Acerca das disposições legais sobre a representação, é correto afirmar:
AO inquérito policial para averiguar a ocorrência de crime de perigo de contágio venéreo não pode ser iniciado sem a representação do ofendido.
BNo caso de crime capitulado como furto de coisa comum, a necessária representação será irretratável após recebida a denúncia.
COferecida a representação, torna-se obrigatória a instauração de inquérito policial, sem o qual não pode o Ministério Público intentar ação penal.
DNo caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, extingue-se o processo penal pela decadência do direito de representar.
EO crime de estelionato, a partir do denominado “Pacote Anticrime”, passou a ser de ação penal pública incondicionada, salvo se a vítima for criança ou adolescente, quando se exigirá representação dos responsáveis legais.
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GabaritoA — O inquérito policial para averiguar a ocorrência de crime de perigo de contágio venéreo não pode ser iniciado sem a representação do ofendido.
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Representação e instauração do inquérito policial
Gabarito: letra A. A questão versa sobre a representação como condição de procedibilidade em crimes de ação penal pública condicionada. O art. 5º, §4º do CPP estabelece que o inquérito não pode ser iniciado sem a representação nos crimes que dela dependem. O crime de perigo de contágio venéreo (art. 130 do CP) é exemplo típico de ação pública condicionada, razão pela qual a alternativa A está correta.
Art. 5, §4CPP
Art. 5º, §4º — "O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado."
Alternativa
Afirmação sobre Representação
Fundamento Legal
Correta?
A
Inquérito por perigo de contágio venéreo exige representação do ofendido
Art. 5º, §4º do CPP; art. 130 do CP (ação condicionada)
✅ Sim
B
Representação é irretratável após recebida a denúncia
Art. 25 do CPP (irretratável após oferecida a denúncia)
❌ Não
C
Representação torna obrigatória instauração de inquérito; sem ele, MP não pode denunciar
Art. 39, §5º do CPP (MP pode usar outras peças de informação)
❌ Não
D
Morte/ausência do ofendido extingue processo por decadência
Art. 31 do CPP (direito passa a sucessores)
❌ Não
E
Estelionato é ação incondicionada, salvo vítima criança/adolescente (exige representação)
Art. 171 do CP (ação pública incondicionada, sem exceção para vítimas vulneráveis)
❌ Não
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O crime de perigo de contágio venéreo (art. 130 do CP) é de ação penal pública condicionada à representação. Portanto, o inquérito policial só pode ser instaurado se houver a representação do ofendido, conforme determina o art. 5º, §4º do CPP. A afirmativa está em perfeita consonância com a lei.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A assertiva afirma que a representação será irretratável "após recebida a denúncia". O art. 25 do CPP, porém, diz que a representação é irretratável depois de oferecida a denúncia — momento anterior ao recebimento. A banca trocou sutilmente o termo "oferecida" por "recebida", o que torna a alternativa errada.
Art. 25CPP
Art. 25 — "A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia."
Alternativa C — ❌ Incorreta
Oferecida a representação, não há obrigatoriedade de instauração de inquérito policial. A autoridade policial pode instaurá-lo, mas o Ministério Público também pode oferecer denúncia com base em outras peças de informação (art. 39, §5º do CPP). Ademais, a representação é apenas uma condição para o início da ação penal, não para a existência de inquérito. Afirmar que sem inquérito não se pode intentar ação penal é falso.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 31 do CPP prevê que, em caso de morte do ofendido ou declaração de ausência, o direito de representar (ou de oferecer queixa) passa ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão, dentro do prazo decadencial restante. Não há extinção automática do processo por decadência; o direito é transmitido.
Art. 31CPP
Art. 31 — "No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão."
Alternativa E — ❌ Incorreta
Com o "Pacote Anticrime" (Lei 13.964/2019), o crime de estelionato passou a ser, em regra, de ação penal pública condicionada à representação. A exceção ocorre quando a vítima é a Administração Pública, criança, adolescente ou pessoa com deficiência mental — nesses casos, a ação é pública incondicionada. A alternativa inverte a lógica: afirma que a regra é incondicionada e que criança/adolescente exigiria representação, quando o correto é o oposto.
NÃO CAIA NESSA!
A banca trocou o momento da irretratabilidade (B) e inverteu a regra do estelionato (E). No caso B, lembre-se: o art. 25 fala em "oferecida", não "recebida". No caso E, a regra geral do estelionato pós-pacote anticrime é condicionada; apenas vítimas especiais (inclusive criança/adolescente) tornam a ação incondicionada.