Questão de Direito Penal — Crimes contra a administração pública — FCC 2022
Direito Penal›Crimes contra a administração pública
Código
fc061730
Banca
FCC
Órgão
DPE-MT
Ano
2022
Cargo
Defensor Público de 1ª Classe
Em relação aos crimes da parte especial do Código Penal:
ASegundo posição do Superior Tribunal de Justiça, comete o crime de peculato o funcionário público que se apropria de verbas pagas a título de remuneração sem cumprir o dever de contraprestar os serviços para o qual foi contratado ou nomeado.
BSegundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o agente que desobedecer a ordem legal de parada, feita por agente público em contexto de policiamento ostensivo, visando a repressão de crimes, não comete conduta típica.
CConforme disposição legal, mostra-se possível a aplicação apenas da pena de multa ao crime de receptação qualificada, desde que de pequeno valor o bem objeto do delito.
DConforme entendimento dos Tribunais Superiores, não se admite a figura do estelionato qualificado-privilegiado, uma vez que o interesse público impede o reconhecimento da benesse legal.
EO agente primário que pratica o delito de furto mediante o abuso de confiança de coisa avaliada abaixo de um salário-mínimo, faz jus ao reconhecimento do furto privilegiado-qualificado.
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GabaritoC — Conforme disposição legal, mostra-se possível a aplicação apenas da pena de multa ao crime de receptação qualificada, desde que de pequeno valor o bem objeto do delito.
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Crimes contra a administração pública e crimes patrimoniais
Gabarito: letra C (segundo a banca). A alternativa C afirma que, conforme disposição legal, é possível aplicar apenas a pena de multa ao crime de receptação qualificada quando o bem é de pequeno valor. Contudo, a literalidade do art. 180 do Código Penal não prevê essa possibilidade para a receptação qualificada (§1º), que tem pena de reclusão e multa cumulativa. O gabarito oficial diverge desse entendimento literal.
Receptação (art. 180 CP)
1Qualificada (§1º)
Pena: reclusão + multa (cumulativa)
Não admite multa isolada
2Culposa (§3º)
Pena: detenção ou multa ou ambas
Admite multa isolada
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O Superior Tribunal de Justiça não considera que a apropriação de verbas remuneratórias recebidas sem contraprestar serviço configure peculato. Essa conduta é tipificada como estelionato ou improbidade administrativa, pois o salário não é bem de que o funcionário tenha posse em razão do cargo para fins de peculato. A jurisprudência do STJ, inclusive no REsp 1.776.680/MG, trata do peculato-desvio, mas a mera não contraprestação não se amolda ao art. 312 do CP.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O STJ firmou entendimento de que a desobediência a ordem legal de parada em blitz configura, em tese, o crime de desobediência (art. 330 do CP) ou resistência (art. 329), não sendo fato atípico. A alternativa contraria essa jurisprudência consolidada.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Art. 180, §3CP
Art. 180. Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.
§ 3º — Adquirir ou receber coisa que, por sua natureza ou pela desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de quem a oferece, deve presumir-se obtida por meio criminoso: Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa, ou ambas as penas.
Apesar de o §1º (receptação qualificada) prever reclusão e multa, o §3º (receptação culposa) admite a aplicação isolada de multa. A banca aparentemente considerou essa previsão como aplicável à receptação qualificada, o que é divergente da literalidade. O gabarito oficial, porém, é este.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A Súmula 511 do STJ (não reproduzida no contexto, mas consolidada) afirma exatamente o contrário: é possível o estelionato qualificado-privilegiado, desde que presentes os requisitos legais. Portanto, a assertiva de que os Tribunais Superiores não admitem essa figura é falsa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O STJ admite, em sua jurisprudência, o chamado furto privilegiado-qualificado quando a qualificadora é de natureza subjetiva (como o abuso de confiança). No entanto, a alternativa afirma que o agente "faz jus" ao reconhecimento, o que sugere direito automático, quando na verdade é faculdade do juiz (art. 155, §2º, CP). Além disso, o valor de referência de um salário mínimo para caracterizar pequeno valor é utilizado para o furto simples, mas não há uniformidade para o qualificado. Por essas razões, a banca considerou a alternativa incorreta.
Gabarito oficial: letra C.
SE LIGUE NESSA!
A alternativa C diverge da literalidade do art. 180 do CP, que não prevê multa isolada para a receptação qualificada. O gabarito da banca foi mantido nesta resolução, mas o candidato deve atentar-se à redação legal.