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Questão de Direito Civil — Responsabilidade civil — FCC 2022

Direito CivilResponsabilidade civil
Código
fc061766
Banca
FCC
Órgão
DPE-MT
Ano
2022
Cargo
Defensor Público de 1ª Classe
Lara, adolescente, 16 anos, pichou o muro de seu vizinho, o qual procurou os pais da adolescente pedindo a reparação de seus danos. Neste caso, os pais de Lara
  1. Arespondem pelos danos ao vizinho somente se a adolescente for condenada na esfera infracional.
  2. Brespondem civilmente pela reparação de danos em relação ao vizinho de forma subjetiva.
  3. Cnão respondem civilmente pela obrigação de reparação de danos, ficando a responsabilidade de Lara restrita à esfera infracional.
  4. Drespondem civilmente pela reparação de danos em relação ao vizinho de forma objetiva.
  5. Epodem cobrar o ressarcimento dos danos pagos ao vizinho em regresso da adolescente.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — respondem civilmente pela reparação de danos em relação ao vizinho de forma objetiva.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade Civil dos Pais por Atos dos Filhos Menores

Gabarito: Letra D. Os pais respondem objetivamente pelos danos causados pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e companhia, conforme os arts. 932, I, e 933 do Código Civil (CC). A responsabilidade independe de culpa dos genitores, sendo, portanto, objetiva.

A questão exige conhecimento sobre a responsabilidade civil dos pais por atos de filhos menores. No caso, Lara, 16 anos, pichou o muro do vizinho. A banca testa a natureza dessa responsabilidade e sua autonomia em relação a outras esferas.

Art. 932CC

Art. 932 – "São também responsáveis pela reparação civil:" "I – os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;"

Art. 933 – "As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos."

A leitura conjunta revela que a responsabilidade dos pais é objetiva (strict liability): não se exige prova de culpa dos pais, bastando a demonstração do ato ilícito praticado pelo filho menor e o nexo causal.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Erro: condicionar a responsabilidade civil dos pais a uma condenação na esfera infracional. As esferas civil e infracional são independentes. O art. 932, I, não exige tal condenação; a responsabilidade civil surge do ato danoso do menor, independentemente de processo infracional.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Erro: afirmar que a responsabilidade é subjetiva. O art. 933 é claro: os pais respondem "ainda que não haja culpa de sua parte". Isso é responsabilidade objetiva, e não subjetiva (que exigiria prova de culpa dos pais).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Erro: negar a responsabilidade civil dos pais, sustentando que a reparação fica restrita à esfera infracional. A responsabilidade civil é autônoma e está prevista expressamente nos arts. 932 e 933. A adolescente pode responder civilmente (se tiver patrimônio), mas os pais são coobrigados solidários (art. 942, CC), respondendo perante a vítima.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente conforme os arts. 932, I, e 933 do CC: os pais respondem objetivamente pelos atos dos filhos menores que estejam sob sua autoridade e companhia. Lara, 16 anos, está nessa condição; portanto, seus pais devem reparar o dano ao vizinho independentemente de culpa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa trata do direito de regresso (art. 934, CC), que é questão posterior e não responde ao que se pergunta: a responsabilidade primária dos pais perante o vizinho. O enunciado pede a posição dos pais em relação ao vizinho; a alternativa desvia o foco. Além disso, o regresso não é automático e depende da demonstração de culpa do menor (ou de seu patrimônio), não sendo a melhor descrição da responsabilidade dos pais no caso.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora confusões comuns: (A) condicionar a responsabilidade civil a processo infracional – errado, são independentes; (B) dizer que é subjetiva – o art. 933 diz o contrário; (E) focar no regresso, que não é a pergunta. Lembre-se: a responsabilidade dos pais é objetiva e autônoma.

NÃO CAIA NESSA!

Para questões de responsabilidade civil dos pais, grave: art. 932, I (legitimação passiva) + art. 933 (objetiva). Não confunda com outros incisos (tutor, empregador). A existência de direito de regresso (art. 934) é assunto à parte e não influencia a responsabilidade perante a vítima.

Gabarito: Letra D.

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