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Questão de Direito Processual Penal — Procedimento Penal — FCC 2022

Direito Processual PenalProcedimento Penal
Código
fc061725
Banca
FCC
Órgão
DPE-MT
Ano
2022
Cargo
Defensor Público de 1ª Classe
A reincidência no processo penal
  1. Aimpede o oferecimento de transação penal caso a condenação de crime anterior tenha sido à pena privativa de liberdade, mas não impede a composição de danos prevista na Lei nº 9.099/1995.
  2. Btorna defeso a fixação de fiança nos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima inferior a quatro anos.
  3. Cinverte o ônus da prova, passando ao réu reincidente a obrigação de comprovar que não praticou a conduta criminosa em todos os seus termos.
  4. Dpermite a prisão preventiva do réu pelo cometimento do crime de receptação simples independente da aferição dos demais requisitos e pressupostos da medida constritiva.
  5. Edeve estar descrita na denúncia oferecida pelo Ministério Público, sob pena de, caso o juiz a reconheça na sentença, violar a correlação entre acusação e sentença.
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GabaritoA — impede o oferecimento de transação penal caso a condenação de crime anterior tenha sido à pena privativa de liberdade, mas não impede a composição de danos prevista na Lei nº 9.099/1995.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Reincidência no processo penal

Gabarito: letra A. A reincidência impede a transação penal quando a condenação anterior for a pena privativa de liberdade (art. 76, §2º, II, Lei 9.099/95), mas não obsta a composição de danos (art. 74 da mesma lei). As demais alternativas estão incorretas por contrariarem dispositivos legais ou entendimentos consolidados.

A questão exige conhecimento sobre os efeitos da reincidência em diversos institutos processuais penais, principalmente os previstos na Lei 9.099/95 e no CPP.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A transação penal é incabível quando o autor do fato é reincidente, salvo exceções legais. O art. 76, §2º, II, da Lei 9.099/95 estabelece que não se admite a proposta se o autor for reincidente, exceto se a condenação anterior for por crime culposo ou a pena privativa de liberdade for inferior a um ano. Quando a condenação anterior é à pena privativa de liberdade (sem as ressalvas), a reincidência efetivamente impede a transação. Por outro lado, a composição de danos (art. 74 da Lei 9.099/95) não sofre restrição em razão da reincidência, podendo ser celebrada independentemente da existência de condenações anteriores. Portanto, a alternativa está correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A fiança é regulada pelos arts. 322 e seguintes do CPP. O art. 322 estabelece que a fiança será concedida nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 anos (hipótese de afiançabilidade). Já o art. 323 do CPP lista os casos em que a fiança não será concedida, entre eles: crimes de racismo, crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 anos, tortura, tráfico, hediondos, etc. A reincidência não é causa impeditiva da fiança. Assim, a afirmação de que a reincidência "torna defeso a fixação de fiança nos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima inferior a quatro anos" é incorreta, pois nesses casos a fiança é, em regra, cabível.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O ônus da prova no processo penal é do acusador (Ministério Público), cabendo à defesa apenas a comprovação de excludentes de ilicitude ou de culpabilidade quando alegadas. A reincidência não altera essa distribuição. Não há previsão legal de inversão do ônus da prova para o réu reincidente. A alternativa é flagrantemente contrária ao princípio constitucional da presunção de inocência (art. 5º, LVII, CF).

Alternativa D — ❌ Incorreta

A prisão preventiva exige, além das hipóteses do art. 313 do CPP, a presença dos requisitos do art. 312 (garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal ou assegurar aplicação da lei penal). O inciso II do art. 313 do CPP permite a decretação da preventiva quando o agente "tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado", mas não dispensa os requisitos cautelares do art. 312. Assim, a reincidência, por si só, não autoriza a prisão preventiva sem a aferição dos demais pressupostos. A alternativa está errada ao afirmar que a preventiva seria permitida "independente da aferição dos demais requisitos".

Alternativa E — ❌ Incorreta

A reincidência é uma circunstância judicial que, embora deva ser provada, não precisa ser descrita na denúncia. O juiz pode reconhecê-la de ofício na sentença, desde que conste dos autos a comprovação da condenação anterior transitada em julgado (art. 63 do CP e art. 155 do CPP). O princípio da correlação entre acusação e sentença exige que os fatos narrados na denúncia correspondam aos descritos na sentença, mas a reincidência é uma circunstância pessoal que pode ser valorada independentemente de menção na peça acusatória, não configurando violação à correlação. Portanto, a afirmativa é incorreta.

PEGA ESSA DICA!

Memorize as hipóteses de cabimento da transação penal (art. 76 da Lei 9.099/95) e as vedações à fiança (art. 323 do CPP). A reincidência é um instituto que impacta vários outros, como a substituição de penas restritivas (art. 44, II, CP) e o sursis (art. 77, I, CP), mas não gera efeitos automáticos como inversão do ônus da prova ou dispensa de requisitos cautelares.

Gabarito: letra A.

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