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Questão de Direito Processual Penal — Das Citações e Intimações — FCC 2022

Direito Processual PenalDas Citações e Intimações
Código
fc061720
Banca
FCC
Órgão
DPE-MT
Ano
2022
Cargo
Defensor Público de 1ª Classe
Sobre as citações e intimações no processo penal, é correto:
  1. AA citação por hora certa, já aceita como constitucional pelos Tribunais Superiores, impõe a continuação da ação penal e não sua suspensão.
  2. BA revelia impõe, ex vi legis, a veracidade dos fatos trazidos na denúncia ou queixa-crime.
  3. CA revelia do acusado citado por edital leva à necessária decretação da prisão cautelar.
  4. DA ausência do réu citado por edital, ainda que constitua advogado, impede a continuidade da ação penal até a sentença absolutória.
  5. EA revelia, embora suspenda a ação penal e vede qualquer ato de instrução, não impede a intimação do advogado via imprensa oficial.
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GabaritoA — A citação por hora certa, já aceita como constitucional pelos Tribunais Superiores, impõe a continuação da ação penal e não sua suspensão.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Citações e intimações no processo penal

Gabarito: letra A. A citação por hora certa (art. 362 do CPP) não suspende o processo: se o réu não comparecer após a citação, nomeia-se defensor dativo e o feito prossegue. As demais alternativas erram ao atribuir efeitos automáticos de revelia (confissão ficta, prisão) ou ao confundir os efeitos da citação por edital com os da citação por hora certa. A banca testa a distinção entre as modalidades de citação e os efeitos processuais da revelia.

O ponto central é que a citação por hora certa, aplicável quando o réu se oculta para não ser citado, não paralisa o processo. Já a citação por edital, nos termos do art. 366 do CPP, suspende o processo e o prazo prescricional apenas se o acusado não comparecer nem constituir advogado. A revelia em processo penal não gera confissão ficta, e a prisão cautelar não é automática.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre as duas modalidades de citação. O candidato pode achar que toda citação sem comparecimento do réu suspende o processo, mas a citação por hora certa é exceção: o processo continua com a nomeação de defensor dativo. Fique atento: art. 362 (hora certa) ≠ art. 366 (edital).

Citação no processo penal
  • 1Por hora certa (art. 362)
    • Réu se oculta
    • Não suspende o processo
    • Nomeia defensor dativo
  • 2Por edital (art. 366)
    • Réu não comparece nem constitui advogado
    • Suspende o processo e a prescrição
    • Réu constitui advogado
      • Processo continua
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A citação por hora certa, prevista no art. 362 do CPP, ocorre quando o oficial de justiça certifica que o réu se oculta para não ser citado. Completada a citação, se o acusado não comparecer, o juiz nomeia defensor dativo (parágrafo único do art. 362). Não há suspensão do processo; pelo contrário, o feito continua com a defesa técnica. Os tribunais superiores (STF e STJ) consolidaram a constitucionalidade dessa modalidade, rejeitando alegações de violação ao contraditório e à ampla defesa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A revelia no processo penal não importa em confissão ficta dos fatos. Diferentemente do processo civil, onde a revelia pode gerar presunção de veracidade (art. 344 do CPC), no processo penal vigora o princípio da verdade real: o juiz deve formar sua convicção com base nas provas produzidas, mesmo que o réu seja revel. A banca tentou induzir ao erro ao transportar o efeito do direito civil para o penal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A citação por edital, com não comparecimento e não constituição de advogado, suspende o processo (art. 366 do CPP), mas a decretação de prisão cautelar não é automática. O art. 366 faculta ao juiz decretar a prisão preventiva, desde que presentes os requisitos do art. 312 (garantia da ordem pública, conveniência da instrução etc.). A alternativa afirma que é "necessária", o que é falso.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O art. 366 do CPP determina a suspensão do processo apenas se o acusado não comparecer nem constituir advogado. Se o réu, citado por edital, constitui advogado, o processo prossegue normalmente, independentemente de sua presença física. Portanto, a presença de advogado afasta a suspensão, e a ação penal pode tramitar até sentença, não apenas absolutória. A alternativa inverte a regra.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A afirmativa é contraditória: se a ação penal está suspensa (inciso inicial), não há que se falar em intimação do advogado, pois o processo está paralisado. Além disso, a suspensão só ocorre na hipótese do art. 366 (réu citado por edital que não comparece e não constitui advogado). Havendo advogado, não há suspensão; e se não há advogado, não há a quem intimar. A alternativa mistura situações incompatíveis.


Modalidade

Efeito sobre o processo

Fundamento

Citação por hora certa

Continua (nomeia-se defensor dativo)

Art. 362 CPP

Citação por edital (réu não comparece e não constitui advogado)

Suspende o processo e a prescrição

Art. 366 CPP

Revelia em geral (qualquer citação, mas réu não comparece)

Não gera confissão; processo prossegue

Verdade real

Gabarito: letra A.

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