Questão de Criminologia — Conceito, Objeto (Delito, Delinquente e Vítima), Método, Origem e História da Criminologia. — FCC 2022
Criminologia›Conceito, Objeto (Delito, Delinquente e Vítima), Método, Origem e História da Criminologia.
Código
fc061710
Banca
FCC
Órgão
DPE-MT
Ano
2022
Cargo
Defensor Público de 1ª Classe
A escravidão se sustentava tanto na rotina do abuso sexual quanto no tronco e no açoite. Impulsos sexuais excessivos, existentes ou não entre os homens brancos como indivíduos, não tinham nenhuma relação com essa verdadeira institucionalização do estupro. A coerção sexual, em vez disso, era uma dimensão essencial das relações sociais entre o senhor e a escrava. Em outras palavras, o direito alegado pelos proprietários e seus agentes sobre o corpo das escravas era uma expressão direta de seu suposto direito de propriedade sobre pessoas negras como um todo. A licença para estuprar emanava da cruel dominação econômica e era por ela facilitada, como marca grotesca da escravidão.(DAVIS, Angela. Mulheres, raça e classe. Tradução de Heci Regina Candiani. São Paulo: Boitempo, 2016, p. 180)A coerção sexual praticada contra mulheres negras escravizadas, citada no trecho acima, evidencia um contexto de ausência da criminalização
Asecundária e ausência da vitimização secundária.
Bsecundária e existência da vitimização primária.
Csecundária e existência da vitimização secundária.
Dprimária e ausência da vitimização primária.
Eprimária e existência da vitimização primária.
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GabaritoD — primária e ausência da vitimização primária.
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Criminologia – Criminalização e Vitimização
Gabarito: letra D. O trecho de Angela Davis descreve a institucionalização do estupro de mulheres escravizadas, que não era criminalizado pelo ordenamento jurídico da época. Isso configura ausência de criminalização primária (o ato não era definido como crime) e, por consequência, ausência de vitimização primária (não havia reconhecimento oficial da vítima pelo sistema de justiça criminal). A criminologia distingue criminalização primária (criação da lei penal) e secundária (aplicação seletiva do direito penal); e vitimização primária (sofrimento direto causado pelo crime, mas que depende da tipificação legal para ser reconhecida como tal) e secundária (revitimização pelo sistema).
Criminalização
1Primária (criação da lei penal)
Ausente (ato não era crime)
2Secundária (aplicação seletiva)
Ausente (sem lei, sem aplicação)
3Vitimização
Primária (reconhecimento oficial)
Ausente (sem crime tipificado)
Secundária (revitimização pelo sistema)
Ausente (sem persecução penal)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma criminalização secundária e ausência de vitimização secundária. O erro está em apontar criminalização secundária, pois não houve sequer a criminalização primária – o ato não era proibido por lei. A vitimização secundária (revitimização) também não ocorreu, mas o foco central é a ausência de criminalização primária.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma criminalização secundária e existência de vitimização primária. Incorreta pelo mesmo motivo da A: não há criminalização secundária sem primária. Além disso, a vitimização primária, no sentido de reconhecimento legal da vítima, inexistia, pois o ato não era crime.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma criminalização secundária e existência de vitimização secundária. Novamente, não há base para criminalização secundária. A vitimização secundária (revitimização pelo sistema) pressupõe uma persecução penal que não existia.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Aponta criminalização primária ausente e vitimização primária ausente. De fato, o ordenamento escravocrata não tipificava o estupro de escravas (ausência de criminalização primária). Sem a definição legal do crime, não há vítima reconhecida pelo sistema penal – portanto, ausência de vitimização primária. Apesar do sofrimento real, a criminologia reserva o termo "vitimização primária" para a condição jurídica de vítima de um crime tipificado. Logo, a alternativa está correta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma criminalização primária ausente e existência de vitimização primária. A primeira parte está correta, mas a segunda não: sem criminalização primária, não há falar em vitimização primária no sentido técnico-criminológico. A existência de sofrimento não equivale a vitimização formal.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre o sofrimento real da vítima e o conceito técnico de vitimização primária. O candidato pode achar que, por ter havido violência, houve vitimização primária, mas este termo exige o reconhecimento jurídico-penal do ato como crime. Como o estupro de escravas não era crime, não havia vitimização primária. Apegue-se à definição: vitimização primária é a que decorre de um crime tipificado; sem crime, não há vítima oficial.