Questão de Direito do Consumidor — Práticas Comerciais — FCC 2022
Direito do Consumidor›Práticas Comerciais
Código
fc061749
Banca
FCC
Órgão
DPE-MT
Ano
2022
Cargo
Defensor Público de 1ª Classe
Mário recebeu, sem prévia ou expressa solicitação, cartão de crédito do banco do qual é correntista. Segundo entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça, o banco realizou
Aprática comercial abusiva, ato ilícito não indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa.
Bprática comercial abusiva, ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa.
Cato ilícito indenizável, mas não sujeito à aplicação de multa administrativa.
Dprática comercial abusiva e ato ilícito não indenizável.
Eato ilícito não indenizável, porém sujeito à aplicação de multa administrativa.
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GabaritoB — prática comercial abusiva, ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa.
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Prática comercial abusiva – envio não solicitado de cartão de crédito
Gabarito: letra B. O STJ, em sua Súmula 532, consolidou que o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor constitui prática comercial abusiva, ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa. Portanto, a única alternativa que reproduz integralmente esses três elementos é a B.
A banca testa o conhecimento da Súmula 532 do STJ, bastante cobrada em provas de Direito do Consumidor. A questão é de pura literalidade do enunciado sumular, que deve ser conhecido na íntegra.
JURISPRUDÊNCIA
STJ Súmula 532
"Constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa."
A partir desse texto, analisam-se as alternativas:
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o ato é "não indenizável". A Súmula 532 expressamente o classifica como ato ilícito indenizável. O erro está na troca do termo.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente os três elementos da Súmula 532: prática comercial abusiva, ato ilícito indenizável e sujeição a multa administrativa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que o ato é indenizável, mas não sujeito a multa administrativa. A súmula determina que é sim sujeito à multa. Há omissão do elemento "multa".
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que é prática abusiva e ato ilícito não indenizável. Erro duplo: falta a multa e nega a indenização.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que é ato ilícito não indenizável, mas sujeito a multa. Além de negar a indenização, não menciona a "prática comercial abusiva" como qualificação principal.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a troca do termo "indenizável" por "não indenizável" em várias alternativas. O candidato que decorou a súmula corretamente identifica que o ato é indenizável e sujeito a multa administrativa. Fique atento: a Súmula 532 é curta e deve ser memorizada integralmente.