Autorizações de saída na Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984)
Gabarito: letra E. A única alternativa correta é a E, pois o art. 122, §2º da LEP veda expressamente a saída temporária ao condenado por crime hediondo com resultado morte, independentemente de ser primário. As demais alternativas contrariam dispositivos específicos da lei.
Art. 122, §2Lei-7210
Art. 122 — "Os condenados que cumprem pena em regime semi-aberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, nos seguintes casos..."
§ 2º — "Não terá direito à saída temporária a que se refere o caput deste artigo o condenado que cumpre pena por praticar crime hediondo com resultado morte."
A questão testa o conhecimento dos dois institutos: permissão de saída (art. 120, com escolta, para falecimento/doença grave) e autorização de saída temporária (art. 122, sem vigilância direta, para visita à família, cursos etc.). É comum a banca misturar os requisitos de um com os do outro.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Atribui ao art. 120 o requisito de cumprimento de 1/6 ou 1/4 da pena, que na verdade é exigido pelo art. 123 para a autorização de saída temporária. O art. 120 não prevê fração alguma; seus requisitos são apenas a ocorrência de um dos fatos do inciso I ou II.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a permissão de saída por falecimento é concedida "apenas pelo juiz". O art. 120, parágrafo único, determina: "A permissão de saída será concedida pelo diretor do estabelecimento onde se encontra o preso." A competência é do diretor, não do juiz.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que é vedada a autorização em caso de doença do familiar. O art. 120, I, cobre tanto "falecimento" quanto "doença grave" do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão. Logo, a doença não é vedada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Estabelece duração máxima de dois dias para a saída por doença grave. O art. 121, porém, determina que a permanência fora do estabelecimento terá "a duração necessária à finalidade da saída", sem limite fixo.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente a vedação do art. 122, §2º: o condenado em regime semiaberto por crime hediondo com resultado morte não tem direito à saída temporária, mesmo que primário. A lei não exige reincidência para essa vedação.
Dica: Memorize a diferença entre permissão de saída (art. 120) e saída temporária (art. 122). Na permissão, a competência é do diretor do presídio; na saída temporária, é do juiz da execução (art. 123). E fique atento às vedações específicas do §2º do art. 122.
Gabarito: letra E.