Sobre a execução provisória da pena, é correto afirmar:
AÉ inadmissível a concessão de progressão de regime ao preso condenado, cuja sentença ainda não transitou em julgado para a acusação, uma vez que a pena neste caso poderá ser majorada.
BA jurisprudência atual do Superior Tribunal de Justiça não admite a execução provisória de pena restritiva de direitos, por força do disposto no art. 147, da Lei de Execução Penal.
CO Superior Tribunal de Justiça entende que não é possível a formação do processo de execução criminal provisória quando há recurso de apelação interposto pelo Ministério Público pendente de julgamento.
DA Lei de Execução Penal é destinada aos condenados definitivos, não sendo aplicada aos presos provisórios.
EÉ vedada a execução provisória da pena privativa de liberdade na hipótese de réu preso com sentença penal condenatória recorrível, uma vez que a medida representa afronta ao princípio da presunção de inocência.
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GabaritoB — A jurisprudência atual do Superior Tribunal de Justiça não admite a execução provisória de pena restritiva de direitos, por força do disposto no art. 147, da Lei de Execução Penal.
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Execução provisória da pena
Gabarito: letra B. A jurisprudência do STJ não admite a execução provisória de penas restritivas de direitos, com fundamento no art. 147 da Lei de Execução Penal. As demais alternativas contrariam o entendimento consolidado dos tribunais superiores.
A questão testa o conhecimento do candidato sobre a possibilidade de execução provisória da pena antes do trânsito em julgado, tema pacificado no STF (execução provisória de pena privativa de liberdade é admitida) e no STJ (execução provisória de pena restritiva de direitos não é admitida).
Execução provisória da pena
1Pena privativa de liberdade
STF admite (HC 126.292, ADC 43)
Progressão de regime (Súmula 716 STF)
Mesmo com recurso da acusação
2Pena restritiva de direitos
STJ não admite (art. 147 LEP)
Exige trânsito em julgado
3Preso provisório
LEP aplica-se (art. 84)
Separação do condenado definitivo
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que é inadmissível a progressão de regime antes do trânsito em julgado. Contudo, a Súmula 716 do STF admite expressamente a progressão de regime antes do trânsito em julgado da sentença condenatória. A alternativa inverte a regra.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz o entendimento atual do STJ: não é possível a execução provisória de penas restritivas de direitos, por força do art. 147 da LEP. O STJ firmou jurisprudência nesse sentido, considerando que as penas restritivas de direitos exigem o trânsito em julgado para sua execução.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que não é possível a formação do processo de execução criminal provisória quando há recurso de apelação do Ministério Público pendente. O STF (HC 126.292, ADC 43, 44 e 45) e o STJ admitem a execução provisória da pena privativa de liberdade mesmo com recurso da acusação, desde que o réu esteja preso.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A Lei de Execução Penal (LEP) aplica-se também aos presos provisórios. O art. 84 da LEP determina que o preso provisório fique separado do condenado por sentença transitada em julgado, demonstrando que a LEP disciplina a situação dos presos provisórios.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A execução provisória da pena privativa de liberdade é admitida pelo STF (HC 126.292 e demais precedentes) mesmo antes do trânsito em julgado, desde que a sentença condenatória seja mantida em grau recursal. A alternativa contraria frontalmente a jurisprudência consolidada, que entende não haver afronta ao princípio da presunção de inocência nessa hipótese.