Tribunal do Júri – Competência e Nulidades
Gabarito: letra B. A competência para julgar latrocínio é do juiz singular, não do Júri (Súmula 603 do STF). A falta de alegações finais na primeira fase do procedimento do Júri não configura nulidade, pois a pronúncia é mero juízo de admissibilidade, sem antecipação de mérito. As demais alternativas apresentam erros: complementação de jurados com suplentes é legal; omissão de quesito obrigatório gera nulidade absoluta; e irregularidades na intimação pessoal podem anular o ato se houver prejuízo.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o latrocínio com resultado morte é julgado pelo Tribunal do Júri. Isso contraria a Súmula 603 do STF:
Súmula 603 do STF: "A competência para o processo e julgamento de latrocínio é do Juiz singular e não do Tribunal do Júri."
O latrocínio é crime contra o patrimônio, mesmo quando resulta em morte, não se enquadrando nos crimes dolosos contra a vida. Logo, a competência é do juiz singular.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O enunciado está correto. No procedimento do Tribunal do Júri, após a instrução preliminar (judicium accusationis), o juiz profere a pronúncia, que é um juízo de admissibilidade da acusação. A ausência de alegações finais escritas ou orais nessa fase não gera nulidade, pois a decisão não julga o mérito, apenas decide se o réu será submetido a julgamento pelo Júri. A doutrina e a jurisprudência reconhecem que eventuais irregularidades na primeira fase não contaminam a segunda, salvo se afetarem o contraditório de forma substancial.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que completar o número mínimo de quinze jurados com suplentes de outro plenário, por si só, causa nulidade absoluta. Isso é falso. O CPP prevê a possibilidade de convocar jurados de outras listas ou plenários para garantir a instalação da sessão (art. 452 e seguintes). A complementação é medida administrativa válida e não configura nulidade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que a falta de quesito obrigatório no Júri é nulidade relativa, exigindo demonstração de prejuízo. Na verdade, a omissão de quesito obrigatório – como o quesito de absolvição (art. 483, III, CPP) – acarreta nulidade absoluta, por violar a forma essencial do procedimento. O STF e o STJ são pacíficos nesse sentido. A defesa não precisa demonstrar prejuízo, pois a nulidade é presumida.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que a ausência de apresentação do termo de recurso ou de indagação sobre a intenção de recorrer na intimação pessoal do réu (pronúncia ou condenatória do Júri) não gera nulidade. Isso não é absoluto. Se o réu deixa de recorrer por falta de informação, pode haver nulidade por cerceamento do direito de defesa, desde que demonstrado o prejuízo (princípio do pas de nullité sans grief). A alternativa generaliza de forma incorreta.
Gabarito: letra B