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Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — FCC 2022

Direito PenalLegislação Penal Especial
Código
fc061719
Banca
FCC
Órgão
DPE-MT
Ano
2022
Cargo
Defensor Público de 1ª Classe
Em relação às autorizações de saída de pessoas em cumprimento de pena dos estabelecimentos prisionais, é correto afirmar:
  1. AA permissão de saída nas hipóteses do art. 120, da Lei de Execução Penal, será concedida ao condenado que tiver cumprido no mínimo 1/6 da pena, se for primário, e 1/4, se reincidente.
  2. BA permissão de saída em razão de falecimento de cônjuge será concedida apenas pelo juiz da vara de execuções criminais.
  3. CA permissão de saída será concedida quando houver falecimento do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão do preso, sendo vedada a autorização em caso de doença do familiar.
  4. DA legislação vigente permite a saída de preso em cumprimento de pena no regime fechado para visitar ascendente acometido de doença grave, porém, a permanência do condenado fora do estabelecimento prisional neste caso terá duração máxima de dois dias.
  5. EDe acordo com a Lei de Execução Penal, o condenado que cumpre pena em regime semiaberto pela prática de crime hediondo com resultado morte, ainda que primário, não terá direito à saída temporária.
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GabaritoE — De acordo com a Lei de Execução Penal, o condenado que cumpre pena em regime semiaberto pela prática de crime hediondo com resultado morte, ainda que primário, não terá direito à saída temporária.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Autorizações de saída na Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984)

Gabarito: letra E. A única alternativa correta é a E, pois o art. 122, §2º da LEP veda expressamente a saída temporária ao condenado por crime hediondo com resultado morte, independentemente de ser primário. As demais alternativas contrariam dispositivos específicos da lei.

Art. 122, §2Lei-7210

Art. 122 — "Os condenados que cumprem pena em regime semi-aberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, nos seguintes casos..."

§ 2º — "Não terá direito à saída temporária a que se refere o caput deste artigo o condenado que cumpre pena por praticar crime hediondo com resultado morte."

A questão testa o conhecimento dos dois institutos: permissão de saída (art. 120, com escolta, para falecimento/doença grave) e autorização de saída temporária (art. 122, sem vigilância direta, para visita à família, cursos etc.). É comum a banca misturar os requisitos de um com os do outro.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Atribui ao art. 120 o requisito de cumprimento de 1/6 ou 1/4 da pena, que na verdade é exigido pelo art. 123 para a autorização de saída temporária. O art. 120 não prevê fração alguma; seus requisitos são apenas a ocorrência de um dos fatos do inciso I ou II.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a permissão de saída por falecimento é concedida "apenas pelo juiz". O art. 120, parágrafo único, determina: "A permissão de saída será concedida pelo diretor do estabelecimento onde se encontra o preso." A competência é do diretor, não do juiz.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que é vedada a autorização em caso de doença do familiar. O art. 120, I, cobre tanto "falecimento" quanto "doença grave" do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão. Logo, a doença não é vedada.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Estabelece duração máxima de dois dias para a saída por doença grave. O art. 121, porém, determina que a permanência fora do estabelecimento terá "a duração necessária à finalidade da saída", sem limite fixo.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente a vedação do art. 122, §2º: o condenado em regime semiaberto por crime hediondo com resultado morte não tem direito à saída temporária, mesmo que primário. A lei não exige reincidência para essa vedação.

Dica: Memorize a diferença entre permissão de saída (art. 120) e saída temporária (art. 122). Na permissão, a competência é do diretor do presídio; na saída temporária, é do juiz da execução (art. 123). E fique atento às vedações específicas do §2º do art. 122.

Gabarito: letra E.

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