Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — FCC 2022
Direito Tributário›Obrigação Tributária
Código
fc061693
Banca
FCC
Órgão
DPE-MT
Ano
2022
Cargo
Defensor Público de 1ª Classe
Na seara da responsabilidade tributária, a responsabilidade conhecida como regressiva ou “para trás” é aquela que se configura
Apelo direcionamento do dever legal ou contratual de descendentes de pessoas naturais incapazes.
Bpelo direcionamento do dever legal ou contratual de ascendentes de pessoas naturais incapazes.
Cpelo adiamento do recolhimento do tributo para um momento após a ocorrência do fato gerador.
Dpelo adiantamento do recolhimento do tributo para um momento anterior à ocorrência do fato gerador.
Epor “sucessão comercial”, hipótese em que uma pessoa jurídica ou física adquire outra pessoa jurídica que se qualifica como responsável.
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GabaritoC — pelo adiamento do recolhimento do tributo para um momento após a ocorrência do fato gerador.
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Gabarito: letra C. A responsabilidade tributária regressiva, ou "para trás", caracteriza-se pelo adiamento do recolhimento do tributo para momento posterior ao fato gerador, diferindo o pagamento a uma terceira pessoa (responsável). Trata-se de conceito doutrinário ligado à substituição tributária, em que o responsável recolhe o tributo após a ocorrência do fato gerador, ao contrário da substituição "para frente" (progressiva), em que o recolhimento é antecipado.
Análise das alternativas
Substituição tributária
1Progressiva ("para frente")
Recolhimento ANTES do fato gerador
Antecipação
2Regressiva ("para trás")
Recolhimento DEPOIS do fato gerador
Diferimento
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa menciona o direcionamento do dever legal ou contratual a descendentes de pessoas naturais incapazes. Isso não corresponde ao conceito de responsabilidade regressiva; trata-se de hipótese de responsabilidade por transferência (sucessão), mas sem relação com o momento do recolhimento.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Semelhante à anterior, fala em ascendentes de incapazes. Também não representa a ideia de adiamento do pagamento, mas sim de responsabilidade por vínculo familiar ou contratual, o que não configura a substituição regressiva.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa define corretamente a responsabilidade regressiva: "pelo adiamento do recolhimento do tributo para um momento após a ocorrência do fato gerador". Na doutrina, a substituição tributária pode ser regressiva (ou "para trás") quando o responsável recolhe o tributo em momento posterior à operação, como no diferimento. Exemplo: na substituição tributária regressiva, o contribuinte original é substituído por um terceiro que paga o tributo depois.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Esta alternativa inverte o conceito: fala em adiantamento do recolhimento para antes do fato gerador, que é justamente a substituição tributária progressiva ("para frente"). É a pegadinha clássica da banca.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Sucessão comercial" refere-se à responsabilidade por sucessão (ex.: aquisição de fundo de comércio), que é uma forma de transferência de responsabilidade, mas não é o conceito de responsabilidade regressiva (que diz respeito ao momento do recolhimento).
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os dois tipos de substituição tributária. A regressiva ("para trás") = adiamento do pagamento; a progressiva ("para frente") = adiantamento. Memorize: "para trás = depois; para frente = antes".