Questão de Direito Processual Penal — Princípios fundamentais do direito processual penal — FCC 2022
Direito Processual Penal›Princípios fundamentais do direito processual penal
Código
fc061723
Banca
FCC
Órgão
DPE-MT
Ano
2022
Cargo
Defensor Público de 1ª Classe
Rodrigo foi investigado pelos delitos previstos nos artigos 180, caput, e 311, ambos do Código Penal. Ao término do inquérito policial, o Ministério Público ofereceu a respectiva denúncia, pleiteando ainda a prisão preventiva do acusado, o que foi deferido pelo Magistrado competente. Todavia, Rodrigo não foi encontrado, permanecendo foragido. Não obstante, constituiu advogado e apresentou sua resposta à acusação. Na sequência o acusado revogou a procuração, solicitando os serviços da Defensoria Pública. Com o advento das novas tecnologias foi designada audiência de instrução, debates e julgamento de maneira virtual. Intimado, o Defensor Público requereu fosse disponibilizado link para que o réu, ainda foragido, pudesse participar e ser interrogado. Nesse cenário, conforme já decidiu o Supremo Tribunal Federal, o magistrado deve
Anegar a participação virtual do réu pois, apesar de não haver renúncia tácita, o princípio da boa-fé processual impede a participação da pessoa foragida.
Benviar link para possibilitar a participação virtual do réu, preservando todos os seus direitos enquanto interrogado.
Cenviar link para participação virtual do réu, mas este deve firmar o compromisso de se entregar após a audiência de instrução designada.
Dnegar a participação virtual do réu, pois, ao permanecer foragido, houve renúncia tácita ao direito de participar da audiência de instrução.
Eenviar link para participação virtual do réu, mas este deve firmar o compromisso de responder todas as perguntas feitas, equilibrando obrigações e deveres processuais.
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GabaritoB — enviar link para possibilitar a participação virtual do réu, preservando todos os seus direitos enquanto interrogado.
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Participação de réu foragido em audiência virtual
Gabarito: letra B. Conforme entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal, o fato de o acusado encontrar-se foragido não acarreta renúncia tácita ao direito de participar dos atos processuais, especialmente da audiência de instrução e julgamento. A disponibilização de link para participação virtual é medida que preserva o contraditório e a ampla defesa, sem impor condições adicionais como a entrega voluntária ou o compromisso de responder a todas as perguntas.
A questão testa o conhecimento sobre a posição do STF a respeito da participação do réu foragido em audiências realizadas por videoconferência. A banca explora a tensão entre a condição de foragido e os direitos processuais, sendo comum a tentação de associar a fuga a uma renúncia tácita. No entanto, a jurisprudência da Corte Suprema é firme no sentido de que o direito de defesa não é suprimido pela ausência de localização do acusado, e as ferramentas tecnológicas devem ser utilizadas para garantir o exercício desse direito.
Réu foragido em audiência virtual (STF): Direitos preservados (Contraditório, Ampla defesa, Interrogatório); Não há renúncia tácita (Fuga não suprime defesa); Condições adicionais vedadas (Entrega voluntária, Compromisso de responder, Boa-fé processual como barreira)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o princípio da boa-fé processual impede a participação do foragido. A boa-fé processual não é parâmetro para excluir o exercício da ampla defesa. A ausência de renúncia tácita é correta, mas a conclusão final está errada.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Determina o envio do link para participação virtual, preservando todos os direitos do réu como interrogado. Essa é exatamente a orientação do STF, que reconhece a possibilidade de o acusado foragido acompanhar e participar do ato por videoconferência, sem qualquer condicionante.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Impõe condição adicional (compromisso de se entregar após a audiência), o que não é exigido pela jurisprudência. A participação virtual independe de qualquer contrapartida.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que a fuga configura renúncia tácita ao direito de participar. O STF rechaça essa ideia; a renúncia tácita é incompatível com a garantia constitucional da ampla defesa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Exige compromisso de responder todas as perguntas, o que viola o direito ao silêncio (nemo tenetur se detegere). O interrogado não é obrigado a responder perguntas; qualquer condicionante nesse sentido é ilegítima.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao associar a fuga a uma suposta renúncia de direitos processuais. É fundamental lembrar que o direito de defesa é amplo e não se perde com a condição de foragido. Além disso, o STF já se manifestou sobre a validade de audiências virtuais para garantir o contraditório, sem impor ônus adicionais ao réu.