Questão de Direito do Consumidor — Proteção Contratual do Consumidor — FCC 2022
Direito do Consumidor›Proteção Contratual do Consumidor
Código
fc061747
Banca
FCC
Órgão
DPE-MT
Ano
2022
Cargo
Defensor Público de 1ª Classe
João realizou contratação de plano de saúde há 1 mês. O plano de saúde previa cláusula contratual de carência de 180 dias para internações de um modo geral. Contudo, João sofreu um AVC logo após a contratação completar 30 dias e foi para a emergência de hospital particular que constava na rede referenciada de cobertura do plano de saúde. Ao chegar no hospital, teve a notícia de que o plano não cobriria o atendimento em razão do período de carência. Nesse caso, de acordo com entendimento sumulado do STJ, a conduta do plano é
Ailícita, porque, em situações de urgência ou emergência, a carência máxima deve ser de 24 horas da contratação.
Blícita, pois a discussão acerca da cobertura pode ser feita a posteriori com eventual reparação de danos.
Cilícita, porque, em situações de urgência ou emergência, a carência máxima deve ser de 72 horas da contratação.
Dilícita, porque não é possível a imposição pelo plano de qualquer período de carência para casos de emergência ou urgência.
Elícita, pois a previsão de carência contratual é liberalidade do plano de saúde.
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GabaritoA — ilícita, porque, em situações de urgência ou emergência, a carência máxima deve ser de 24 horas da contratação.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Plano de Saúde: Carência em Situações de Emergência
Gabarito: letra A. A conduta do plano é ilícita, pois a Súmula 597 do STJ considera abusiva a cláusula de carência para emergência/urgência que ultrapasse 24 horas da contratação. João contratou há 30 dias, logo a carência de 180 dias é inaplicável ao caso de urgência (AVC).
JURISPRUDÊNCIA
STJ Súmula 597
"A cláusula contratual de plano de saúde que prevê carência para utilização dos serviços de assistência médica nas situações de emergência ou de urgência é considerada abusiva se ultrapassado o prazo máximo de 24 horas contado da data da contratação."
A banca testa o conhecimento do entendimento sumulado do STJ sobre o conflito entre a carência contratual (que pode ser de até 180 dias para internações programadas) e a necessidade de atendimento imediato em casos de emergência/urgência. A Súmula 597 fixa o limite de 24 horas; ultrapassado esse prazo, a cláusula é abusiva.
Carência em plano de saúde
1Internações programadas
Carência contratual (ex.: 180 dias)
Aplicável
2Emergência/urgência
Súmula 597 STJ
Carência máxima: 24h da contratação
Abusiva se ultrapassar 24h
Cláusula é válida (até 24h)
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que a conduta é ilícita e que a carência máxima para urgência/emergência é de 24 horas da contratação. É exatamente o teor da Súmula 597 do STJ. Como João já tinha 30 dias de contrato, a carência de 180 dias não poderia ser oposta para o atendimento de emergência.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a conduta é lícita e que a discussão pode ser feita a posteriori. A jurisprudência do STJ é firme: a negativa de cobertura em emergência após 24 horas é abusiva, não cabendo postergar a discussão. O consumidor tem direito ao atendimento imediato.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a carência máxima é de 72 horas. Esse prazo é incorreto; o STJ fixou 24 horas. Provavelmente confunde com algum outro prazo (ex.: prazo para comunicação de sinistro em seguros).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Assevera que não é possível impor qualquer período de carência para emergência/urgência. O STJ admite carência, desde que limitada a 24 horas. A cláusula que prevê prazo superior é abusiva, mas não a cláusula em si.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Considera a conduta lícita e que a carência é liberalidade do plano. A liberdade contratual encontra limite na abusividade; para emergência/urgência, o STJ fixou o prazo máximo de 24 horas, e a negativa após esse prazo é ilícita.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta fazer o candidato aplicar a regra geral de carência (180 dias) ao caso de emergência. Lembre-se: o STJ traça uma exceção expressa! Emergência/urgência = carência máxima de 24 horas. O AVC é típica urgência, e o plano já havia decorrido 30 dias, portanto a cobertura é devida.