Responsabilidade do comerciante pelo fato do produto (CDC)
Gabarito: letra E. O comerciante responde objetivamente (independentemente de culpa) pelo fato do produto apenas nas hipóteses taxativas do art. 13 do CDC. A alternativa E reproduz exatamente o inciso II desse artigo: quando o produto é fornecido sem identificação clara do fabricante, produtor, construtor ou importador. As demais alternativas ou não correspondem a hipóteses legais de responsabilidade do comerciante ou contêm imprecisões.
A responsabilidade do comerciante pelo fato do produto é excepcional e subsidiária. Enquanto o fabricante, produtor, construtor e importador respondem diretamente (art. 12), o comerciante só responde nas três situações listadas no art. 13. Em todas elas, a responsabilidade é objetiva, ou seja, independe de culpa.
Art. 13CDC
"O comerciante é igualmente responsável, nos termos do artigo anterior, quando:
I – o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados;
II – o produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador;
III – não conservar adequadamente os produtos perecíveis."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o comerciante responde somente quando o fabricante não puder ser identificado. O erro está no advérbio "somente", que exclui as demais hipóteses (incisos II e III). Embora o inciso I seja um dos casos, a responsabilidade não se limita a ele. A banca tenta confundir o candidato com um texto parcialmente correto, mas incompleto.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Se outro produto de melhor qualidade tiver sido colocado no mercado." Essa circunstância não é causa de responsabilidade do comerciante. Na verdade, o art. 12, §2º, do CDC estabelece que o produto não é considerado defeituoso pelo fato de outro de melhor qualidade ter sido colocado no mercado. Trata-se de uma defesa do fornecedor, e não de um caso de responsabilidade do comerciante.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Mesmo se houver realizado a conservação adequada de produtos perecíveis." O art. 13, III, responsabiliza o comerciante quando não conservar adequadamente os perecíveis. Se houve conservação adequada, ele não responde por essa via. A expressão "mesmo se" sugere que a responsabilidade persistiria apesar da conservação, o que é falso.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Quando insuficientes ou inadequadas as informações sobre sua utilização e riscos." Essa é uma hipótese de responsabilidade do fabricante (art. 12, caput) ou do fornecedor de serviços (art. 14), mas não está prevista no art. 13 como caso de responsabilidade do comerciante pelo fato do produto.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz literalmente o art. 13, II, do CDC. Quando o produto é fornecido sem identificação clara do fabricante (ou produtor, construtor, importador), o comerciante assume a responsabilidade objetiva pelo fato do produto.
Gabarito: letra E.