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Questão de Legislação Federal — Decreto-Lei 25 de 1937 - Organização do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional — FCC 2022

Legislação FederalDecreto-Lei 25 de 1937 - Organização do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional
Código
fc061742
Banca
FCC
Órgão
DPE-MT
Ano
2022
Cargo
Defensor Público de 1ª Classe
A regulamentação legal do patrimônio cultural, histórico, artístico, paisagístico e arqueológico estatui que
  1. Aa alienação onerosa de bens tombados, pertencentes a pessoas naturais ou jurídicas de direito privado, respeitará o direito de preferência dos Municípios, Estados e União, nessa ordem.
  2. Bas coisas tombadas deverão ser reparadas, pintadas ou restauradas, sendo mantidas em bom estado, sob as expensas exclusivas do seu proprietário.
  3. Cas obras de origem estrangeira que sejam importadas por empresas estrangeiras expressamente para adorno dos respectivos estabelecimentos são parte do patrimônio histórico e artístico nacional.
  4. Do Serviço de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional procurará entendimento com as autoridades eclesiásticas, dentre outras, com o objeto de obter sua cooperação em defesa do patrimônio histórico e artístico nacional.
  5. Ea coisa tombada não poderá sair do país sem transferência de domínio, ainda que por curto período e com fins de intercâmbio cultural.
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GabaritoD — o Serviço de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional procurará entendimento com as autoridades eclesiásticas, dentre outras, com o objeto de obter sua cooperação em defesa do patrimônio histórico e artístico nacional.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Decreto-Lei 25/1937 — Organização do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional

Gabarito: letra D. A questão cobra o conhecimento do Decreto-Lei 25/1937, que regula o tombamento e a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional. A alternativa D reproduz fielmente o dever do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (SPHAN) de buscar cooperação com autoridades eclesiásticas e outras entidades para a defesa do patrimônio. As demais alternativas apresentam distorções dos dispositivos legais.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O direito de preferência na alienação onerosa de bens tombados pertence à União, aos Estados e aos Municípios, nessa ordem. A alternativa inverte a ordem, colocando os Municípios em primeiro lugar, o que contraria o Decreto-Lei 25/1937.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Embora o proprietário seja obrigado a conservar o bem tombado, a afirmação de que as despesas são exclusivamente dele é excessiva. A lei prevê que, se o proprietário não realizar as obras, o SPHAN pode executá-las às suas custas, mas também admite a possibilidade de auxílio público em casos específicos (não há exclusividade absoluta). Ademais, a redação da alternativa não reflete a exata dicção legal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Obras de origem estrangeira importadas para adorno de estabelecimentos de empresas estrangeiras não integram automaticamente o patrimônio histórico e artístico nacional. Para tanto, seria necessário o tombamento ou reconhecimento de interesse público, o que não ocorre pela simples importação.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O Decreto-Lei 25/1937 estabelece que o SPHAN deve buscar entendimento com autoridades eclesiásticas, instituições científicas, históricas e artísticas para obter cooperação na defesa do patrimônio. A alternativa transcreve corretamente esse comando.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A coisa tombada pode sair do país por curto período e sem transferência de domínio para fins de intercâmbio cultural, mediante autorização do Conselho Consultivo do SPHAN. A alternativa afirma o oposto: que não pode sair sem transferência de domínio, o que é falso.

Gabarito: letra D.

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