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Questão de Direito Processual Penal — Recursos Criminais — FCC 2022

Direito Processual PenalRecursos Criminais
Código
fc061722
Banca
FCC
Órgão
DPE-MT
Ano
2022
Cargo
Defensor Público de 1ª Classe
A defesa de Joaquim interpôs recurso especial com base no artigo 105, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, apontando como normas violadas os artigos 226 e 155, ambos do Código de Processo Penal, pois ilegal o reconhecimento pessoal realizado em juízo, falecendo provas realizadas na etapa judicial para o desfecho condenatório, e o artigo 59, caput, do Código Penal, uma vez que o suposto antecedente negativo foi reconhecido a partir de condenação com pena cumprida e declarada extinta há mais de doze anos da data dos fatos, sendo, portanto, muito antigo. Sobreveio a decisão obstando a subida do recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), fundamentada, em suma, que o recurso: i) não seria admitido por violar a súmula 7 do STJ quanto ao pedido de violação dos artigos do Código de Processo Penal; e ii) não teria seguimento por ser contrário ao Tema 150 do Supremo Tribunal Federal, julgado no regime de recursos repetitivos. Da decisão acima caberá
  1. Aagravo contra decisão denegatória de recurso especial quanto ao primeiro item da decisão e o agravo interno ou regimental contra o segundo.
  2. Bagravo contra decisão denegatória de recurso especial contra os dois itens da decisão, dado o princípio da unirrecorribilidade.
  3. Cagravo interno ou regimental contra os dois itens da decisão, por ser mais amplo e respeitar o princípio da unirrecorribilidade.
  4. Dhabeas corpus contra o primeiro item da decisão e o agravo contra decisão denegatória de recurso especial contra o segundo.
  5. Eagravo contra decisão denegatória de recurso especial contra o primeiro item da decisão e apenas os embargos de declaração contra o segundo.
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GabaritoA — agravo contra decisão denegatória de recurso especial quanto ao primeiro item da decisão e o agravo interno ou regimental contra o segundo.

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Recursos contra decisão denegatória de recurso especial e aplicação de precedentes vinculantes

Gabarito: letra A. Da decisão que obsta a subida do recurso especial, o remédio cabível é, em regra, o agravo em recurso especial (art. 1.042 do CPC). Contudo, quando a negativa de seguimento se funda em precedente vinculante do STF (Tema 150, julgado em regime de recursos repetitivos), o recurso adequado é o agravo interno (ou regimental) para o próprio tribunal de origem, por tratar-se de juízo de aplicação obrigatória e não de mera admissibilidade. Assim, correta a alternativa A: agravo contra decisão denegatória para o primeiro item (Súmula 7/STJ) e agravo interno para o segundo (Tema 150/STF).

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A decisão impugnada contém dois fundamentos autônomos. O primeiro (violação à Súmula 7 do STJ) é típico juízo de admissibilidade do recurso especial, contra o qual cabe o agravo previsto no art. 1.042 do CPC (agravo contra decisão denegatória de recurso especial). O segundo fundamento (contrariedade ao Tema 150 do STF, julgado em recurso repetitivo) constitui aplicação de precedente vinculante, e, nessa hipótese, a jurisprudência consolidada orienta que o recurso próprio é o agravo interno (ou regimental) dirigido ao próprio tribunal de origem, pois a decisão não se limita a negar admissão, mas sim a aplicar entendimento obrigatório. O princípio da unirrecorribilidade não impede a interposição de dois recursos distintos quando a decisão possui fundamentos de naturezas diversas, cada qual com seu remédio específico.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa B defende o uso do agravo contra decisão denegatória de recurso especial para ambos os itens. Contudo, em relação ao segundo item (Tema 150/STF), esse agravo não é o meio adequado, pois a decisão não se baseia em simples juízo de admissibilidade, mas na aplicação de um precedente vinculante, que deve ser atacado por agravo interno perante o próprio tribunal. A unirrecorribilidade não impõe a uniformização do recurso quando os fundamentos demandam vias recursais distintas.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa C sugere agravo interno para ambos os itens. Ocorre que, para o primeiro item (fundado na Súmula 7/STJ), a via correta é o agravo em recurso especial dirigido ao STJ, e não o agravo interno. O agravo interno é cabível apenas para decisões que aplicam precedentes vinculantes ou para decisões interlocutórias proferidas pelo relator, não para a negativa de admissão do recurso especial baseada em súmula não vinculante.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa D propõe habeas corpus para o primeiro item e agravo para o segundo. O habeas corpus não é cabível para impugnar decisão denegatória de recurso especial, salvo em situações de flagrante ilegalidade ou teratologia, o que não é o caso. Ademais, o habeas corpus não substitui o recurso próprio (agravo em recurso especial). Quanto ao segundo item, o agravo contra decisão denegatória não é o remédio correto, conforme exposto.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa E prevê agravo contra decisão denegatória para o primeiro item e embargos de declaração para o segundo. Os embargos de declaração destinam-se a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, e não a impugnar a aplicação de um precedente vinculante. Para o segundo item, o recurso adequado é o agravo interno, não os embargos de declaração.

Gabarito: letra A

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