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Questão de Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990 — Direitos Fundamentais no ECA — FCC 2022

Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990Direitos Fundamentais no ECA
Código
fc061757
Banca
FCC
Órgão
DPE-MT
Ano
2022
Cargo
Defensor Público de 1ª Classe
A situação de rua e/ou uso de substâncias psicoativas por gestantes ou mães não deve, por si só, constituir motivo para o acolhimento institucional compulsório de seus filhos. Tal entendimento, que reafirma a importância do direito à convivência familiar de crianças e adolescentes, vem proclamado, nesses exatos termos
  1. Anas Resoluções do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) que dispõem sobre os parâmetros para a institucionalização e fortalecimento do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente.
  2. Bpela Lei nº 13.257/2016, que dispõe sobre as políticas públicas e norma de proteção para a primeira infância.
  3. Cem tese jurisprudencial, ainda que não vinculativa, fixada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (Jurisprudência em Teses).
  4. Dem Resolução do Conselho Nacional de Justiça que institui, no âmbito do Poder Judiciário, a Política Nacional Judicial de Atenção a Pessoas em Situação de Rua.
  5. Eno ato normativo do Ministério da Saúde que institui a Rede de Atenção Psicossocial para crianças e adolescentes e suas famílias no âmbito do Sistema Único de Saúde.
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GabaritoD — em Resolução do Conselho Nacional de Justiça que institui, no âmbito do Poder Judiciário, a Política Nacional Judicial de Atenção a Pessoas em Situação de Rua.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito à convivência familiar e acolhimento institucional

Gabarito: letra D. O entendimento de que a situação de rua e/ou uso de substâncias psicoativas por gestantes ou mães não é motivo, por si só, para acolhimento institucional compulsório dos filhos está expresso na Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que institui a Política Nacional Judicial de Atenção a Pessoas em Situação de Rua. Trata-se do princípio da excepcionalidade do acolhimento e da preservação do direito à convivência familiar.

A banca testa o conhecimento de fontes normativas específicas que reforçam os direitos fundamentais de crianças e adolescentes. A letra D reproduz exatamente a origem do enunciado.

Alternativa A — ❌ Incorreta

As Resoluções do CONANDA dispõem sobre parâmetros para o Sistema de Garantia de Direitos, mas não trazem essa afirmação nos termos exatos do enunciado. O CONANDA trata de diretrizes gerais, não especificamente da Política Nacional Judicial de Atenção a Pessoas em Situação de Rua.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A Lei nº 13.257/2016 (Marco Legal da Primeira Infância) estabelece políticas públicas para a primeira infância, mas não contém a redação literal citada. A lei aborda a proteção integral, mas não específica a impossibilidade de acolhimento compulsório por situação de rua ou uso de drogas pela mãe.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A Jurisprudência em Teses do STJ sistematiza entendimentos jurisprudenciais, mas não são normas vinculantes e não proclamam a frase nesses exatos termos. O STJ tem decisões nesse sentido, mas a fonte da redação literal é normativa, não jurisprudencial.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A Resolução CNJ nº 425/2021 (ou similar) institui a Política Nacional Judicial de Atenção a Pessoas em Situação de Rua e expressamente dispõe que a situação de rua e o uso de substâncias psicoativas por gestantes ou mães não devem, por si sós, motivar o acolhimento institucional compulsório de seus filhos. Isso reafirma o direito à convivência familiar.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O ato normativo do Ministério da Saúde que institui a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) foca no cuidado em saúde mental, não na regra sobre acolhimento institucional de crianças. A RAPS não trata dessa vedação específica.

NÃO CAIA NESSA!

A banca espalha alternativas com outras fontes normativas que também protegem crianças (CONANDA, Lei da Primeira Infância, STJ, Ministério da Saúde) para confundir. O candidato deve identificar que a redação exata é ato normativo do CNJ, órgão do Poder Judiciário.

Gabarito: letra D.

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