Questão de Direito Constitucional — Partidos Políticos — FCC 2022
Direito Constitucional›Partidos Políticos
Código
fc061703
Banca
FCC
Órgão
DPE-MT
Ano
2022
Cargo
Defensor Público de 1ª Classe
A Defensoria Pública foi convidada para participar de atividade de educação em direitos para lideranças comunitárias sobre financiamento público de campanhas eleitorais. Nessa oportunidade, o/a Defensor/a Público/a deverá explicar sobre a regulamentação constitucional acerca da aplicação dos recursos do fundo partidário pelos partidos políticos, os quais
Adeverão aplicar, no mínimo, 10% dos recursos do fundo partidário na criação e na manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres, de acordo com os interesses suprapartidários.
Bterão computados, para fins de distribuição dos recursos do fundo partidário, o número de deputados e senadores eleitos que mudarem de partido político motivados pelo não preenchimento, pelo partido pelos quais foram candidatos, dos requisitos necessários para acesso aos recursos de referido fundo.
Cterão direito a tais recursos se obtiverem, nas eleições para o Congresso Nacional, no mínimo, 5% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos 1/3 das unidades da Federação, com mínimo de 1% dos votos válidos em cada uma delas.
Ddeverão aplicar pelo menos 30% da parcela do fundo partidário destinada a campanhas eleitorais de mulheres, proporcionalmente ao número de candidatas, devendo sua distribuição ser realizada conforme órgãos de direção e normas estatutárias, considerados a autonomia e o interesse partidário.
Edeverão eleger, ao menos, 15 Deputados Federais e representação por Deputados estaduais nas Assembleias Legislativos em 1/3 das unidades da Federação.
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GabaritoD — deverão aplicar pelo menos 30% da parcela do fundo partidário destinada a campanhas eleitorais de mulheres, proporcionalmente ao número de candidatas, devendo sua distribuição ser realizada conforme órgãos de direção e normas estatutárias, considerados a autonomia e o interesse partidário.
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Financiamento público de campanhas e fundo partidário
Gabarito: letra D. Conforme o art. 17, §8º da Constituição Federal, os partidos devem aplicar no mínimo 30% da parcela do fundo partidário destinada a campanhas eleitorais em candidaturas femininas, proporcionalmente ao número de candidatas, com distribuição conforme seus órgãos de direção e estatutos, respeitando autonomia e interesse partidário.
A questão cobra o conhecimento dos §§ 7º, 8º e 3º do art. 17 da CF, que tratam respectivamente da aplicação mínima de recursos do fundo partidário em programas femininos, da reserva de 30% para campanhas de mulheres, e da cláusula de acesso ao fundo (cláusula de desempenho).
Fundo partidário (art. 17 CF)
1Programas femininos (§7º)
Mínimo 5% do fundo
Interesses intrapartidários
2Candidaturas femininas (§8º)
Mínimo 30% da parcela de campanha
Proporcional ao nº de candidatas
Distribuição conforme estatutos
3Cláusula de desempenho (§3º, I)
3% dos votos válidos para Câmara
1/3 das UF
Mínimo 2% em cada UF
4Migração de partido (§6º)
Não computada para distribuição
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que 10% dos recursos do fundo partidário devem ser aplicados em programas de participação política das mulheres, com interesses suprapartidários. O correto é 5% e intrapartidários, conforme o §7º:
Art. 17, §7CF/88
“Os partidos políticos devem aplicar no mínimo 5% (cinco por cento) dos recursos do fundo partidário na criação e na manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres, de acordo com os interesses intrapartidários.”
Alternativa B — ❌ Incorreta
Pretende que a migração de parlamentares por não preenchimento dos requisitos do fundo seja computada para distribuição dos recursos. O §6º veda expressamente essa contagem:
Art. 17, §6CF/88
“... não computada, em qualquer caso, a migração de partido para fins de distribuição de recursos do fundo partidário ou de outros fundos públicos e de acesso gratuito ao rádio e à televisão.”
Alternativa C — ❌ Incorreta
Estabelece 5% dos votos válidos e mínimo de 1% por UF, quando o §3º exige 3% dos votos válidos para a Câmara dos Deputados, distribuídos em pelo menos 1/3 das UF, com mínimo de 2% em cada uma:
Art. 17, §3CF/88
“I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas;”
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente a regra do §8º sobre a reserva de 30% para candidaturas femininas:
Art. 17, §8CF/88
“O montante do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e da parcela do fundo partidário destinada a campanhas eleitorais, bem como o tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão a ser distribuído pelos partidos às respectivas candidatas, deverão ser de no mínimo 30% (trinta por cento), proporcional ao número de candidatas, e a distribuição deverá ser realizada conforme critérios definidos pelos respectivos órgãos de direção e pelas normas estatutárias, considerados a autonomia e o interesse partidário.”
Alternativa E — ❌ Incorreta
Condiciona o acesso ao fundo à eleição de 15 Deputados Federais e representação por deputados estaduais em 1/3 das UF. O §3º, II exige apenas 15 Deputados Federais distribuídos em pelo menos 1/3 das UF, sem menção a deputados estaduais:
Art. 17, §3CF/88
“II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.”
NÃO CAIA NESSA!
Memorize os percentuais exatos: 5% do fundo partidário para programas femininos (§7º); 30% da parcela eleitoral do fundo para candidaturas femininas (§8º); e 3% dos votos (ou 15 deputados) para acesso ao fundo (§3º). A banca troca esses números com frequência.