Recursos contra decisão denegatória de recurso especial e aplicação de precedentes vinculantes
Gabarito: letra A. Da decisão que obsta a subida do recurso especial, o remédio cabível é, em regra, o agravo em recurso especial (art. 1.042 do CPC). Contudo, quando a negativa de seguimento se funda em precedente vinculante do STF (Tema 150, julgado em regime de recursos repetitivos), o recurso adequado é o agravo interno (ou regimental) para o próprio tribunal de origem, por tratar-se de juízo de aplicação obrigatória e não de mera admissibilidade. Assim, correta a alternativa A: agravo contra decisão denegatória para o primeiro item (Súmula 7/STJ) e agravo interno para o segundo (Tema 150/STF).
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A decisão impugnada contém dois fundamentos autônomos. O primeiro (violação à Súmula 7 do STJ) é típico juízo de admissibilidade do recurso especial, contra o qual cabe o agravo previsto no art. 1.042 do CPC (agravo contra decisão denegatória de recurso especial). O segundo fundamento (contrariedade ao Tema 150 do STF, julgado em recurso repetitivo) constitui aplicação de precedente vinculante, e, nessa hipótese, a jurisprudência consolidada orienta que o recurso próprio é o agravo interno (ou regimental) dirigido ao próprio tribunal de origem, pois a decisão não se limita a negar admissão, mas sim a aplicar entendimento obrigatório. O princípio da unirrecorribilidade não impede a interposição de dois recursos distintos quando a decisão possui fundamentos de naturezas diversas, cada qual com seu remédio específico.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa B defende o uso do agravo contra decisão denegatória de recurso especial para ambos os itens. Contudo, em relação ao segundo item (Tema 150/STF), esse agravo não é o meio adequado, pois a decisão não se baseia em simples juízo de admissibilidade, mas na aplicação de um precedente vinculante, que deve ser atacado por agravo interno perante o próprio tribunal. A unirrecorribilidade não impõe a uniformização do recurso quando os fundamentos demandam vias recursais distintas.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa C sugere agravo interno para ambos os itens. Ocorre que, para o primeiro item (fundado na Súmula 7/STJ), a via correta é o agravo em recurso especial dirigido ao STJ, e não o agravo interno. O agravo interno é cabível apenas para decisões que aplicam precedentes vinculantes ou para decisões interlocutórias proferidas pelo relator, não para a negativa de admissão do recurso especial baseada em súmula não vinculante.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa D propõe habeas corpus para o primeiro item e agravo para o segundo. O habeas corpus não é cabível para impugnar decisão denegatória de recurso especial, salvo em situações de flagrante ilegalidade ou teratologia, o que não é o caso. Ademais, o habeas corpus não substitui o recurso próprio (agravo em recurso especial). Quanto ao segundo item, o agravo contra decisão denegatória não é o remédio correto, conforme exposto.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa E prevê agravo contra decisão denegatória para o primeiro item e embargos de declaração para o segundo. Os embargos de declaração destinam-se a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, e não a impugnar a aplicação de um precedente vinculante. Para o segundo item, o recurso adequado é o agravo interno, não os embargos de declaração.
Gabarito: letra A