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Questão de Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990 — Adoção — FCC 2022

Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990Adoção
Código
fc061754
Banca
FCC
Órgão
DPE-MT
Ano
2022
Cargo
Defensor Público de 1ª Classe
Aurora, avó materna de Amanda, hoje com dois anos e meio, obteve a guarda judicial da neta desde que nasceu, já que Bruna, a mãe, demonstrou-se inapta para o cuidado. Quando Amanda completou seis meses, Aurora ficou doente e entregou a menina para Cassia, amiga da família, cuidar provisoriamente. Porém, já se passaram dois anos e nem a avó, já recuperada, nem a mãe, visitam ou mostram interesse pela criança. Não há pai registral. É correto afirmar que
  1. ACassia poderá fazer o reconhecimento de maternidade socioafetiva de Amanda diretamente em cartório, desde que haja a concordância de Bruna.
  2. BCassia pode adotar Amanda, independentemente do consentimento de Bruna ou de Aurora, mas precisa obter previamente a guarda de Amanda.
  3. Cpara adotar Amanda, entre outros requisitos, Cassia precisa ingressar com pedido de habilitação e Amanda necessita ter no mínimo três anos de idade.
  4. DAurora, por ser guardiã legal, cometeu, em tese, crime de entrega irregular de criança a terceiro ao deixar Amanda com Cassia sem autorização judicial.
  5. Ese Cassia ingressar agora em Juízo pedindo a guarda de Amanda, face à burla de cadastro, a criança será retirada de seu poder e encaminhada para pretendente habilitado.
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GabaritoB — Cassia pode adotar Amanda, independentemente do consentimento de Bruna ou de Aurora, mas precisa obter previamente a guarda de Amanda.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Adoção à luz do ECA – Guarda prévia e dispensa de consentimento

Gabarito: letra B. Cassia pode adotar Amanda independentemente do consentimento de Bruna ou Aurora, pois ambas demonstraram total desinteresse pela criança por mais de dois anos, configurando situação que autoriza a destituição do poder familiar (art. 166 do ECA). No entanto, para formalizar a adoção, Cassia precisa obter previamente a guarda de Amanda, medida que funciona como etapa preparatória do procedimento adotivo (art. 33, §1º do ECA).

A banca testa o conhecimento sobre as regras de consentimento para adoção e a necessidade de guarda como fase prévia. Vamos analisar cada alternativa.

Alternativa A – ❌ Incorreta

O reconhecimento de maternidade socioafetiva de criança ou adolescente não pode ser feito extrajudicialmente em cartório. Depende de processo judicial, com participação do Ministério Público e observância do contraditório (art. 1.618 do Código Civil e art. 50 do ECA). Além disso, a concordância de Bruna não sanaria a irregularidade do ato extrajudicial.

Alternativa B – ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está correta por dois motivos. Primeiro: o consentimento dos pais ou guardiões pode ser dispensado quando estes foram destituídos do poder familiar ou quando há abandono (art. 166, §1º e §2º do ECA). No caso, Bruna e Aurora não visitam nem demonstram interesse pela criança há dois anos, o que justifica a dispensa. Segundo: a guarda é medida preparatória para a adoção (art. 33, §1º do ECA), sendo exigida como etapa inicial para que se inicie o estágio de convivência e posterior adoção.

Alternativa C – ❌ Incorreta

Não há no ECA exigência de idade mínima de três anos para a criança ser adotada. A adoção pode ocorrer em qualquer idade, desde que preenchidos os requisitos legais. O que existe é a necessidade de estágio de convivência, que pode ser dispensado se a criança já estiver sob a guarda do adotante (art. 46 do ECA).

Alternativa D – ❌ Incorreta

A conduta de Aurora – entregar a criança a terceiro por motivo de doença – não configura, por si só, o crime de entrega irregular. O art. 238 do ECA tipifica a conduta de deixar de inscrever nos cadastros de adoção ou deixar de encaminhar documentação, e não a entrega temporária. Não há crime no caso narrado, pois não houve intenção de burlar a lei.

Alternativa E – ❌ Incorreta

O simples pedido de guarda por Cassia, mesmo sem cadastro prévio, não implica a imediata retirada da criança e seu encaminhamento a pretendente habilitado. O juiz, ao analisar o pedido, deve sempre buscar o melhor interesse da criança, e pode conceder a guarda a Cassia se entender que ela já mantém vínculo afetivo e que a situação atual é favorável, ainda que não esteja cadastrada. A burla ao cadastro é uma irregularidade, mas não gera automaticamente a remoção da criança.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa A propõe um ato extrajudicial para reconhecimento de maternidade socioafetiva – isso é inviável para crianças e adolescentes, que exigem processo judicial. Já na alternativa C, a banca tenta confundir o candidato com uma suposta idade mínima que não existe. Fique atento aos requisitos legais.

Gabarito: letra B.

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