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Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — FCC 2022

Direito PenalLegislação Penal Especial
Código
fc061718
Banca
FCC
Órgão
DPE-MT
Ano
2022
Cargo
Defensor Público de 1ª Classe
Sobre a execução provisória da pena, é correto afirmar:
  1. AÉ inadmissível a concessão de progressão de regime ao preso condenado, cuja sentença ainda não transitou em julgado para a acusação, uma vez que a pena neste caso poderá ser majorada.
  2. BA jurisprudência atual do Superior Tribunal de Justiça não admite a execução provisória de pena restritiva de direitos, por força do disposto no art. 147, da Lei de Execução Penal.
  3. CO Superior Tribunal de Justiça entende que não é possível a formação do processo de execução criminal provisória quando há recurso de apelação interposto pelo Ministério Público pendente de julgamento.
  4. DA Lei de Execução Penal é destinada aos condenados definitivos, não sendo aplicada aos presos provisórios.
  5. EÉ vedada a execução provisória da pena privativa de liberdade na hipótese de réu preso com sentença penal condenatória recorrível, uma vez que a medida representa afronta ao princípio da presunção de inocência.
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GabaritoB — A jurisprudência atual do Superior Tribunal de Justiça não admite a execução provisória de pena restritiva de direitos, por força do disposto no art. 147, da Lei de Execução Penal.

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Execução provisória da pena

Gabarito: letra B. A jurisprudência do STJ não admite a execução provisória de penas restritivas de direitos, com fundamento no art. 147 da Lei de Execução Penal. As demais alternativas contrariam o entendimento consolidado dos tribunais superiores.

A questão testa o conhecimento do candidato sobre a possibilidade de execução provisória da pena antes do trânsito em julgado, tema pacificado no STF (execução provisória de pena privativa de liberdade é admitida) e no STJ (execução provisória de pena restritiva de direitos não é admitida).

Execução provisória da pena
  • 1Pena privativa de liberdade
    • STF admite (HC 126.292, ADC 43)
    • Progressão de regime (Súmula 716 STF)
    • Mesmo com recurso da acusação
  • 2Pena restritiva de direitos
    • STJ não admite (art. 147 LEP)
    • Exige trânsito em julgado
  • 3Preso provisório
    • LEP aplica-se (art. 84)
    • Separação do condenado definitivo
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que é inadmissível a progressão de regime antes do trânsito em julgado. Contudo, a Súmula 716 do STF admite expressamente a progressão de regime antes do trânsito em julgado da sentença condenatória. A alternativa inverte a regra.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz o entendimento atual do STJ: não é possível a execução provisória de penas restritivas de direitos, por força do art. 147 da LEP. O STJ firmou jurisprudência nesse sentido, considerando que as penas restritivas de direitos exigem o trânsito em julgado para sua execução.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que não é possível a formação do processo de execução criminal provisória quando há recurso de apelação do Ministério Público pendente. O STF (HC 126.292, ADC 43, 44 e 45) e o STJ admitem a execução provisória da pena privativa de liberdade mesmo com recurso da acusação, desde que o réu esteja preso.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A Lei de Execução Penal (LEP) aplica-se também aos presos provisórios. O art. 84 da LEP determina que o preso provisório fique separado do condenado por sentença transitada em julgado, demonstrando que a LEP disciplina a situação dos presos provisórios.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A execução provisória da pena privativa de liberdade é admitida pelo STF (HC 126.292 e demais precedentes) mesmo antes do trânsito em julgado, desde que a sentença condenatória seja mantida em grau recursal. A alternativa contraria frontalmente a jurisprudência consolidada, que entende não haver afronta ao princípio da presunção de inocência nessa hipótese.

Gabarito: letra B.

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