Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Ações Locatícias — FCC 2022
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Ações Locatícias
Código
fc061760
Banca
FCC
Órgão
DPE-MT
Ano
2022
Cargo
Defensor Público de 1ª Classe
De acordo com as hipóteses previstas em lei, via de regra, possui efeito APENAS devolutivo a apelação interposta contra sentença que determina
Aa rescisão contratual em relação consumerista.
Ba imissão na posse de imóveis urbanos e rurais.
Ca reintegração de posse de imóvel rural.
Do despejo de imóvel urbano.
Ea manutenção na posse de imóvel urbano.
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GabaritoD — o despejo de imóvel urbano.
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Apelação com efeito apenas devolutivo em ações locatícias
Gabarito: letra D. Nos termos do art. 1.012, §1º, V, do CPC/2015 e da Lei 8.245/91 (Lei de Locações), a apelação contra sentença que julga ação de despejo de imóvel urbano é recebida apenas no efeito devolutivo, não suspensivo. As demais hipóteses (imissão na posse, reintegração/manutenção de posse) não estão nesse rol excepcional, portanto, para elas a apelação teria efeito suspensivo.
A banca testa o conhecimento do rol de sentenças em que a apelação possui apenas efeito devolutivo, previsto no art. 1.012, §1º, do CPC. Memorize os incisos: I – homologação de divisão ou demarcação; II – condenação em obrigação de pagar quantia (não contestada); III – extinção sem mérito; IV – indeferimento de liminar; V – despejo; VI – anulação de título de crédito; VII – ação de alimentos; VIII – revisão de aluguel; IX – ação de exigir contas (réu rende contas).
Alternativa A — ❌ Incorreta
A rescisão contratual em relação consumerista não está no rol do art. 1.012, §1º. A apelação terá efeito suspensivo. A banca tenta confundir com o efeito devolutivo geral, mas aqui a regra é a exceção.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A imissão na posse (de imóveis urbanos ou rurais) não é exceção ao efeito suspensivo. A apelação terá efeito suspensivo, pois a sentença não está entre as previstas no art. 1.012, §1º.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A reintegração de posse de imóvel rural também não está no rol. A apelação terá efeito suspensivo. A banca confunde com despejo, que é ação própria de locação, não possessória típica.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Sentença que julga ação de despejo de imóvel urbano está expressamente prevista no art. 1.012, §1º, V, do CPC, e no art. 58, V, da Lei 8.245/91. A apelação é recebida apenas no efeito devolutivo, permitindo a imediata execução da desocupação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Manutenção na posse de imóvel urbano é ação possessória, não de despejo. A apelação terá efeito suspensivo, pois não está no rol do art. 1.012, §1º.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a diferença entre ações possessórias (reintegração/manutenção/imissão) e ação de despejo. Enquanto o despejo tem apelação com efeito apenas devolutivo, as possessórias têm apelação com efeito suspensivo. O candidato que confunde os institutos erra a resposta.