Questão de Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990 — Medidas Socioeducativas — FCC 2022
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990›Medidas Socioeducativas
Código
fc061753
Banca
FCC
Órgão
DPE-MT
Ano
2022
Cargo
Defensor Público de 1ª Classe
Jaime, hoje com 18 anos, responde em liberdade a um procedimento para apuração de ato infracional equiparado a roubo, supostamente praticado quando tinha 17 anos. Não tem antecedentes infracionais. Ao final, o juiz aplica-lhe medida socioeducativa de internação. É correto afirmar que,
Ase Jaime for preso por crime praticado após o alcance da maioridade, deverá a autoridade judiciária, conforme previsão legal, decidir pela extinção da execução da medida de internação.
Bsegundo entendimento do STJ, por inexistir previsão expressa em lei, a Jaime não era possível impor medida socioeducativa em meio aberto.
Ctendo em vista o alcance da maioridade penal e a inexistência de antecedentes, não há previsão legal que autorize a aplicação de medida socioeducativa de internação a Jaime.
Dde acordo com entendimento hoje predominante do STJ, mesmo que Jaime, que não ficou internado provisoriamente, recorra da decisão, é adequado o cumprimento imediato da medida socioeducativa de internação.
Esegundo expressa previsão legal, a intimação da sentença deverá ser feita a Jaime, ao seu defensor e a seus pais, sendo o primeiro consultado sobre seu interesse em dela recorrer.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — de acordo com entendimento hoje predominante do STJ, mesmo que Jaime, que não ficou internado provisoriamente, recorra da decisão, é adequado o cumprimento imediato da medida socioeducativa de internação.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Medidas Socioeducativas – Execução Imediata
Gabarito: letra D. O STJ consolidou o entendimento de que a sentença que aplica medida socioeducativa pode ser executada imediatamente, independentemente de recurso e mesmo que o adolescente não tenha sido internado provisoriamente. Isso decorre da natureza protetiva e pedagógica da medida, distinta da pena criminal. As demais alternativas incorrem em equívocos quanto à extinção automática, possibilidade de meio aberto, proibição de internação sem antecedentes e forma de intimação.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A prática de crime após a maioridade não determina a extinção automática da execução da medida socioeducativa. O ECA prevê que a internação pode ser reavaliada, mas não extinta automaticamente; o juiz analisará o caso concreto, podendo manter, substituir ou extinguir a medida, conforme o art. 121, §5º do ECA (que limita o prazo a 3 anos). A prisão por novo crime não opera a extinção de ofício.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O STJ reconhece a possibilidade de aplicação de medidas socioeducativas em meio aberto (prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida) mesmo quando o adolescente já atingiu a maioridade, desde que adequadas ao caso concreto. Não há vedação legal; o que o ECA exige é a adequação da medida à gravidade do ato e às condições do adolescente.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A internação pode ser aplicada mesmo sem antecedentes infracionais, desde que o ato seja grave (como roubo equiparado) e haja necessidade comprovada. O ECA não exige reiteração para a internação; a medida é cabível nos casos de grave ameaça ou violência à pessoa (art. 122, I, ECA). A maioridade posterior não impede a aplicação, pois a medida refere-se ao ato praticado na menoridade.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O STJ firmou jurisprudência (Súmula 342: “Cabe agravo de instrumento contra decisão que defere ou não a execução imediata de medida socioeducativa.”) no sentido de que a execução imediata da medida socioeducativa é cabível, independentemente do trânsito em julgado. A natureza não penal da medida justifica sua pronta aplicação, visando à ressocialização. O fato de Jaime não ter sido internado provisoriamente não altera essa possibilidade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A intimação da sentença no procedimento socioeducativo deve ser feita ao adolescente e ao seu defensor, e comunicada aos pais ou responsável (art. 190, ECA). No entanto, não há previsão legal de consulta ao adolescente sobre seu interesse em recorrer; essa consulta é prevista no processo penal (CPP, art. 392), mas não se aplica ao ECA, que possui regras próprias.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao equiparar o regime das medidas socioeducativas ao processo penal. Lembre-se: a medida socioeducativa tem caráter pedagógico e protetivo, podendo ser executada imediatamente, enquanto a pena criminal exige trânsito em julgado.