Tipo penal
Gabarito: letra E. O tipo penal é a estrutura legal que descreve o comportamento proibido, exercendo a função de garantia ao delimitar o âmbito do punível, conforme a doutrina penal clássica. As demais alternativas apresentam incorreções conceituais.
Alternativa A — ❌ Incorreta
No crime omissivo próprio, o tipo penal descreve uma omissão (deixar de fazer algo que se devia fazer), e não exige comportamento ativo do agente. A conduta omissiva é caracterizada pela inação, contrariamente ao que afirma a alternativa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O tipo penal, quando preenchido, é indício da antijuridicidade (ilicitude), e não da culpabilidade. A tipicidade gera uma presunção relativa de que o fato é antijurídico, até que se demonstre causa excludente. Já a culpabilidade é elemento posterior do crime.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A construção dogmática do tipo penal remonta a Beling (causalismo), não a Hans Welzel. Welzel é o fundador do finalismo, que contribuiu com a teoria da ação final, mas o tipo penal já era concebido anteriormente.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O tipo penal não demanda necessariamente o desvalor do resultado para sua existência. Há crimes de perigo abstrato, por exemplo, em que o resultado lesivo não é exigido. O desvalor do resultado é relevante para a ilicitude material, mas não como requisito do tipo.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O tipo penal é a descrição legal da conduta proibida e tem como função principal a garantia, limitando o poder punitivo do Estado ao assegurar que ninguém será punido por fato não previsto em lei (princípio da legalidade). Essa definição é amplamente aceita na doutrina.
Gabarito: letra E