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Questão de Direito do Consumidor — Qualidade de Produtos e Serviços da Prevenção e da Reparação de Danos — FCC 2022

Direito do ConsumidorQualidade de Produtos e Serviços da Prevenção e da Reparação de Danos
Código
fc061750
Banca
FCC
Órgão
DPE-MT
Ano
2022
Cargo
Defensor Público de 1ª Classe
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, em regra, o comerciante responde pelo fato do produto, independentemente da existência de culpa,
  1. Asomente quando o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados.
  2. Bse outro produto de melhor qualidade tiver sido colocado no mercado.
  3. Cmesmo se houver realizado a conservação adequada de produtos perecíveis.
  4. Dquando insuficientes ou inadequadas as informações sobre sua utilização e riscos.
  5. Equando o produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — quando o produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade do comerciante pelo fato do produto (CDC)

Gabarito: letra E. O comerciante responde objetivamente (independentemente de culpa) pelo fato do produto apenas nas hipóteses taxativas do art. 13 do CDC. A alternativa E reproduz exatamente o inciso II desse artigo: quando o produto é fornecido sem identificação clara do fabricante, produtor, construtor ou importador. As demais alternativas ou não correspondem a hipóteses legais de responsabilidade do comerciante ou contêm imprecisões.

A responsabilidade do comerciante pelo fato do produto é excepcional e subsidiária. Enquanto o fabricante, produtor, construtor e importador respondem diretamente (art. 12), o comerciante só responde nas três situações listadas no art. 13. Em todas elas, a responsabilidade é objetiva, ou seja, independe de culpa.

Art. 13CDC

"O comerciante é igualmente responsável, nos termos do artigo anterior, quando:

I – o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados;

II – o produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador;

III – não conservar adequadamente os produtos perecíveis."

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o comerciante responde somente quando o fabricante não puder ser identificado. O erro está no advérbio "somente", que exclui as demais hipóteses (incisos II e III). Embora o inciso I seja um dos casos, a responsabilidade não se limita a ele. A banca tenta confundir o candidato com um texto parcialmente correto, mas incompleto.

Alternativa B — ❌ Incorreta

"Se outro produto de melhor qualidade tiver sido colocado no mercado." Essa circunstância não é causa de responsabilidade do comerciante. Na verdade, o art. 12, §2º, do CDC estabelece que o produto não é considerado defeituoso pelo fato de outro de melhor qualidade ter sido colocado no mercado. Trata-se de uma defesa do fornecedor, e não de um caso de responsabilidade do comerciante.

Alternativa C — ❌ Incorreta

"Mesmo se houver realizado a conservação adequada de produtos perecíveis." O art. 13, III, responsabiliza o comerciante quando não conservar adequadamente os perecíveis. Se houve conservação adequada, ele não responde por essa via. A expressão "mesmo se" sugere que a responsabilidade persistiria apesar da conservação, o que é falso.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Quando insuficientes ou inadequadas as informações sobre sua utilização e riscos." Essa é uma hipótese de responsabilidade do fabricante (art. 12, caput) ou do fornecedor de serviços (art. 14), mas não está prevista no art. 13 como caso de responsabilidade do comerciante pelo fato do produto.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz literalmente o art. 13, II, do CDC. Quando o produto é fornecido sem identificação clara do fabricante (ou produtor, construtor, importador), o comerciante assume a responsabilidade objetiva pelo fato do produto.

Gabarito: letra E.

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