Questão de Direito Civil — Responsabilidade civil — FCC 2022
Direito Civil›Responsabilidade civil
Código
fc061766
Banca
FCC
Órgão
DPE-MT
Ano
2022
Cargo
Defensor Público de 1ª Classe
Lara, adolescente, 16 anos, pichou o muro de seu vizinho, o qual procurou os pais da adolescente pedindo a reparação de seus danos. Neste caso, os pais de Lara
Arespondem pelos danos ao vizinho somente se a adolescente for condenada na esfera infracional.
Brespondem civilmente pela reparação de danos em relação ao vizinho de forma subjetiva.
Cnão respondem civilmente pela obrigação de reparação de danos, ficando a responsabilidade de Lara restrita à esfera infracional.
Drespondem civilmente pela reparação de danos em relação ao vizinho de forma objetiva.
Epodem cobrar o ressarcimento dos danos pagos ao vizinho em regresso da adolescente.
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GabaritoD — respondem civilmente pela reparação de danos em relação ao vizinho de forma objetiva.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Responsabilidade Civil dos Pais por Atos dos Filhos Menores
Gabarito: Letra D. Os pais respondem objetivamente pelos danos causados pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e companhia, conforme os arts. 932, I, e 933 do Código Civil (CC). A responsabilidade independe de culpa dos genitores, sendo, portanto, objetiva.
A questão exige conhecimento sobre a responsabilidade civil dos pais por atos de filhos menores. No caso, Lara, 16 anos, pichou o muro do vizinho. A banca testa a natureza dessa responsabilidade e sua autonomia em relação a outras esferas.
Art. 932CC
Art. 932 – "São também responsáveis pela reparação civil:" "I – os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;"
Art. 933 – "As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos."
A leitura conjunta revela que a responsabilidade dos pais é objetiva (strict liability): não se exige prova de culpa dos pais, bastando a demonstração do ato ilícito praticado pelo filho menor e o nexo causal.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Erro: condicionar a responsabilidade civil dos pais a uma condenação na esfera infracional. As esferas civil e infracional são independentes. O art. 932, I, não exige tal condenação; a responsabilidade civil surge do ato danoso do menor, independentemente de processo infracional.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Erro: afirmar que a responsabilidade é subjetiva. O art. 933 é claro: os pais respondem "ainda que não haja culpa de sua parte". Isso é responsabilidade objetiva, e não subjetiva (que exigiria prova de culpa dos pais).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Erro: negar a responsabilidade civil dos pais, sustentando que a reparação fica restrita à esfera infracional. A responsabilidade civil é autônoma e está prevista expressamente nos arts. 932 e 933. A adolescente pode responder civilmente (se tiver patrimônio), mas os pais são coobrigados solidários (art. 942, CC), respondendo perante a vítima.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente conforme os arts. 932, I, e 933 do CC: os pais respondem objetivamente pelos atos dos filhos menores que estejam sob sua autoridade e companhia. Lara, 16 anos, está nessa condição; portanto, seus pais devem reparar o dano ao vizinho independentemente de culpa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa trata do direito de regresso (art. 934, CC), que é questão posterior e não responde ao que se pergunta: a responsabilidade primária dos pais perante o vizinho. O enunciado pede a posição dos pais em relação ao vizinho; a alternativa desvia o foco. Além disso, o regresso não é automático e depende da demonstração de culpa do menor (ou de seu patrimônio), não sendo a melhor descrição da responsabilidade dos pais no caso.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora confusões comuns: (A) condicionar a responsabilidade civil a processo infracional – errado, são independentes; (B) dizer que é subjetiva – o art. 933 diz o contrário; (E) focar no regresso, que não é a pergunta. Lembre-se: a responsabilidade dos pais é objetiva e autônoma.
NÃO CAIA NESSA!
Para questões de responsabilidade civil dos pais, grave: art. 932, I (legitimação passiva) + art. 933 (objetiva). Não confunda com outros incisos (tutor, empregador). A existência de direito de regresso (art. 934) é assunto à parte e não influencia a responsabilidade perante a vítima.