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Questão de Direito Processual Penal — Ação Penal — FCC 2022

Direito Processual PenalAção Penal
Código
fc061727
Banca
FCC
Órgão
DPE-MT
Ano
2022
Cargo
Defensor Público de 1ª Classe
Acerca das disposições legais sobre a representação, é correto afirmar:
  1. AO inquérito policial para averiguar a ocorrência de crime de perigo de contágio venéreo não pode ser iniciado sem a representação do ofendido.
  2. BNo caso de crime capitulado como furto de coisa comum, a necessária representação será irretratável após recebida a denúncia.
  3. COferecida a representação, torna-se obrigatória a instauração de inquérito policial, sem o qual não pode o Ministério Público intentar ação penal.
  4. DNo caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, extingue-se o processo penal pela decadência do direito de representar.
  5. EO crime de estelionato, a partir do denominado “Pacote Anticrime”, passou a ser de ação penal pública incondicionada, salvo se a vítima for criança ou adolescente, quando se exigirá representação dos responsáveis legais.
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GabaritoA — O inquérito policial para averiguar a ocorrência de crime de perigo de contágio venéreo não pode ser iniciado sem a representação do ofendido.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Representação e instauração do inquérito policial

Gabarito: letra A. A questão versa sobre a representação como condição de procedibilidade em crimes de ação penal pública condicionada. O art. 5º, §4º do CPP estabelece que o inquérito não pode ser iniciado sem a representação nos crimes que dela dependem. O crime de perigo de contágio venéreo (art. 130 do CP) é exemplo típico de ação pública condicionada, razão pela qual a alternativa A está correta.

Art. 5, §4CPP

Art. 5º, §4º — "O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado."


Alternativa

Afirmação sobre Representação

Fundamento Legal

Correta?

A

Inquérito por perigo de contágio venéreo exige representação do ofendido

Art. 5º, §4º do CPP; art. 130 do CP (ação condicionada)

✅ Sim

B

Representação é irretratável após recebida a denúncia

Art. 25 do CPP (irretratável após oferecida a denúncia)

❌ Não

C

Representação torna obrigatória instauração de inquérito; sem ele, MP não pode denunciar

Art. 39, §5º do CPP (MP pode usar outras peças de informação)

❌ Não

D

Morte/ausência do ofendido extingue processo por decadência

Art. 31 do CPP (direito passa a sucessores)

❌ Não

E

Estelionato é ação incondicionada, salvo vítima criança/adolescente (exige representação)

Art. 171 do CP (ação pública incondicionada, sem exceção para vítimas vulneráveis)

❌ Não

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O crime de perigo de contágio venéreo (art. 130 do CP) é de ação penal pública condicionada à representação. Portanto, o inquérito policial só pode ser instaurado se houver a representação do ofendido, conforme determina o art. 5º, §4º do CPP. A afirmativa está em perfeita consonância com a lei.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A assertiva afirma que a representação será irretratável "após recebida a denúncia". O art. 25 do CPP, porém, diz que a representação é irretratável depois de oferecida a denúncia — momento anterior ao recebimento. A banca trocou sutilmente o termo "oferecida" por "recebida", o que torna a alternativa errada.

Art. 25CPP

Art. 25 — "A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia."

Alternativa C — ❌ Incorreta

Oferecida a representação, não há obrigatoriedade de instauração de inquérito policial. A autoridade policial pode instaurá-lo, mas o Ministério Público também pode oferecer denúncia com base em outras peças de informação (art. 39, §5º do CPP). Ademais, a representação é apenas uma condição para o início da ação penal, não para a existência de inquérito. Afirmar que sem inquérito não se pode intentar ação penal é falso.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O art. 31 do CPP prevê que, em caso de morte do ofendido ou declaração de ausência, o direito de representar (ou de oferecer queixa) passa ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão, dentro do prazo decadencial restante. Não há extinção automática do processo por decadência; o direito é transmitido.

Art. 31CPP

Art. 31 — "No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão."

Alternativa E — ❌ Incorreta

Com o "Pacote Anticrime" (Lei 13.964/2019), o crime de estelionato passou a ser, em regra, de ação penal pública condicionada à representação. A exceção ocorre quando a vítima é a Administração Pública, criança, adolescente ou pessoa com deficiência mental — nesses casos, a ação é pública incondicionada. A alternativa inverte a lógica: afirma que a regra é incondicionada e que criança/adolescente exigiria representação, quando o correto é o oposto.

NÃO CAIA NESSA!

A banca trocou o momento da irretratabilidade (B) e inverteu a regra do estelionato (E). No caso B, lembre-se: o art. 25 fala em "oferecida", não "recebida". No caso E, a regra geral do estelionato pós-pacote anticrime é condicionada; apenas vítimas especiais (inclusive criança/adolescente) tornam a ação incondicionada.

Gabarito: letra A.

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