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Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FCC 2022

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
fc061706
Banca
FCC
Órgão
DPE-MT
Ano
2022
Cargo
Defensor Público de 1ª Classe
Em caso de violação dos princípios constitucionais sensíveis previstos no artigo 34, inciso VII, da Constituição Federal por Estado Membro, a propositura de representação interventiva federal cabe Imagem associada para resolução da questão Já o ato de decretação de qualquer tipo de intervenção federal compete exclusivamente Imagem associada para resolução da questãoPreenchem correta e respectivamente as lacunas I e II:
  1. AImagem associada para resolução da questão
  2. BImagem associada para resolução da questãoImagem associada para resolução da questão
  3. CImagem associada para resolução da questãoImagem associada para resolução da questão
  4. DImagem associada para resolução da questãoImagem associada para resolução da questão
  5. EImagem associada para resolução da questãoImagem associada para resolução da questão
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GabaritoB — [imagem][imagem]

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Intervenção Federal: representação e decretação

Gabarito: letra B. A propositura da representação interventiva federal em caso de violação de princípios constitucionais sensíveis (art. 34, VII, da CF/88) cabe exclusivamente ao Procurador-Geral da República, enquanto a competência para a decretação de qualquer intervenção federal é do Presidente da República.

Desenvolvimento

A intervenção federal é uma medida excepcional que suspende temporariamente a autonomia de um ente federativo. Quando o Estado-membro ou o Distrito Federal viola os chamados "princípios sensíveis" (art. 34, VII, da CF/88), a Constituição prevê um controle concentrado de constitucionalidade por meio da ação direta de inconstitucionalidade interventiva.

Nesse cenário, a legitimidade para a propositura dessa ação é exclusiva do Procurador-Geral da República. Após o provimento pelo Supremo Tribunal Federal, a decretação da intervenção é ato político de competência privativa do Presidente da República. É fundamental distinguir que a representação (iniciativa judicial) é um ato jurídico-processual, enquanto a decretação é um ato administrativo-político do Chefe do Executivo Federal.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a representação cabe a partido político. A legitimidade para a ação interventiva é exclusiva do Procurador-Geral da República, não se estendendo aos demais legitimados do art. 103 da CF/88.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ Gabarito

Corretamente aponta que a representação cabe ao Procurador-Geral da República (I) e a decretação da intervenção é competência do Presidente da República (II).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Indica o Chefe do Poder Executivo estadual como legitimado para a representação, o que é juridicamente impossível, pois a intervenção é um instrumento de controle da União sobre o Estado.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Atribui a representação ao Presidente do Tribunal de Justiça, o que não encontra respaldo na Constituição Federal para este tipo de intervenção.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Embora a primeira parte esteja correta, a segunda parte indica o Congresso Nacional como competente para a decretação, quando, na verdade, o Congresso Nacional exerce o controle político posterior (aprovação ou suspensão do decreto presidencial).

NÃO CAIA NESSA!

Para não confundir, lembre-se: a representação (iniciativa da ação) é do PGR; a decretação (ato político) é do Presidente da República; e o controle político (aprovação/suspensão) é do Congresso Nacional.

MNEMÔNICO
RICCI
RRecusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativaIImprobidade administrativaCCancelamento da naturalização por sentença transitada em julgadoCCondenação criminal transitada em julgadoIIncapacidade civil absoluta
Perda e suspensão de direitos políticos (art. 15 CF/88)

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