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Questão de Direito Processual Penal — Procedimento Penal — FCC 2022

Direito Processual PenalProcedimento Penal
Código
fc061726
Banca
FCC
Órgão
DPE-MT
Ano
2022
Cargo
Defensor Público de 1ª Classe
Sobre o Tribunal do Júri, as nulidades em seu procedimento e a competência para julgamento, é correto afirmar que
  1. Aa competência para o processo e julgamento do crime de latrocínio é do Tribunal do Júri caso sobrevenha o resultado morte.
  2. Bo não oferecimento de alegações finais na fase acusatória não é causa de nulidade do processo, pois o juízo de pronúncia é provisório, não havendo antecipação do mérito da ação penal, mas mero juízo de admissibilidade positivo ou negativo da acusação formulada.
  3. Ca complementação do número regulamentar mínimo de quinze jurados por suplentes de outro plenário do mesmo Tribunal do Júri enseja, por si só, a nulidade absoluta do julgamento.
  4. Dé relativa a nulidade do julgamento, pelo Júri, por falta de quesito obrigatório, devendo, se o caso, a defesa demonstrar o prejuízo ínsito às nulidades processuais.
  5. Ena intimação pessoal do réu acerca de sentença de pronúncia ou condenatória do Júri, a ausência de apresentação do termo de recurso ou a não indagação sobre sua intenção de recorrer não gera nulidade do ato.
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GabaritoB — o não oferecimento de alegações finais na fase acusatória não é causa de nulidade do processo, pois o juízo de pronúncia é provisório, não havendo antecipação do mérito da ação penal, mas mero juízo de admissibilidade positivo ou negativo da acusação formulada.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Tribunal do Júri – Competência e Nulidades

Gabarito: letra B. A competência para julgar latrocínio é do juiz singular, não do Júri (Súmula 603 do STF). A falta de alegações finais na primeira fase do procedimento do Júri não configura nulidade, pois a pronúncia é mero juízo de admissibilidade, sem antecipação de mérito. As demais alternativas apresentam erros: complementação de jurados com suplentes é legal; omissão de quesito obrigatório gera nulidade absoluta; e irregularidades na intimação pessoal podem anular o ato se houver prejuízo.


Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o latrocínio com resultado morte é julgado pelo Tribunal do Júri. Isso contraria a Súmula 603 do STF:

JURISPRUDÊNCIA

STF Súmula 603

Súmula 603 do STF: "A competência para o processo e julgamento de latrocínio é do Juiz singular e não do Tribunal do Júri."

O latrocínio é crime contra o patrimônio, mesmo quando resulta em morte, não se enquadrando nos crimes dolosos contra a vida. Logo, a competência é do juiz singular.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O enunciado está correto. No procedimento do Tribunal do Júri, após a instrução preliminar (judicium accusationis), o juiz profere a pronúncia, que é um juízo de admissibilidade da acusação. A ausência de alegações finais escritas ou orais nessa fase não gera nulidade, pois a decisão não julga o mérito, apenas decide se o réu será submetido a julgamento pelo Júri. A doutrina e a jurisprudência reconhecem que eventuais irregularidades na primeira fase não contaminam a segunda, salvo se afetarem o contraditório de forma substancial.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que completar o número mínimo de quinze jurados com suplentes de outro plenário, por si só, causa nulidade absoluta. Isso é falso. O CPP prevê a possibilidade de convocar jurados de outras listas ou plenários para garantir a instalação da sessão (art. 452 e seguintes). A complementação é medida administrativa válida e não configura nulidade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que a falta de quesito obrigatório no Júri é nulidade relativa, exigindo demonstração de prejuízo. Na verdade, a omissão de quesito obrigatório – como o quesito de absolvição (art. 483, III, CPP) – acarreta nulidade absoluta, por violar a forma essencial do procedimento. O STF e o STJ são pacíficos nesse sentido. A defesa não precisa demonstrar prejuízo, pois a nulidade é presumida.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que a ausência de apresentação do termo de recurso ou de indagação sobre a intenção de recorrer na intimação pessoal do réu (pronúncia ou condenatória do Júri) não gera nulidade. Isso não é absoluto. Se o réu deixa de recorrer por falta de informação, pode haver nulidade por cerceamento do direito de defesa, desde que demonstrado o prejuízo (princípio do pas de nullité sans grief). A alternativa generaliza de forma incorreta.


Gabarito: letra B

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