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Questão de Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990 — Lei nº 13.257 de 2016 - Estatuto da Primeira Infância — FCC 2022

Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990Lei nº 13.257 de 2016 - Estatuto da Primeira Infância
Código
fc061751
Banca
FCC
Órgão
DPE-MT
Ano
2022
Cargo
Defensor Público de 1ª Classe
Inobstante inexistir lei federal que trate exclusivamente e de forma mais detalhada sobre o tema da publicidade infantil,
  1. Aa Convenção sobre os Direitos da Criança impõe aos Estados-parte o dever de elaborar diretrizes de proteção da criança contra a exposição a informações e materiais prejudiciais ao seu bem-estar bem como a conteúdos impróprios à sua idade.
  2. Bo Estatuto da Criança e do Adolescente proíbe que revistas, publicações e programas radiofônicos e televisivos destinados ao público infanto-juvenil contenham anúncios de bebidas alcoólicas, tabaco, armas, fogos de artifício e jogos de azar.
  3. Co Marco Legal da Primeira Infância (Lei nº 13.257/2016) define como uma das áreas prioritárias para as políticas públicas para a primeira infância a proteção contra toda forma de pressão consumista e a adoção de medidas que evitem a exposição precoce à comunicação mercadológica.
  4. Do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) classifica como enganosa e, portanto, proibida, toda publicidade que se aproveite da imaturidade e da deficiência de julgamento e experiência da criança e do adolescente.
  5. Ea Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9.394/1996) incluiu recentemente a educação alimentar e nutricional dentre os temas transversais da base nacional curricular e recomendou restrições, no espaço escolar, à venda e veiculação de anúncios de alimentos com elevados valores energéticos, de sal, de açúcar e de gordura.
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GabaritoC — o Marco Legal da Primeira Infância (Lei nº 13.257/2016) define como uma das áreas prioritárias para as políticas públicas para a primeira infância a proteção contra toda forma de pressão consumista e a adoção de medidas que evitem a exposição precoce à comunicação mercadológica.

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Publicidade infantil e legislação aplicável

Gabarito: letra C. O Marco Legal da Primeira Infância (Lei nº 13.257/2016) define como área prioritária das políticas públicas para a primeira infância a proteção contra toda forma de pressão consumista e a adoção de medidas que evitem a exposição precoce à comunicação mercadológica, sendo a única alternativa que se alinha ao enunciado de que não há lei federal exclusiva sobre o tema.

Legislação

Dispositivo/Conceito

Relação com Publicidade Infantil

Marco Legal da Primeira Infância (Lei nº 13.257/2016)

Área prioritária de políticas públicas

Proteção contra pressão consumista e exposição precoce à comunicação mercadológica (✅ Gabarito)

Convenção sobre os Direitos da Criança

Tratado internacional

Dever de elaborar diretrizes de proteção, mas não é lei federal interna (❌ Incorreta)

ECA (Lei nº 8.069/1990)

Art. 79

Proíbe anúncios de bebidas alcoólicas, tabaco, armas e munições apenas em revistas/publicações infantis; não abrange programas radiofônicos/televisivos nem fogos/jogos de azar (❌ Incorreta)

CDC (Lei nº 8.078/1990)

Art. 37, §2º

Classifica como abusiva (e não enganosa) a publicidade que se aproveita da imaturidade da criança (❌ Incorreta)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Embora a Convenção sobre os Direitos da Criança seja um tratado internacional relevante, não constitui lei federal interna. O enunciado menciona a inexistência de lei federal específica, e a convenção, incorporada ao ordenamento, não tem o mesmo status de lei federal detalhada sobre publicidade infantil. A afirmação é genérica e não corresponde a uma norma interna.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O art. 79 do ECA (Lei nº 8.069/1990) restringe-se a revistas e publicações, não abrangendo programas radiofônicos e televisivos. Além disso, o rol do artigo menciona apenas bebidas alcoólicas, tabaco, armas e munições, excluindo fogos de artifício e jogos de azar. A alternativa extrapola o texto legal.

Art. 79ECA

Art. 79 — "As revistas e publicações destinadas ao público infanto-juvenil não poderão conter ilustrações, fotografias, legendas, crônicas ou anúncios de bebidas alcoólicas, tabaco, armas e munições, e deverão respeitar os valores éticos e sociais da pessoa e da família."

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O Marco Legal da Primeira Infância (Lei nº 13.257/2016) define a proteção contra toda forma de pressão consumista e a adoção de medidas que evitem a exposição precoce à comunicação mercadológica como uma de suas áreas prioritárias. Essa lei, embora não seja exclusiva sobre publicidade, insere o tema no contexto das políticas para a primeira infância, sendo a resposta mais adequada ao enunciado.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O CDC classifica a publicidade que se aproveita da deficiência de julgamento da criança como abusiva (art. 37, §2º), não como enganosa. A alternativa confunde os conceitos. A publicidade enganosa é aquela que induz o consumidor a erro sobre características do produto (art. 37, §1º).

Lei 8.078/1990 (CDC):

Art. 37 — "É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva."

§ 2º — "É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança."

Alternativa E — ❌ Incorreta

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9.394/1996) não trata de publicidade infantil. Sua abordagem é curricular e não estabelece restrições específicas à venda ou veiculação de anúncios de alimentos no espaço escolar. A afirmação não corresponde ao conteúdo da LDB.

Gabarito: letra C.

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