A Defensoria Pública do Mato Grosso foi procurada por uma comunidade denominada “Paconezinho” que reside em bairro ocupado há anos, sem a devida regularização de propriedade. Os usuários pretendem criar uma associação de moradores para defender seus direitos e buscaram orientações a respeito do regime jurídico da aludida modalidade de pessoa jurídica, a qual
Aconstitui-se pela união de pessoas que se organizam para fins não econômicos, inexistindo, entre os associados, direitos e obrigações recíprocas.
Bgarante a transferência automática da condição de associado aos herdeiros do associado falecido, independentemente de previsão estatutária.
Cé dispensada legalmente de elaborar estatuto social.
Dnão admite a instituição de associados com vantagens especiais, pois todos devem ter direitos iguais.
Eadmite a exclusão de associado sem justa causa, desde que reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso.
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GabaritoA — constitui-se pela união de pessoas que se organizam para fins não econômicos, inexistindo, entre os associados, direitos e obrigações recíprocas.
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Associações – Regime Jurídico (arts. 53, 55 e 57 do CC)
Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz fielmente o art. 53 do Código Civil: as associações constituem-se pela união de pessoas para fins não econômicos, e entre os associados não há direitos e obrigações recíprocos. As demais alternativas contrariam dispositivos específicos do CC.
A banca cobra o conhecimento dos artigos 53, 55 e 57 do Código Civil, que disciplinam o regime jurídico das associações. É fundamental conhecer a literalidade desses dispositivos.
Código Civil:
Art. 53 — Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.
Parágrafo único — Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.
Código Civil:
Art. 55 — Os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais.
Art. 57CC
Art. 57 — A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no estatuto.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa descreve exatamente o art. 53 e seu parágrafo único: união de pessoas para fins não econômicos e inexistência de direitos e obrigações recíprocos entre os associados.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Não há no Código Civil previsão de transferência automática da condição de associado aos herdeiros. A qualidade de associado é pessoal e intransmissível, salvo disposição estatutária em contrário (que não é obrigatória nem automática). A afirmativa, ao dizer "independentemente de previsão estatutária", está errada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
As associações necessitam de estatuto social para sua constituição e funcionamento. O Código Civil exige que o estatuto discipline a organização e o funcionamento da associação (arts. 53 e 54). A afirmativa de que é dispensada a elaboração do estatuto é falsa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 55 do CC estabelece que os associados devem ter iguais direitos, mas autoriza expressamente que o estatuto crie categorias com vantagens especiais. Logo, a associação pode, sim, instituir associados com vantagens especiais. A alternativa nega essa possibilidade, contrariando o art. 55.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 57 do CC exige justa causa para a exclusão de associado. A alternativa afirma que a exclusão pode ocorrer sem justa causa, desde que haja procedimento com direito de defesa e recurso. Isso é frontalmente contrário ao texto legal.
PEGA ESSA DICA!
Grave os três artigos centrais sobre associações: Art. 53 (conceito e ausência de reciprocidade), Art. 55 (igualdade de direitos com possibilidade de vantagens especiais) e Art. 57 (exclusão só com justa causa). São cobrados com frequência em provas de Direito Civil.