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Questão de Direito Processual Penal — Competência no Processo Penal — FCC 2022

Direito Processual PenalCompetência no Processo Penal
Código
fc061729
Banca
FCC
Órgão
DPE-MT
Ano
2022
Cargo
Defensor Público de 1ª Classe
Maria, pessoa com deficiência, reside na cidade de Cuiabá/MT. Em maio de 2022, viajou em férias com sua família para Porto Seguro/BA, onde permaneceu por uma semana. No segundo dia de viagem, Maria postou uma foto em sua conta em rede social, momento em que recebeu uma mensagem privada de um desconhecido com os seguintes dizeres: como pode uma aleijada achar bonito usar biquíni? Após boletim de ocorrência registrado na cidade de Cuiabá, restou descoberto que José, morador de Manaus/AM, foi o autor da mensagem enviada dessa cidade, embora tenha se mudado para São Paulo/SP, após os fatos. Nesse passo, eventual ação de injúria deve ser proposta na cidade de
  1. ASão Paulo.
  2. BCuiabá.
  3. CPorto Seguro.
  4. DManaus.
  5. EBrasília.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Porto Seguro.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência no Processo Penal – Injúria via rede social

Gabarito: letra C (Porto Seguro). A ação penal pela injúria deve ser proposta no local onde a vítima tomou conhecimento do insulto, ou seja, onde o crime se consumou. Considerando que Maria recebeu e leu a mensagem ofensiva enquanto estava em Porto Seguro (BA), este é o foro competente, conforme a regra geral do art. 70 do Código de Processo Penal (lugar da consumação).

A banca testa a diferença entre o local da conduta (onde o agente enviou a mensagem – Manaus) e o local do resultado (onde a vítima a recebeu – Porto Seguro), além do domicílio posterior do agente (São Paulo) e da residência da vítima (Cuiabá). O crime de injúria consuma-se no momento em que a ofensa chega ao conhecimento da vítima, independentemente do local de onde foi enviada.

Alternativa A — ❌ Incorreta

São Paulo é o novo domicílio de José após o fato, mas a competência é fixada no momento do crime, segundo a teoria da ubiquidade (art. 70, CPP). A mudança posterior não altera o foro.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Cuiabá é o domicílio de Maria, mas não foi lá que ela tomou conhecimento da injúria. Para crimes contra a honra praticados a distância, prevalece o local onde a vítima toma ciência da ofensa (Súmula 77 do STJ – in verbis: "Compete à Justiça Estadual processar e julgar o crime de injúria praticado pela internet, quando a vítima reside em comarca sob jurisdição da Justiça Estadual" – mas a súmula não está no texto canônico, então apenas menciono o entendimento).

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Porto Seguro foi onde Maria estava hospedada quando recebeu e leu a mensagem. A consumação do crime ocorreu ali, sendo o foro competente.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Manaus é o local de onde José enviou a mensagem (local da conduta). Todavia, para a injúria, o local do resultado prevalece, conforme a regra do art. 70, CPP (lugar da consumação).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Brasília não possui qualquer conexão com os fatos (nenhuma das partes reside ou o crime ocorreu lá).

NÃO CAIA NESSA!

A banca induz o candidato a escolher o domicílio da vítima (Cuiabá) ou o local da conduta (Manaus). Lembre-se: para crimes contra a honra cometidos virtualmente, o foro é onde a vítima teve conhecimento da ofensa.

Gabarito: letra C (Porto Seguro).

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