Questão de Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990 — Lei nº 13.431 de 2017 - Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente Vítima ou Testemunha de Violência — FCC 2022
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990›Lei nº 13.431 de 2017 - Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente Vítima ou Testemunha de Violência
Código
fc061752
Banca
FCC
Órgão
DPE-MT
Ano
2022
Cargo
Defensor Público de 1ª Classe
A escuta especializada de crianças e adolescentes vítimas de violência, segundo dispõem expressamente a Lei nº 13.431/2017 e/ou o Decreto que a regulamenta,
Aseguirá o rito cautelar de antecipação de prova quando a criança ou o adolescente tiver menos de sete anos.
Bdeverá ser colhida por psicólogo e gravada com equipamento que assegure a qualidade audiovisual.
Cobjetiva colher, valorar e avaliar as declarações da vítima sobre a situação de violência, visando a superação das consequências da violação sofrida.
Dnão tem o escopo de produzir prova para o processo de investigação e de responsabilização.
Eé o procedimento de entrevista, regido por protocolo próprio, da criança e de seus responsáveis, sobre a situação de violência.
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GabaritoD — não tem o escopo de produzir prova para o processo de investigação e de responsabilização.
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Escuta Especializada vs. Depoimento Especial (Lei 13.431/2017)
Gabarito: letra D. A escuta especializada, nos termos da Lei 13.431/2017, é um procedimento de entrevista realizado pelo órgão da rede de proteção, com finalidade de acolhimento e identificação de necessidades protetivas, não se destinando à produção de prova para investigação ou responsabilização – atribuição do depoimento especial, colhido em juízo.
A banca explora a clássica confusão entre os dois institutos. A tabela abaixo fixa os contrastes:
Aspecto
Escuta Especializada
Depoimento Especial
Órgão responsável
Rede de proteção (Conselho Tutelar, serviço social, etc.)
Juízo (autoridade judiciária)
Finalidade
Proteção, acolhimento, encaminhamento
Produção de prova para o processo
Forma
Entrevista livre, sem rito probatório
Rito cautelar de antecipação de prova (se < 7 anos)
Registro
Não exige gravação audiovisual (salvo protocolo próprio)
Obrigatória gravação audiovisual
Participação de responsáveis
Apenas a criança/adolescente
Criança/adolescente, com assistência
NÃO CAIA NESSA!
A banca frequentemente inverte as finalidades. Lembre-se: escuta = proteção; depoimento = prova. Alternativas que atribuem à escuta o objetivo de "valorar" ou "produzir prova" estão incorretas.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a escuta especializada segue o rito cautelar de antecipação de prova quando a criança tem menos de 7 anos. Esse rito é próprio do depoimento especial (art. 11 da Lei 13.431/2017), não da escuta. A escuta não possui rito cautelar.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a escuta deve ser colhida por psicólogo e gravada com equipamento audiovisual. A gravação audiovisual é exigida para o depoimento especial (art. 12 da lei); a escuta especializada é realizada por profissional da rede (assistente social, psicólogo, etc.) mas não há previsão legal de gravação obrigatória – o registro é feito em relatório ou prontuário.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a escuta objetiva "colher, valorar e avaliar as declarações da vítima" visando superar consequências. A escuta não tem função de valoração probatória; ela é um espaço de escuta atenta e acolhimento, com foco na proteção. A valoração das declarações é feita pelo juiz no depoimento especial. A superação das consequências é papel do acompanhamento terapêutico, não da escuta em si.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente nos termos legais: a escuta especializada não tem o escopo de produzir prova para investigação ou responsabilização. Esse é o traço distintivo central: enquanto o depoimento especial é meio de prova, a escuta especializada é instrumento de proteção e garantia de direitos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Define a escuta como "procedimento de entrevista, regido por protocolo próprio, da criança e de seus responsáveis". Dois erros: (1) a escuta é realizada apenas com a criança ou adolescente, não com os responsáveis – estes podem ser ouvidos em outro momento; (2) a escuta é regida por protocolo, mas o erro maior é incluir os responsáveis como sujeitos da escuta. A lei fala em "escuta especializada da criança e do adolescente", sem incluir os pais.
Gabarito: letra D – escuta especializada não visa produzir prova.