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Questão de Direito do Consumidor — Práticas Comerciais — FCC 2022

Direito do ConsumidorPráticas Comerciais
Código
fc061749
Banca
FCC
Órgão
DPE-MT
Ano
2022
Cargo
Defensor Público de 1ª Classe
Mário recebeu, sem prévia ou expressa solicitação, cartão de crédito do banco do qual é correntista. Segundo entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça, o banco realizou
  1. Aprática comercial abusiva, ato ilícito não indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa.
  2. Bprática comercial abusiva, ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa.
  3. Cato ilícito indenizável, mas não sujeito à aplicação de multa administrativa.
  4. Dprática comercial abusiva e ato ilícito não indenizável.
  5. Eato ilícito não indenizável, porém sujeito à aplicação de multa administrativa.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — prática comercial abusiva, ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prática comercial abusiva – envio não solicitado de cartão de crédito

Gabarito: letra B. O STJ, em sua Súmula 532, consolidou que o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor constitui prática comercial abusiva, ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa. Portanto, a única alternativa que reproduz integralmente esses três elementos é a B.

A banca testa o conhecimento da Súmula 532 do STJ, bastante cobrada em provas de Direito do Consumidor. A questão é de pura literalidade do enunciado sumular, que deve ser conhecido na íntegra.

JURISPRUDÊNCIA

STJ Súmula 532

"Constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa."

A partir desse texto, analisam-se as alternativas:

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o ato é "não indenizável". A Súmula 532 expressamente o classifica como ato ilícito indenizável. O erro está na troca do termo.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente os três elementos da Súmula 532: prática comercial abusiva, ato ilícito indenizável e sujeição a multa administrativa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que o ato é indenizável, mas não sujeito a multa administrativa. A súmula determina que é sim sujeito à multa. Há omissão do elemento "multa".

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que é prática abusiva e ato ilícito não indenizável. Erro duplo: falta a multa e nega a indenização.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que é ato ilícito não indenizável, mas sujeito a multa. Além de negar a indenização, não menciona a "prática comercial abusiva" como qualificação principal.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a troca do termo "indenizável" por "não indenizável" em várias alternativas. O candidato que decorou a súmula corretamente identifica que o ato é indenizável e sujeito a multa administrativa. Fique atento: a Súmula 532 é curta e deve ser memorizada integralmente.

Gabarito: letra B.

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