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Questão de Direito Civil — Direito de Família — FCC 2022

Direito CivilDireito de Família
Código
fc061767
Banca
FCC
Órgão
DPE-MT
Ano
2022
Cargo
Defensor Público de 1ª Classe
Flávio e Márcio lavraram escritura pública de união estável, estabelecendo como uma das cláusulas da união a renúncia aos alimentos. No curso da união estável, Márcio sofreu um acidente que o incapacitou para o trabalho. Após dois anos do acidente, Flávio decidiu romper a relação e procurou a Defensoria Pública em Cuiabá para entender seus direitos. Neste caso, respaldado por entendimento jurisprudencial do STJ, Márcio
  1. Apoderá pleitear alimentos em face de Flávio, somente se não tiver sido o culpado pela dissolução do vínculo familiar.
  2. Bnão poderá pleitear alimentos em face de Flávio, pois a renúncia se deu em contrato válido e eficaz, sem vícios de consentimento.
  3. Cpoderá pleitear alimentos em face de Flávio, em razão da reciprocidade existente durante o vínculo familiar e diante da irrenunciabilidade dos alimentos.
  4. Dpoderá pleitear alimentos em face de Flávio, independentemente da comprovação de necessidade.
  5. Enão poderá pleitear alimentos em face de Flávio, visto que a entidade familiar da união estável não prevê legalmente a obrigação alimentar entre os companheiros.
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GabaritoC — poderá pleitear alimentos em face de Flávio, em razão da reciprocidade existente durante o vínculo familiar e diante da irrenunciabilidade dos alimentos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito de Família – Alimentos na União Estável

Gabarito: Letra C. Márcio poderá pleitear alimentos, pois o direito a alimentos é irrenunciável, conforme entendimento consolidado do STJ. A cláusula de renúncia em escritura pública de união estável não impede o pedido de alimentos quando surge a necessidade superveniente, como a incapacidade laborativa decorrente de acidente.

A questão testa o conhecimento sobre a irrenunciabilidade do direito a alimentos e a jurisprudência do STJ que invalida cláusulas de renúncia prévia em uniões estáveis, especialmente diante de necessidade superveniente.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o direito a alimentos depende de não ter sido o culpado pela dissolução. Erro: a obrigação alimentar decorre do binômio necessidade-possibilidade, independentemente de culpa pelo fim da união. O Código Civil não condiciona os alimentos à culpa na dissolução da união estável.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que a renúncia é válida por constar em contrato válido. Erro: o STJ consolidou o entendimento de que o direito a alimentos é irrenunciável, sendo nula a cláusula que o renuncie previamente. A necessidade superveniente (incapacidade) torna a renúncia ineficaz.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que Márcio pode pleitear alimentos em razão da reciprocidade existente durante o vínculo e da irrenunciabilidade dos alimentos. Correta: a união estável gera dever de mútua assistência (art. 1.724 CC), e o direito a alimentos é irrenunciável (art. 1.707 CC). A jurisprudência do STJ (REsp 1.479.245/RJ, entre outros) firma que a renúncia prévia não obsta o pedido quando surge necessidade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que o pedido independe de comprovação de necessidade. Erro: os alimentos exigem a demonstração da necessidade do alimentando e da possibilidade do alimentante. Sem necessidade comprovada, não há direito.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Alega que a união estável não prevê obrigação alimentar. Erro: a união estável é entidade familiar que impõe o dever de assistência mútua, incluindo alimentos. O art. 1.724 CC prevê os deveres de lealdade, respeito, assistência e sustento.

Gabarito: Letra C.

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