Pagamento maior que o devido, Ilegalidade da exação)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Ressalvar anteriormente o caráter indevido do pagamento é conduta que pode auxiliar na prova, mas não é requisito legal. O CTN não exige qualquer ressalva prévia.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A prova de pagamento sob protesto é irrelevante para a repetição. O protesto é mecanismo de cobrança extrajudicial, não guarda relação com o indébito tributário.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A repetição do indébito não se limita ao erro de pagamento. O art. 165 do CTN abrange qualquer hipótese de pagamento indevido, inclusive por ilegalidade da exação. A prova de erro não é o único fundamento.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O pagamento espontâneo não configura confissão de dívida, e a lei não veda a repetição para quem pagou voluntariamente. A inexistência da obrigação subsiste independentemente da forma de pagamento.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A repetição do indébito exige que se evidencie a inexistência de obrigação tributária, conforme decorre do art. 165 do CTN: "O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo, seja qual for a modalidade do seu pagamento, nos seguintes casos: I – cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido...". A demonstração de que o pagamento foi indevido (ausência de obrigação) é o requisito central.

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