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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Ações Locatícias — FCC 2022

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Ações Locatícias
Código
fc061760
Banca
FCC
Órgão
DPE-MT
Ano
2022
Cargo
Defensor Público de 1ª Classe
De acordo com as hipóteses previstas em lei, via de regra, possui efeito APENAS devolutivo a apelação interposta contra sentença que determina
  1. Aa rescisão contratual em relação consumerista.
  2. Ba imissão na posse de imóveis urbanos e rurais.
  3. Ca reintegração de posse de imóvel rural.
  4. Do despejo de imóvel urbano.
  5. Ea manutenção na posse de imóvel urbano.
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GabaritoD — o despejo de imóvel urbano.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Apelação com efeito apenas devolutivo em ações locatícias

Gabarito: letra D. Nos termos do art. 1.012, §1º, V, do CPC/2015 e da Lei 8.245/91 (Lei de Locações), a apelação contra sentença que julga ação de despejo de imóvel urbano é recebida apenas no efeito devolutivo, não suspensivo. As demais hipóteses (imissão na posse, reintegração/manutenção de posse) não estão nesse rol excepcional, portanto, para elas a apelação teria efeito suspensivo.

A banca testa o conhecimento do rol de sentenças em que a apelação possui apenas efeito devolutivo, previsto no art. 1.012, §1º, do CPC. Memorize os incisos: I – homologação de divisão ou demarcação; II – condenação em obrigação de pagar quantia (não contestada); III – extinção sem mérito; IV – indeferimento de liminar; V – despejo; VI – anulação de título de crédito; VII – ação de alimentos; VIII – revisão de aluguel; IX – ação de exigir contas (réu rende contas).

Alternativa A — ❌ Incorreta

A rescisão contratual em relação consumerista não está no rol do art. 1.012, §1º. A apelação terá efeito suspensivo. A banca tenta confundir com o efeito devolutivo geral, mas aqui a regra é a exceção.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A imissão na posse (de imóveis urbanos ou rurais) não é exceção ao efeito suspensivo. A apelação terá efeito suspensivo, pois a sentença não está entre as previstas no art. 1.012, §1º.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A reintegração de posse de imóvel rural também não está no rol. A apelação terá efeito suspensivo. A banca confunde com despejo, que é ação própria de locação, não possessória típica.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Sentença que julga ação de despejo de imóvel urbano está expressamente prevista no art. 1.012, §1º, V, do CPC, e no art. 58, V, da Lei 8.245/91. A apelação é recebida apenas no efeito devolutivo, permitindo a imediata execução da desocupação.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Manutenção na posse de imóvel urbano é ação possessória, não de despejo. A apelação terá efeito suspensivo, pois não está no rol do art. 1.012, §1º.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a diferença entre ações possessórias (reintegração/manutenção/imissão) e ação de despejo. Enquanto o despejo tem apelação com efeito apenas devolutivo, as possessórias têm apelação com efeito suspensivo. O candidato que confunde os institutos erra a resposta.

Gabarito: letra D

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