Direito de Família – Alimentos na União Estável
Gabarito: Letra C. Márcio poderá pleitear alimentos, pois o direito a alimentos é irrenunciável, conforme entendimento consolidado do STJ. A cláusula de renúncia em escritura pública de união estável não impede o pedido de alimentos quando surge a necessidade superveniente, como a incapacidade laborativa decorrente de acidente.
A questão testa o conhecimento sobre a irrenunciabilidade do direito a alimentos e a jurisprudência do STJ que invalida cláusulas de renúncia prévia em uniões estáveis, especialmente diante de necessidade superveniente.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o direito a alimentos depende de não ter sido o culpado pela dissolução. Erro: a obrigação alimentar decorre do binômio necessidade-possibilidade, independentemente de culpa pelo fim da união. O Código Civil não condiciona os alimentos à culpa na dissolução da união estável.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que a renúncia é válida por constar em contrato válido. Erro: o STJ consolidou o entendimento de que o direito a alimentos é irrenunciável, sendo nula a cláusula que o renuncie previamente. A necessidade superveniente (incapacidade) torna a renúncia ineficaz.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que Márcio pode pleitear alimentos em razão da reciprocidade existente durante o vínculo e da irrenunciabilidade dos alimentos. Correta: a união estável gera dever de mútua assistência (art. 1.724 CC), e o direito a alimentos é irrenunciável (art. 1.707 CC). A jurisprudência do STJ (REsp 1.479.245/RJ, entre outros) firma que a renúncia prévia não obsta o pedido quando surge necessidade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que o pedido independe de comprovação de necessidade. Erro: os alimentos exigem a demonstração da necessidade do alimentando e da possibilidade do alimentante. Sem necessidade comprovada, não há direito.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Alega que a união estável não prevê obrigação alimentar. Erro: a união estável é entidade familiar que impõe o dever de assistência mútua, incluindo alimentos. O art. 1.724 CC prevê os deveres de lealdade, respeito, assistência e sustento.
Gabarito: Letra C.