Decreto nº 7.053/2009 — Política Nacional para a População em Situação de Rua
Gabarito: letra B. O Decreto nº 7.053/2009 estabelece que os entes federados que aderirem à política deverão instituir comitês gestores intersetoriais com a participação de representantes da população em situação de rua (art. 5º, II). As demais alternativas apresentam afirmações que não encontram amparo no decreto ou distorcem seu conteúdo.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que os Centros Estaduais de Defesa dos Direitos Humanos instituiriam a contagem oficial da população em situação de rua. O decreto não prevê essa atribuição a esses centros; a contagem oficial é de responsabilidade do Comitê Gestor Nacional, e não há menção a tais centros no texto normativo.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o art. 5º, inciso II, do Decreto nº 7.053/2009, que determina a criação de comitês gestores intersetoriais nos entes aderentes, com a efetiva participação de pessoas em situação de rua.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que a rede de serviços será implementada de forma centralizada e coordenada pela União. O decreto, ao contrário, aposta na descentralização e na articulação intersetorial, com competências compartilhadas entre União, estados e municípios, sem concentrar a coordenação exclusivamente no Ministério de Desenvolvimento Social e no Ministério da Justiça.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Menciona o Centro POP como destinatário de padrão básico de qualidade, segurança e conforto. O decreto impõe esse padrão aos serviços de acolhimento institucional de forma geral (art. 7º, IX), e não especificamente ao Centro POP. Além disso, o Centro POP é um equipamento do SUAS, mas a relação com a política nacional não é a descrita.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Atribui às instâncias do SISNAD e do SUSP a regulamentação nacional dos serviços de acolhimento temporário. O decreto não faz essa vinculação; os serviços de acolhimento são regidos pelo SUAS e, naquilo que couber, pelo SUS, e não pelos sistemas mencionados.
Gabarito: letra B.